24/01/2013
Fraude contra Credores ou Fraude à Execução?
A Fraude contra Credores decorre da má-fé do devedor ao prejudicar seus credores dilapidando seu patrimônio antes de que estes socorram-se ao Judiciário. Por meio da chamada Ação Pauliana, proposta contra o devedor que poderá se tornar insolvente com os atos que venha a praticar ou contra adquirente de má-fé, o ato será anulado.
Difere-se da Fraude à Execução, uma vez que esta ocorre incidentalmente em condenação ou execução, em uma demanda já existente. O objetivo da dilapidação do patrimônio neste caso é frustrar o próprio andamento do processo impedindo que o credor receba o seu crédito. Não se combate com ação própria, mas em incidente dentro do próprio processo. A alienação ou o ato prejudicial ao credor será ineficaz.