Mello Advocacia

Mello Advocacia Escritório que há mais de 20 anos presta serviços jurídicos no campo do Direito Cível e Trabalhista. Composto por especialistas e mestres.

18/05/2022

O Procon DF acatou nossa denúncia e proibiu a venda da linha Del Valle Fresh, já que as bebidas eram comercializadas como produtos saudáveis e feitos à base de frutas, mas em sua composição não há a quantidade exigida para que seja classificado dessa forma.

Além da suspensão da venda e distribuição – que vale até que os rótulos sejam corrigidos –, o Procon- DF determinou que a empresa realize contrapropaganda para informar de forma clara e correta os consumidores sobre as características do produto. Saiba mais sobre o caso em nosso site: https://bit.ly/38xeJ2M

13/01/2022

Nesta terça-feira (11/1), o Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV) lançou um novo indicador mensal para locação de móveis: o índice de variação de aluguéis residenciais (Ivar). 123RF O Ivar foi criado após o índice geral de preços — mercado...

10/01/2022

Responsável pelo serviço de mensagens instantâneas WhatsApp, o Facebook responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários que tenham sido enganados por fraudadores. Fraudadores usaram foto de membro da família para pedir dinheiro via Whatsapp Reprodução Com esse...

27/12/2021

Medidas para proteger o setor do turismo durante a pandemia tem data de validade: 31 de dezembro de 2021. Se nenhuma prorrogação ou outra medida for adotada, regras antigas sobre cancelamento, remarcação e devolução do dinheiro voltam a valer para serviços contratados em 2022

30/11/2021

Nova lei vale desde ontem para todo Estado de São Paulo e impede o oferecimento de consignados não solicitados A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou lei que proíbe bancos de oferecer empréstimos a aposentados e pensionistas por telefone. A lei 17.458/2021 foi sancionada pelo governad

11/08/2020

⚖️ [DIA DO ADVOGADO] ⚖️
“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” – artigo 133 da Constituição Federal.

Nosso escritório presta esta homenagem a todos os advogados que lutam em prol de uma sociedade mais justa e fraterna. Parabéns aos colegas!

13/05/2020

É muito comum que se confunda convenção com regimento interno, entretanto, apesar de ambos atuarem em conjunto, cada um possui uma finalidade e atuação distinta no condomínio.

A convenção condominial tem como finalidade regulamentar as normas de administração do condomínio. Dispõe acerca das atribuições do síndico, orçamento e assembleia de condomínio, por exemplo. Este documento é elaborado no momento da criação do condomínio e sua alteração depende do quórum de 2/3 dos proprietários.

Enquanto o regimento interno disciplina sobre as regras de convivência entre moradores, como sobre o horário de silêncio, por exemplo. Este é realizado após a instituição do condomínio, e sua alteração requer o quórum de 50% mais 1 dos presentes em assembleia.

13/05/2020

Recuos estão relacionados aos efeitos da pandemia do coronavírus

22/04/2020

Com a economia parada por conta das medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, empresas de todos os portes e setores já sentem os efeitos negativos desta nova crise que atinge o planeta. As relações de consumo têm sofrido diretamente o impacto das medidas adotadas para contensão desta...

20/04/2020

🔰ESPECIAL CONTRATOS

✅O momento particular vivenciado pela sociedade, em decorrência das restrições de circulação e de exercício de algumas atividades econômicas determinadas por decretos estaduais e municipais, já trouxe impactos no cumprimento de contratos, e continuará a produzir outros, ainda de difícil mensuração.

✅A situação de calamidade provocada pela pandemia do COVID-19 pode ser enquadrada como um evento imprevisível que dificulta ou impede o cumprimento de contratos, sejam eles de fornecimento de mercadorias, prestação de serviços, contratos de trabalho, de locação residencial ou não residencial, imobiliários, financiamentos bancários, franquia, etc.

✅Os efeitos da imprevisibilidade de um evento fortuito dessa natureza podem ser contornados ou atenuados por meio de negociação entre as partes contratantes, ou por meio de ação judicial, quando reconhecida a frustração de uma negociação. E tanto num quanto noutro caso, a legislação oferece soluções que deverão ser aplicadas a cada caso concreto, a depender da espécie de contrato e da comprovação de impossibilidade de cumprimento total ou parcial.

✅Uma solução negociada deve ser priorizada neste momento, por ser menos onerosa, mais rápida (prazos processuais estão suspensos até o dia 30/04/2020), e menos surpreendente, já que as partes contratantes podem deliberar e repactuar cláusulas contratuais de forma equilibrada. Além disso, em uma situação emergencial, a negociação pode permitir um imediato ajuste de cláusulas, fazendo com que a execução do contrato não seja interrompida.

✅Deve-se advertir, contudo, que a impossibilidade de cumprimento parcial ou total de contratos deve ter relação direta com a situação de calamidade para que seja possível aplicar a teoria da imprevisão a contratos, e isso também depende de análise pontual, pois cada modalidade de contrato está sujeita a cláusulas específicas que podem facilitar ou dificultar uma renegociação.

✅Contratos bancários ou de franquia, por exemplo, são formatados em uma espécie de blindagem, o que os coloca em um patamar elevado e complexo de revisão de cláusulas. Mas nem por isso estão imunes a negociação em se tratando de um evento extremo como o atual.
Estamos preparados para assessorar nossos clientes no equacionamento de cláusulas contratuais e na atenuação das sequelas jurídico-legais imediatos e futuros resultantes da pandemia.

Com muito pesar, no último dia 12/04/2020, o grande Dr. Nivaldo nos deixou. Partiu no tempo de Deus sem dizer adeus, ou ...
13/04/2020

Com muito pesar, no último dia 12/04/2020, o grande Dr. Nivaldo nos deixou. Partiu no tempo de Deus sem dizer adeus, ou ao menos até logo. Nos deixa a saudade de seu jeito brincalhão e ao mesmo tempo sereno e repleto de bom senso. Ao tomar ciência de que nunca mais o veremos, não tomaremos mais aquele cafezinho e nem tão pouco ouviremos mais o som da sua voz, o doloroso pesar nos enche de lágrimas, resta-nos então, confortarmo-nos nas lembranças vivenciadas de um tempo em cumplicidade do qual vivemos em sua companhia.

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