Alan Halley de Abreu Luz - OAB/MG 119816 Um pouco da nossa história! Nosso escritório foi fundado no ano de 2008, pela dra.
Gilda de Abreu, promotora de justiça aposentada e advogada experiente, que sempre atuou com zelo e respeito, contando com a admiração de seu clientes e de toda a comunidade jurídica. No ano de 2009, passou a integrar o quadro de advogados do escritório o dr. Alan Halley de Abreu Luz, permanecendo a parceria com a dra. Gilda de Abreu até meados de 2010. Desde então, o escritório de advocacia
acia_alan_halley atua em nossa comunidade, com reconhecida atuação ética e proba, a qual sustenta com grande apreço. São 13 anos de experiência e dedicação, com as bençãos de Deus, atuando em prol da Justiça. Por fim, rogamos a Deus que nos ajude em nossa missão, para que possamos continuar servindo aos nossos semelhantes e glorificando à Cristo com nossas vidas!
07/01/2025
Reconhecimento!
Agradecemos a Deus e a todos nossos amigos botelhenses pela confiança em nosso trabalho. Seguimos juntos nesse novo ano que se inicia!
Parabenizamos nosso colaborador dr. pela posse como vice-prefeito de nossa querida cidade de Botelhos.
Parabenizamos também o dr. que assumiu o cargo de Procurador Geral do Município, também de nossa cidade.
Que Deus os abençoe sempre e os capacite para trabalhar em favor de nossa cidade e de todos os seus cidadãos.
E desejamos muito sucesso e sabedoria ao prefeito e toda sua equipe. Deus os abençoe grandemente!
Por fim, reconhecemos que todo dádiva provém de Deus! Que Ele seja engrandecido através de nosso trabalho.
Muito obrigado 👏🏼👊🏼
20/09/2023
Dica de direito do consumidor!
“O tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória nos planos de saúde (art. 10, caput, da Lei n. 9.656/1998). Efetivamente, tal condição é considerada doença crônica não transmissível, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O STJ possui jurisprudência no sentido de que a operadora de plano de saúde deve arcar com os tratamentos destinados à cura da doença, incluídas as suas consequências.
Assim, não basta a operadora do plano de assistência médica se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para suplantar a obesidade mórbida, mas as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido e hérnias, não se qualificando, na hipótese, a retirada do excesso de tecido epitelial como procedimento unicamente estético, ressaindo sobremaneira o seu caráter funcional e reparador.”
Desafio você a enviar essa informação IMPORTANTÍSSIMA para o maior número de pessoas 😉👏🏼
11/08/2022
11 de agosto - dia do advogado!
Nossos sinceros votos de prosperidade e sucesso a todos que exercem tão linda e altruísta profissão.
03/01/2022
Qual seu plano para o ano de 2022?
O nosso é ser melhor, a cada dia.
Não há promessas ou ilusões! Há sempre uma vontade de fazer o melhor.
Satisfação e gratidão são as melhores recompensas 🙏🏽🙌🏼
Conte conosco 🤝⚖️
09/12/2021
Inversão do ônus da prova!
Pense na seguinte situação: a instituição financeira apresenta um contrato e você tem dúvidas quanto a assinatura que consta no documento. Quem terá a obrigação de comprovar a autenticidade da assinatura?
A instituição financeira!
Isso se dá pela aplicação do código de defesa do consumidor. O consumidor deve ser protegido em suas relações comerciais, especialmente diante de instituições de grande porte.
Se não fosse assim, caberia ao consumidor provar sua alegação, dificultando o acesso à Justiça e a seus direitos.
Dúvidas sobre direito do consumidor? Procure um profissional de sua confiança 😉
30/11/2021
3 dicas sobre TUTELA!
18/11/2021
Parabéns
Feliz aniversário 🎊🎂🎁
Desejamos que Deus lhe abençoe muito e lhe conceda muitos anos e muitas alegrias.
Grande abraço!
17/11/2021
"O Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da ANVISA".
PUIL 2.101-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/11/2021.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou o entendimento de que "O Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da ANVISA".
Mas o que é medicamento off label? De acordo com a Agência Nacional de Saúde, o medicamento chamado off-label é aquele cuja indicação do profissional assistente diverge do que consta na bula. Ou seja, é aquele medicamento que é indicado pelo médico para tratamento diverso daqueles autorizados pela ANVISA.
Ainda, o STJ reafirmou os 3 requisitos para a concessão de medicamentos pelo Estados: "i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência." (EDcl no REsp 1.657.156/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 21/9/2018).
Endereço
Rua João Cardillo, 234, Bairro Centro Botelhos, MG 37720-000
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Fundado no ano de 2009, o Escritório Jurídico Abreu e Souza - Advocacia e Consultoria possui longa experiência em suas diversas áreas de atuação.
Inicialmente denominado Escritório Jurídico Abreu, o escritório contava com a participação em sua equipe dos advogados: Gilda de Abreu, OAB/MG 29070; e Alan Halley de Abreu Luz, OAB/MG 119816. Atualmente, com nova gestão, o Escritório Jurídico Abreu e Souza - Advocacia e Consultoria conta com os advogados Alan Halley de Abreu Luz, OAB/MG 119816 e Ronyelle Ribeiro de Souza, OAB/MG 178966, na condução do escritório.
Com advogados especialistas, o Escritório Jurídico Abreu e Souza - Advocacia e Consultoria atua nas seguintes áreas jurídicas:
Direito Civil e seus vários desdobramentos:
- Família: Divórcio consensual (judicial e extrajudicial) e litigioso; Separação consensual (judicial e extrajudicial) e litigiosa; Guarda; Visitação; Alimentos (fixação, majoração e exoneração);
- Sucessões: Inventário (judicial e extrajudicial); Arrolamento Sumário; Testamento; Planejamento Sucessório; Alvará Judicial para levantamento de pequenos valores;
- Contratos em geral
- Registro Civil: Regularização de escritura pública; Retificação de escritura pública; Alteração de nome; Regularização de imóveis; Divisão e demarcação de terras;
- Posse e direito de propriedade: Ações possessória; Usucapião; Usufruto; Servidões;
- Tutela e curatela: Ação de interdição; Prestação de Contas; Tomada de Decisão Apoiada;
Direito Administrativo;
Direito do Consumidor;
Direito Penal;
Direito Previdenciário e Assistencial (BPC-LOAS)
Direito do Idoso;
Direito das Pessoas com Deficiência;
Direito da Criança e do Adolescente:
- Adoção;
- Ação de Apuração de Ato Infracional;
- Ação de Guarda e Tutela;
Direito Ambiental;
Direito empresarial.
Assim, com uma história de respeito e responsabilidade, estamos abertos para recebê-los e orientá-los de forma qualificada e eficaz.
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Escritório Jurídico Abreu e Souza - Advocacia e Consultoria