28/08/2024
1 - ESTABILIDADE
No caso da gravidez, a estabilidade é um direito que proíbe a demissão da funcionária sem justa causa. Dessa forma, a gestante terá direito à estabilidade desde o início da gravidez, até cinco meses após o parto;
2 - LICENÇA À MATERNIDADE
É concedida licença de 120 dias, na qual a mulher não irá trabalhar, para que ela possa estar à disposição do seu filho recém nascido, e atender todas as necessidades dele.
Posso ter direito a 180 dias de licença à maternidade?
Talvez você tenha uma amiga ou parente que tirou 180 dias de licença à maternidade ao invés de 120. Isso acontece quando a empresa na qual a gestante trabalha faz parte do Programa Empresa Cidadã.
3 - TRANSFERÊNCIA PARA SETOR SALUBRE
Toda gestante terá direito à transferência de setor, se exercer atividade insalubre, ou seja, atividade que possa agredir a saúde. São considerados insalubres, por exemplo, limpeza de banheiros públicos em locais de grande circulação, trabalho em local com muito ruído, manusear produtos químicos, trabalho em açougue, entre outros.
E se não tiver outro setor na empresa?
Nesse caso, você deverá ter um afastamento remunerado do trabalho até o fim da gravidez. Isso porque, entende-se que as atividades insalubres são prejudiciais ao bebê, e portanto, a gestante não poderá ser exposta a elas.
4 - INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO
Com o fim da licença à maternidade vem aquela insegurança e ansiedade de separação. Afinal, seu filho ainda é um recém nascido e demanda diversos cuidados.
Foi pensando nisso que a CLT criou o intervalo para a amamentação. Nesse sentido, a mulher terá direito a dois intervalos.
5 - ACOMPANHAMENTO EM CONSULTA MÉDICA DO FILHO
A CLT também garante à mãe o direito de acompanhar o filho de até 6 anos ao médico, sem ser considerado falta. Porém, há uma restrição de um dia por ano. Ou seja, pela lei, a mulher pode pegar apenas um dia de folga no ano para levar o filho ao médico.
Procure sempre um advogado de sua confiança!