06/11/2020
Recentemente, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o mercado imobiliário vai precisar se adaptar para cumpri-la.
Os novos formatos de contratos, novas formas e maior facilidade de acesso ao crédito, com taxas de juros baixas, fortaleceram a venda e compra de imóveis pela internet, por meio dos contratos eletrônicos. Nesse novo cenário, com a LGPD, um ponto importante a ser considerado diz respeito à necessidade de especif**ar a finalidade dos dados pessoais obtidos nas vendas e compras. Assim, recomenda-se que cláusulas específ**as a esse respeito sejam incluídas nos contratos, principalmente por conta do grande volume de vendas.
Outros casos ocorrem com a parte de financiamento imobiliário bancário, pois as imobiliárias precisam compartilhar os dados dos adquirentes do imóvel com as instituições bancárias. Essa situação reforça o dever de cautela para que sejam incluídas algumas cláusulas a esse respeito nas minutas contratuais.
Essa é uma discussão que não se esgota e que precisa de um olhar mais criterioso. Caso esteja querendo vender ou comprar um imóvel, conte com a assessoria da RL. Entre em contato:
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