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Você sabe o que é Filiação Especial?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀A Filiação Especial acontece nos casos em que o partido eleitoral por desíd...
15/06/2020

Você sabe o que é Filiação Especial?
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A Filiação Especial acontece nos casos em que o partido eleitoral por desídia ou má-fé não realiza o cadastro de filiação do pré-candidato, podendo neste caso, o mesmo solicitar sua filiação judicialmente.
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ATENÇÃO pré-candidatos teve algum problema com sua filiação partidária no período regular? Você poderá solicitar até hoje a sua filiação especial.

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos polít...
10/06/2020

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.
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Como vem sendo mantido o calendário, tais convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
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Em alguns dias o TSE deverá estabelecer diretrizes sobre a formalização dos resultados das convenções virtuais.

Propaganda eleitoral é toda manifestação de vontade do candidato em relação à sua postulação eleitoral que leva a conhec...
04/06/2020

Propaganda eleitoral é toda manifestação de vontade do candidato em relação à sua postulação eleitoral que leva a conhecimento geral e dos eleitores, nacionais ou de determinada região, as formas com que pretende manifestar sua candidatura, demonstrando as razões que o torna, entre os demais, merecedor do exercício do mandato. E á medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares.
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De acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura-se propaganda eleitoral antecipada a veiculação de mensagem que contenha pedido expresso de voto ou menção à futura candidatura às eleições, dentre outros. A justificativa para o bloqueio de divulgação desse conteúdo de propaganda, com o objetivo de captar votos do eleitorado antes do período legal, se encontra no fato de que esse tipo de propaganda, além de criar desigualdade de chances entre os candidatos, viola as regras eleitorais.
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Segundo a regra permissiva do art. 36-A da Lei 9.504/97, “não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”. Demais disso, o período de propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto de 2020, conforme Calendário do TSE (Caso mantida a data da eleição deste ano.) e apenas a partir desta data é permitido pedir votos, fazer materiais gráficos (santinhos, adesivos, etc), utilizar números de campanha, organizar carreatas, passeatas, comícios, veicular propagada eleitoral na internet, fazer anúncios na mídia escrita, etc.
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Por fim, como se extrai do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, quem faz propaganda irregular está sujeito a uma multa, que varia de R$5.000,00 até R$25.000,00.
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E aí, você já sabia disso ?

Medida Provisória altera compensação de banco de horas, possibilitando que funcionários acumulem horas durante períodos ...
20/05/2020

Medida Provisória altera compensação de banco de horas, possibilitando que funcionários acumulem horas durante períodos de inatividade da companhia, para futura compensação.

A MP 927, de 22 de março de 2020, em seu art. 14 autoriza que o empregador, mantendo a remuneração do empregado, interrompa as atividades da empresa e constitua um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas que poderá ser estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal.

Essas horas que o empregado ficará devendo para a empresa durante a paralisação poderão ser compensadas em até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública, que acabará no dia 31 de dezembro de 2020 na forma do Decreto Legislativo nº 6 de 2020.

A compensação posterior das horas do banco determinada pelo empregador ficará limitada em até duas horas diárias, não podendo exceder dez horas trabalhadas por dia.

Endereço

Praça Sigsmundo Aranhã
Borborema, PB
58394000

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