21/06/2022
✅ SIM !! Mas há limitações.
Após a reforma da previdência, ocorrida em 2019, ainda é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte, no entanto, o valor será limitado.
Inicialmente, o contribuinte precisará escolher o benefício de maior valor. Esse será recebido de maneira integral.
Já o beneficio de menor valor será pago de maneira parcial, de acordo com a regra abaixo:
-100% do valor referente a um salário mínimo;
-60% do que exceder um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos;
-40% do que exceder dois salários mínimos até o limite de três salários mínimos;
-20% do que exceder três salários mínimos até o limite de quatro salários mínimos; e
-10% do que exceder a quatro salários mínimos.
📍Exemplo:
Imagine que Maria receba uma aposentadoria no valor de R$2.ooo,00
Maria perdeu seu esposo e cumpriu todos os requisitos para receber uma pensão por morte no valor de R$4.000,oo.
Ela pode receber os dois benefícios sem problemas.
Porém, o benefício de menor valor será pago de maneira parcial.
Neste exemplo, o benefício de menor valor é a aposentadoria de R$2.000,00.
O valor será dividido por "faixas" de salário mínimo.
Em 2022, o valor do salário mínimo é R$1.212,00.
Portanto, ela deve dividi-lo em duas faixas:
A primeira até R$1.212,00 e a segunda entre R$1.212,00 e R$2.000,00:
Em relação á primeira faixa, ela vai receber 100% de R$1.212,00; e, em relação á segunda faixa, vai receber apenas 60% de R$780,00 (ou seja, R$427,80)
No total, ela irá receber R$1.684,80 (R$1.212,00+R$427,80) em relação ao benefício menor (aposentadoria).
Em relação ao benefício maior (pensão por morte), receberá o valor integral, ou seja, R$4.ooo,00.
📍Ficou com dúvida ou precisa de ajuda com algum benefício? Procure sempre um especialista.😉
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