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O Conselho Nacional de Trânsito acabou de aprovar novas regras regulamentando o teste passivo, também chamado de pré-teste, na fiscalização da lei seca. Só que aqui vai o ponto que pouca gente está falando: esse teste passivo já existia na prática. Muitos agentes já utilizavam esse tipo de equipamento informalmente durante abordagens, mas sem uma regulamentação clara sobre como ele deveria funcionar e, principalmente, sobre o que ele podia ou não gerar de consequência para o motorista.

Agora, com a nova resolução, ficou definido oficialmente: o teste passivo serve apenas como uma triagem inicial, para indicar possíveis sinais de álcool. Ele não pode, sozinho, gerar multa, nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Ele tem caráter apenas orientativo.

Se o resultado do teste passivo for positivo, aí sim o motorista é encaminhado para o teste probatório, feito no etilômetro, que continua sendo o único exame capaz de fundamentar uma autuação de verdade.

Para ficar por dentro de tudo sobre a legislação de trânsito e lei seca, segue o perfil.

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