30/06/2025
Uma mulher vítima de violência doméstica matou o companheiro e obteve na Justiça Federal o direito à pensão por morte.
Ela vivia com o companheiro em união estável e sofria agressões constantes.
Para se proteger, ela e os filhos frequentemente se mudavam para a casa das irmãs.
O homem foi preso várias vezes por agredir a mulher e os filhos, e a última prisão durou oito anos.
No entanto, quando saiu da prisão, ele desrespeitou a ordem de restrição e foi à casa da companheira, que, durante uma briga, o matou.
O tribunal absolveu a mulher das acusações de homicídio.
O juiz, ao analisar o caso, usou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e considerou a vulnerabilidade da mulher, que não era alfabetizada e não tinha trabalho com carteira assinada.
Na época do falecimento do companheiro, seus dois filhos eram pequenos.
O juiz explicou que, apesar das separações devido à violência, a união estável foi mantida porque a dependência econômica e as circunstâncias de violência indicam que o relacionamento continuou.
A decisão confirmou que a união estável existiu desde pelo menos 1999, ano de nascimento do filho mais velho, até 2009, quando o companheiro faleceu.
Com isso, a mulher foi considerada apta a receber a pensão.
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