31/10/2025
A Lei nº 15.222/2025 trouxe mudanças importantes na licença e no salário-maternidade.
Agora, mães e bebês que enfrentarem internação após o parto terão o direito de começar a contagem da licença somente após a alta hospitalar — garantindo o tempo real de cuidado e convivência.
Empresas também precisam se adaptar: revisar políticas de RH, documentar corretamente e orientar suas equipes. ⚖️