06/07/2026
Pensão por morte nem sempre é vitalícia.
Muita gente acredita que, quando o marido, esposa, companheiro ou companheira falece, a pensão por morte será paga para sempre.
Mas não é bem assim.
Em regra, para que a duração siga a tabela de idade, é necessário que o falecido tenha contribuído por pelo menos 18 meses ao INSS e que o casamento ou união estável tenha durado, no mínimo, 2 anos até a data do óbito.
Caso contrário, o benefício pode durar apenas 4 meses.
Cumpridos esses requisitos, a duração dependerá da idade do cônjuge ou companheiro na data do falecimento.
Por isso, antes de aceitar a duração indicada pelo INSS, é importante analisar o caso com atenção.
Base legal: Lei n 8.213/91 e Portaria ME n 424/2020.