Advogado Trabalhista Botucatu - Evandro J L Tonin - Advogado

Advogado Trabalhista Botucatu - Evandro J L Tonin - Advogado Advogado Especializado - Ações Trabalhistas, Direitos trabalhistas, acidentes e doenças do trabalho.

13/08/2026

Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter p***s maiores. A Lei 15.487, de 2026 foi sancionada sem vetos pela Presidência da República.

A pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa. Saiba mais https://link.senado.leg.br/ju628564

13/08/2026

A 3ª Turma do TRT-RS reconheceu o vínculo empregatício de um eletricista desde o seu primeiro dia de treinamento, garantindo ao profissional a inclusão de mais um mês em seu contrato de trabalho.

A empregadora direta e a empresa de energia tomadora dos serviços terão que pagar as verbas relativas ao período acrescido no contrato: salário, vale-alimentação, reflexos em parcelas rescisórias, férias e 13º salário proporcionais, além do depósito do FGTS com multa de 40%.

A decisão confirma, no aspecto, sentença da juíza Patrícia Bley Heim, da 2ª VT de Porto Alegre. O processo envolve outros pedidos, como horas extras, e o valor provisório da condenação é de R$ 25 mil.

A controvérsia nesse item do processo girava em torno do mês de fevereiro de 2023. A empregadora havia registrado a carteira de trabalho do empregado ap***s em 1º de março de 2023, sob o argumento de que o curso de treinamento realizado ao longo de fevereiro fazia parte do processo seletivo, tratando-se de uma etapa pré-contratual e sem prestação de serviços.

Em depoimento, a preposta da empresa admitiu que os candidatos eram obrigados a fazer o curso — de cerca de 15 dias úteis ou 30 dias de duração — para serem formalmente admitidos. O trabalhador, por sua vez, declarou que já durante o treinamento atuava na base operacional. Ele não recebeu qualquer pagamento relativo ao período.

Para o relator do acórdão, desembargador Francisco Rossal de Araújo, ficou clara a presença dos requisitos do vínculo de emprego na realização do treinamento. “A reclamada admite que os ‘candidatos’ a uma vaga eram obrigados a participar do curso de formação para serem formalmente admitidos. Portanto, existiu o comando, a ordem que deveria ser cumprida pelo autor. Diante do depoimento da preposta, f**a configurado o requisito da subordinação, pois não havia alternativa para o reclamante, a não ser frequentar o curso”, declarou.

Cabe recurso ao TST.

13/08/2026
13/08/2026

Uma coordenadora administrativa que sofreu graves lesões em um acidente de trabalho deve ser indenizada. A decisão é da 4ª Turma do .

Ela deverá receber R$ 30 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos, além de ressarcimento de gastos médicos e pensionamento mensal. A pensão corresponderá a 31,5% da sua remuneração – mesmo percentual da redução da capacidade de trabalho causada pelo acidente. Ela deverá ser paga em parcela única, com redutor de 20%, tendo como base a expectativa de vida da trabalhadora (79,7 anos).

Conforme o processo, devido ao quadro reduzido de pessoal, a empregada também realizava tarefas estranhas à sua função, como o descarregamento de produtos e movimentação de cargas. Ao auxiliar um cliente na operação de uma empilhadeira, ela sofreu uma queda após uma manobra do condutor. Ela teve traumatismo craniano, fraturas na face e perda parcial da visão e da audição. As lesões geraram sequelas físicas visíveis.

A coordenadora justificou que ap***s assumiu os riscos que não eram inerentes à sua função por falta de pessoal. Destacou que não houve treinamento ou fornecimento de equipamentos de proteção por parte da companhia.

A empresa, por sua vez, defendeu que a empregada possuía pleno conhecimento de suas funções, e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria realizado um ato inseguro, sem autorização e sem proteção.

No primeiro grau, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal, ressarcimento de gastos médicos e indenização por danos morais, neles englobados os danos estéticos, no valor de R$ 30 mil.

Porém, no segundo grau, a 4ª Turma do TRT-RS acrescentou uma indenização exclusiva por danos estéticos, no valor de R$ 40 mil. “Verif**a-se que a sentença de origem engloba o dano estético na condenação por danos morais. No entanto, entende-se que o dano estético comporta reparação autônoma”, destacou o relator do processo, desembargador André Reverbel Fernandes

Cabe recurso ao TST.

28/04/2026

Há exatos 11 anos, os direitos das trabalhadoras domésticas foram regulamentados pela Lei Complementar 150/2015. Direitos básicos, como o registro na CTPS, jornada de trabalho, hora extra e FGTS, foram conquistados. Mas ainda seguem desrespeitados.

Além da luta pelo cumprimento desses direitos trabalhistas, a categoria também enfrenta a exploração do trabalho. Em 2025, das 122 ações fiscais específ**as de combate ao trabalho análogo à escravidão, foram resgatados 34 trabalhadores e trabalhadoras.

Diante desse cenário, assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, ampliar a fiscalização e reconhecer a profissão são deveres de toda a sociedade. Afinal, o trabalho digno é um direito constitucional.

Não seja cúmplice da exploração! Denúncias podem ser realizadas de forma anônima por meio do Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), pelo telefone 158 ou pelo Disque 100.

24/04/2026
24/04/2026

Trabalhador comprovou ter recebido salário e férias com um terço no período em que deveria ter descansado.

A 6ª Turma do confirmou o direito de um vigilante ao pagamento em dobro das férias, acrescidas de um terço, por ter trabalhado durante períodos em que deveria estar em descanso. A decisão manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, que reconheceu o desvirtuamento das férias pela empresa.

O trabalhador comprovou, por meio de documentos e extratos bancários, que continuava em atividade mesmo após assinar recibos de férias, prática que, segundo ele, era comum devido à falta de pessoal. Ele trouxe ao processo depósitos recebidos no período para reforçar a tese de que houve prestação de serviços enquanto deveria estar afastado.

A empresa alegou que as férias foram concedidas corretamente e que não havia prova suficiente de trabalho no período.

No entanto, o juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta considerou que os extratos bancários e demais documentos confirmaram a irregularidade.

O relator do caso no TRT-RS, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, destacou que, conforme o artigo 137 da CLT, o pagamento em dobro é devido quando as férias não são efetivamente usufruídas.

Como o empregado recebeu tanto as férias quanto os salários pelos dias trabalhados, foi reconhecido o direito ap***s à dobra das férias com um terço, e não ao pagamento integral em duplicidade.

Além disso, o processo envolveu pedidos de horas extras, adicional noturno e valores pagos “por fora”. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 20 mil.

A empresa não recorreu ao TST sobre esta matéria.

Leia mais: www.trt4.jus.br

Imagem de spukkato/DepositPhotos.

: Foto ilustrativa de um par de chinelos sobre areia. Texto: Decisão Judicial. Vigilante que trabalhou durante as férias deve receber pagamento em dobro, decide 6ª Turma do TRT-RS.

13/04/2026

🏍️ Por trás de cada entrega, existe uma pessoa.

Para garantir o mínimo de renda, muitos entregadores precisam permanecer conectados por longas horas, emendando uma corrida na outra, sem previsibilidade e sem pausas suficientes.

Jornadas que se estendem até o limite da exaustão física são um sinal de que algo não está equilibrado. Trabalhar por muitas horas seguidas não pode ser a condição para alcançar o mínimo.

Sem condições justas, não há trabalho digno.

13/04/2026

A 1ª Câmara do TRT-15 autorizou a penhora de 5% do faturamento de uma empresa como forma de garantir o pagamento de dívida trabalhista, após sucessivas tentativas frustradas de localização de bens da executada.

O relator do acórdão, desembargador Ricardo Antonio de Plato, destacou que “a penhora sobre o faturamento da empresa é admissível quando inexistem bens suficientes para garantir a execução, desde que fixada em percentual que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades”. O colegiado aplicou, assim, a Orientação Jurisprudencial Conjunta nº 2 das SDI-1 e SDI-2 do TRT-15.

Matéria completa no site do TRT-15.

08/01/2026

As férias são um direito do trabalhador, garantido pela CLT e pela Constituição.

Mas o que muita gente não sabe é que, para o exercício integral desse direito, são levadas em consideração as faltas injustif**adas acumuladas durante o ano.

Licenças, atestados e outros casos previstos em lei não entram na conta. Ap***s aquelas ausências que não têm justif**ativa ou abono são contabilizadas, sejam elas em dias seguidos ou não.

Atenção na frequência durante o ano para não ter surpresas na hora de sair pro descanso!

Endereço

Rua Amando De Barros, 1040, Quinto Andar
Botucatu, SP
18600050

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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Sexta-feira 09:00 - 17:00

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