Tânia Almeida

Tânia Almeida Advocacia e Consultoria Jurídica.

Que esse mês seja um mês de sucesso, a todos nós !! 🙏🏻😉🚀
01/08/2022

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TÂNIA RESPONDE... ⚠️VOCÊ SABIA ?? Ficou alguma dúvida ? Nos chame no direct 😉
22/07/2022

TÂNIA RESPONDE... ⚠️

VOCÊ SABIA ??

Ficou alguma dúvida ? Nos chame no direct 😉

  ⚠️SIM !!Possui direito ao Benefício de prestação continuada (BPC) da lei Orgânica da assistência Social (LOAS) a pesso...
30/06/2022

⚠️

SIM !!

Possui direito ao Benefício de prestação continuada (BPC) da lei Orgânica da assistência Social (LOAS) a pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção. Nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo e que a deficiência cause um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A deficiência será analisada pelo Serviço Social e pela perícia médica do INSS.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

O valor do benefício é de um salário mínimo, no entanto, não paga 13° salário, não deixa pensão por morte e não pode ser acumulado com outro benefício.

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✅ SIM !! Mas há limitações.Após a reforma da previdência, ocorrida em 2019, ainda é possível acumular a aposentad...
21/06/2022

✅ SIM !! Mas há limitações.

Após a reforma da previdência, ocorrida em 2019, ainda é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte, no entanto, o valor será limitado.

Inicialmente, o contribuinte precisará escolher o benefício de maior valor. Esse será recebido de maneira integral.

Já o beneficio de menor valor será pago de maneira parcial, de acordo com a regra abaixo:

-100% do valor referente a um salário mínimo;
-60% do que exceder um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos;
-40% do que exceder dois salários mínimos até o limite de três salários mínimos;
-20% do que exceder três salários mínimos até o limite de quatro salários mínimos; e
-10% do que exceder a quatro salários mínimos.

📍Exemplo:

Imagine que Maria receba uma aposentadoria no valor de R$2.ooo,00

Maria perdeu seu esposo e cumpriu todos os requisitos para receber uma pensão por morte no valor de R$4.000,oo.

Ela pode receber os dois benefícios sem problemas.

Porém, o benefício de menor valor será pago de maneira parcial.

Neste exemplo, o benefício de menor valor é a aposentadoria de R$2.000,00.

O valor será dividido por "faixas" de salário mínimo.

Em 2022, o valor do salário mínimo é R$1.212,00.
Portanto, ela deve dividi-lo em duas faixas:

A primeira até R$1.212,00 e a segunda entre R$1.212,00 e R$2.000,00:

Em relação á primeira faixa, ela vai receber 100% de R$1.212,00; e, em relação á segunda faixa, vai receber apenas 60% de R$780,00 (ou seja, R$427,80)

No total, ela irá receber R$1.684,80 (R$1.212,00+R$427,80) em relação ao benefício menor (aposentadoria).

Em relação ao benefício maior (pensão por morte), receberá o valor integral, ou seja, R$4.ooo,00.

📍Ficou com dúvida ou precisa de ajuda com algum benefício? Procure sempre um especialista.😉

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⚠️ Tânia responde ! SIM !!Você pode recolher sua contribuição como contribuinte individual ou como contribuinte facultat...
06/06/2022

⚠️ Tânia responde !

SIM !!

Você pode recolher sua contribuição como contribuinte individual ou como contribuinte facultativo...

Gostou ? Veja mais arrastando pro lado 😉⏩

25 de Maio - DIA DO TRABALHADOR RURAL 🚜👩‍🌾👨‍🌾Parabéns a todos(s) trabalhadores rurais !! 🤩👏🏻
25/05/2022

25 de Maio - DIA DO TRABALHADOR RURAL 🚜👩‍🌾👨‍🌾

Parabéns a todos(s) trabalhadores rurais !! 🤩👏🏻

TÂNIA RESPONDE 💡📝⚠️ Quero me aposentar, preciso de um advogado⁉️  A resposta é NÃO !! No entanto, ao se aposentar sem...
25/05/2022

TÂNIA RESPONDE 💡📝

⚠️ Quero me aposentar, preciso de um advogado⁉️


A resposta é NÃO !!

No entanto, ao se aposentar sem o auxílio de um advogado, você corre o risco de não garantir que seu benefício seja o mais vantajoso.

Por diversas vezes, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o documento que contém todos os registros e contribuições ao INSS, pode conter erros. Determinados erros poderão ocasionar até a desconsideração de tempo trabalhado nos cálculos e na concessão do benefício.

A orientação e auxílio de um especialista, através de um bom planejamento previdenciário, garantirá que todos os vínculos e contribuições sejam utilizados e, ainda, que seja aplicada a melhor regra de transição e/ou modalidade de aposentadoria.

Por isso, antes de requerer a sua aposentadoria, é essencial fazer uma análise especializada em todos os seus documentos e nos registros do INSS para que, ao dar entrada no pedido, o melhor benefício seja garantido.

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Que a nossa causa... seja sempre a justiça !! ⚖️🔏
17/05/2022

Que a nossa causa... seja sempre a justiça !! ⚖️🔏

Sim, possui direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a pessoa com...
30/03/2021

Sim, possui direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo e que a deficiência cause um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
O valor do benefício é de um salário mínino, no entanto, não paga 13º salário, não deixa pensão por morte e não pode ser acumulado com outro benefício.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário, pago à mulher (ou homem) segurada do INSS, que precise se ausentar ...
16/03/2021

O salário-maternidade é um benefício previdenciário, pago à mulher (ou homem) segurada do INSS, que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou ab**to não criminoso.

O benefício é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.

Para possuir direito ao benefício é necessário possuir qualidade de segurada, assim, poderão ser beneficiadas as trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais), desempregadas (desde que em período de graça), empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e cônjuge ou companheiro (em caso de morte da segurada).

O Homem e casais do mesmo s**o também possuem direito ao benefício no caso de adoção, desde que haja a qualidade de segurado.

Para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não há carência para o direito ao benefício, no entanto, para a segurada especial, MEI, desempregada e Contribuinte individual e facultativa é preciso ter, ao menos, dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o benefício. Caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência.

O Benefício terá duração de 120 dias no caso de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimorto e 14 dias no caso de ab**to espontâneo ou previstos em lei, a critério médico.

O valor do benefício varia de acordo com o tipo de segurado.

Ficou com alguma dúvida? Consulte seu advogado 😉

Vamos falar sobre pensão por morte?
11/03/2021

Vamos falar sobre pensão por morte?

Resumidamente, um produto apresenta vícios quando não respeita suas características de qualidade e quantidade.Ocorrendo ...
02/03/2021

Resumidamente, um produto apresenta vícios quando não respeita suas características de qualidade e quantidade.

Ocorrendo o vício, os fornecedores são responsáveis, no caso de vícios aparentes ou de fácil constatação, pelo prazo de trinta dias por produtos não duráveis e noventa dias por produtos duráveis, a contar da data da compra. Importante ressaltar que este prazo poderá ser convencionado entre as partes, desde que não seja inferior a sete dias e nem superior a cento e oitenta dias.

Durante o prazo acima, caso o vício seja identificado e o produto enviado ao fornecedor, o mesmo deverá solucionar a questão em até trinta dias.

Após trinta dias, se o problema não for resolvido, o consumidor terá direito, alternativamente e a sua escolha:

1) a substituição do produto por outro da mesma espécie;
2) ao reembolso do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3) ao abatimento proporcional do preço, caso o mesmo opte por adquirir outro produto.

Caso o fornecedor não respeite as disposições legais acima, procure um órgão de defesa do consumidor ou auxílio jurídico para orientações.

Endereço

Botucatu, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
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Quarta-feira 08:00 - 17:00
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