Luciano Marins Minharro

Luciano Marins Minharro Sou Advogado e Corretor de imóveis. Veja dicas relacionadas ao direito e imóveis de uma forma simp

Guarda compartilhada não é a divisão do tempo e sim dos cuidados com os filhos de ambos os genitores em conjunto.Na maio...
25/02/2026

Guarda compartilhada não é a divisão do tempo e sim dos cuidados com os filhos de ambos os genitores em conjunto.

Na maioria das vezes ao fixar a guarda compartilhada também é fixada a residência onde o filho menor viverá e as visitas, além dos alimentos é claro.

Portanto, conforme o Enunciado 605, da VII Jornada de Direito Civil, do CJF determina que, na guarda compartilhada, deve ser dividido, de forma equilibrada, entre a mãe e o pai, o tempo de convívio com os filhos, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses destes últimos. A nova determinação legal não diminui a importância da fixação do regime de visitas ou convivência para o atendimento do melhor interesse dos menores, principalmente os de pouca idade. Isso porque a determinação do período de convivência com cada um dos genitores permite a organização da rotina da criança, assim como a criação e o cumprimento das expectativas do menor. Respeitado o equilíbrio determinado pela lei, deve ser estabelecido, sempre que possível, um regime de convívio com dias e horários. Inclusive, tal definição poderá permitir a averiguação do cumprimento ou não do dever de visitas, tanto por parte do que partilha a residência com a menor, quanto daquele que tem outro endereço.

Importante é sempre consultar um advogado de sua confiança!









Passei as férias escolares com meu filho, guardei os recibos de gastos, posso descontar esses gastos da próxima pensão?D...
11/02/2026

Passei as férias escolares com meu filho, guardei os recibos de gastos, posso descontar esses gastos da próxima pensão?

Dúvida comum do Pai/mãe que paga pensão ao filho(a) e passa parte das férias com ele e sai para passear, posso descontar os gastos? Já adianto a resposta: NÃO pode descontar o gasto das férias escolares da pensão.

A pensão alimentícia objetiva auxiliar o menor em suas despesas com alimentos, educação, saúde, vestuário, moradia e lazer. O fato de o filho estar passando o período de férias ou uma viagem com o pai/mãe, não exclui as responsabilidades quanto ao pagamento destas despesas.

Ah! Isso vale para praticamente tudo, férias, feriados, passeios, viagens e etc, fiquem atentos ao que diz a sua Decisão judicial que estabeleceu o pagamento dos alimentos.

Pode até parecer injusto, mas é preciso levar em consideração que os alimentos são estabelecidos levando-se em consideração os 12 meses do ano, e mesmo no período em que a criança f**a fora da casa do genitor que detém a guarda, os gastos com plano de saúde, escola, água, luz, internet, etc, permanecem os mesmos.

Porém, se no momento da estipulação da pensão ficou acordado de outra forma, valerá o acordo homologado judicialmente.

Nada impede que sendo algo de comum acordo entre os genitores, seja feito um acordo entre vocês para a realização do passeio.

Uma dica para você evitar surpresas é se programar para passar esse tempo com seu filho.

E o mais importante - Divirtam-se!

Se ficou com alguma dúvida é bom consultar um advogado de sua confiança!






pai
mae
familia

No contrato de locação, a responsabilidade pelo pagamento é dividida: o inquilino paga as despesas ordinárias (manutençã...
18/11/2025

No contrato de locação, a responsabilidade pelo pagamento é dividida: o inquilino paga as despesas ordinárias (manutenção rotineira, salários, limpeza, etc.), enquanto o locador (proprietário) arca com as despesas extraordinárias (obras estruturais, reformas, instalações de equipamentos, fundo de reserva). A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) define essa divisão, garantindo que o inquilino pague os gastos do dia a dia para manter o condomínio funcionando e o proprietário as melhorias signif**ativas no imóvel.

Responsabilidades de cada um
Locatário (inquilino):
Despesas com manutenção diária e rotineira.
Salários e encargos de funcionários do condomínio.
Consumo de água, luz e gás das áreas comuns.
Limpeza e conservação das áreas comuns.

Locador (proprietário):
Obras de reforma e melhoria estrutural do imóvel e do condomínio.
Instalação de novos equipamentos de segurança, comunicação, etc..
Pintura das fachadas e esquadrias externas.
Constituição e manutenção do fundo de reserva.
Indenizações trabalhistas e previdenciárias anteriores ao início da locação.

Observação importante
É fundamental que o contrato de locação especifique essas responsabilidades para evitar conflitos. Caso o inquilino pague alguma despesa extraordinária, ele pode cobrar o ressarcimento do locador com base no contrato.

Endereço

Rua Padre Agra 123
Botucatu, SP
18609-020

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