Escritório de Advocacia Dr. Leonildo Macedo

Escritório de Advocacia Dr. Leonildo Macedo Causas cíveis e penais.

08/05/2026
26/11/2022
23/04/2019

DIVORCIO LITIGIOSO
Há algumas semanas, escrevemos sobre o andamento do processo de divórcio judicial amigável (clique aqui). Hoje, é a vez de falarmos um pouco sobre como “funciona” o processo de divórcio litigioso.
Em que pese exista a possibilidade de se ingressar com uma ação pedindo tão somente o divórcio, é muito comum aproveitar o momento para discutir sobre outros assuntos também, a exemplo: partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc. No entanto, importante esclarecer que no presente artigo o foco é o pedido de divórcio tão somente.
Como o nome já pressupõe, o divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo no que diz respeito ao término do relacionamento, seja porque um deles não quer se divorciar ou porque não estão de acordo com os termos do divórcio (sobre a partilha de bens, por exemplo).
Nesses casos, como o divórcio não é consensual, será preciso entrar com um processo na justiça, chamado de “ação de divórcio litigioso”. Nessa ação, cada parte terá o seu próprio advogado. Aquele cônjuge que ingressar com o pedido de divórcio judicial será o autor (requerente) da ação, enquanto o outro, será obrigatoriamente o réu (requerido), mas isso não significa dizer que um tem mais razão do que o outro.
Feitas essas considerações, falaremos sobre como é o andamento, em regra, da ação de divórcio litigioso.
Conforme vimos anteriormente, não existe um prazo mínimo de casamento para que o casal possa se divorciar, assim como não há mais espaço para discussões acerca da culpa pelo término do relacionamento, como já explicamos no artigo “Quero me divorciar! E agora?” (clique aqui)

28/01/2019

Boa noite gostaria de avisar que estamos recebendo documentação daqueles que queiram promover ações para receber o ICMS indevidos por parte da Energisa tudo correspondente às últimas 60 parcelas ou seja 5(cinco) anos.

11/08/2017

Juristas são os advogados, delegados, membros do ministério público, defensores públicos, juízes, desembargadores, ministros, e doutrinadores jurídicos, que dependem do bacharelado em Direito para atuar profissionalmente. 2. Jurista o estudante de Direito, pessoa que conhece e que defende as leis.
Conceito de advogado. A palavra “advogado” provém do latim advocātus. Um advogado é um doutorado ou licenciado em direito que se encarrega da defesa e da direcção das partes envolvidas em processos judiciais ou administrativos. Também pode prestar assessoria e aconselhamento jurídico.

10/06/2017

IN MEMORIAM !!!!!!!

Meu pai.

Há momentos na vida em que sentimos tanto a falta de alguém que o que mais queremos é tirar essa pessoa de nossos sonhos e abraçá-la.

Como é ruim a sua falta?

Ontem á noite eu lembrei-me do senhor após ouvir a leitura dos votos que absorveram a chapa Dilma e Temer.
Como se vê o tempo é curto para uma nova eleição Não é?
Assim! Não custa nada viver mais um tempinho com esse aí que está sobre a nossa mira se roubou não dá mais para roubar?
O senhor se lembra daquele cavalo castanho e de corrida, que na região só o senhor tinha e não época havia aquele roubo de cavalos em série na região e o senhor sabiamente com medo de ser roubado, o senhor conhecia o chefe dos ladrões da área, o que o senhor fez, lembra-se, o senhor chamou o filho do chefe dos ladrões que corria vaquejada e entregou o cavalo a ele, ele levava no sábado e devolvia na Segundo e os seus cavalos nunca foram roubados até um que foi levado por engano 48 horas foi co9locado no cercado. Hoje eu posso reconhecer que o senhor era um homem inteligente.
Assim, vamos fazer com o Brasil vai dá certo não é? Lá em caso deu?

06/06/2017

MINUTA DE PROVIMENTO SOBRE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
PROVIMENTO Nº............, DE ...... DE .............. DE 2016
Estabelece diretrizes gerais para regular o procedimento de usucapião extrajudicial a ser observado pelos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis, nos termos do que estabelece o art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), acrescido pelo art. 1.071 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

03/05/2017

COM O AJOELHO DO SUPREMO PARA OS CORRUPTOS

Vejo com muita cautela, no momento de transição onde os poderes Executivos e legislativos estão em plena luta o poder Judiciário tem que asseverar o equilíbrio da balança, vejo muitos membros do Judiciário com a língua preta, isso é muito perigoso, as Instituições minadas com o crime ORGANIZADO, isso faz com que se aproxime cada dia mais de uma intervenção militar, isso vem demonstrar que muitos membros do judiciário estão piores do que os deputados e senadores, a nossa Constituição é farta em dizer quando ocorre os desequilíbrios dos poderes, chegam-se a anarquia, é o que estamos vivendo, esperar por quê? Art. 142 DA Constituição Federal.
Sem ordem o Exército brasileiro, tem que intrometer-se.
Não é brincadeira soltando os piores bandidos da nação, dando – se liminar sem olhar as consequência e etc. Isso é uma vergonha!
Sem dúvida o poder Judiciária mesmo assim, ainda é muito respeitado pela a população brasileira, Tem que haver uma reunião e uniformizar essas decisões sem querer pra quer dando -se sem ver ás consequência o Zé Dirceu Euke Batista

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