Lelis Santiago Lara

Lelis Santiago Lara Advocacia e consultoria jurídica

Fique atento!!!Divulgar/compartilhar mensagens trocadas via WhatsApp caracteriza violação ao direito à privacidade, pode...
01/09/2021

Fique atento!!!
Divulgar/compartilhar mensagens trocadas via WhatsApp caracteriza violação ao direito à privacidade, podendo acarretar na condenação ao pagamento de danos morais.
Caso você tenha passado por essa situação procure um advogado de sua confiança e faça valer seu direito.

O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu art. 49 o direito de arrependimento.O artigo supramencionado disciplina qu...
25/10/2019

O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu art. 49 o direito de arrependimento.
O artigo supramencionado disciplina que o consumidor tem até 7 (sete) dias da contratação do serviço ou do recebimento do produto para desistir do contrato, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial.
Exercido o direito de arrependimento os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão (sete dias), serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

A prescrição na seara penal caracteriza-se como a perda do direito de punir do Estado em razão do decurso de determinado...
10/10/2019

A prescrição na seara penal caracteriza-se como a perda do direito de punir do Estado em razão do decurso de determinado lapso temporal previamente estabelecido em lei (art. 109, do Código Penal).
Conforme estabelecido no Código Penal, a prescrição pode ser dividida em prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória.
A prescrição da pretensão punitiva ocorre no processo de conhecimento, quanto ainda não existe a condenação penal, caracterizando-se pelo escoamento do lapso temporal antes do trânsito em julgado da sentença. Portanto, sua análise dá-se pela pena em abstrato, ou seja, pela pena máxima prevista para o delito em questão.
Por sua vez, a prescrição da pretensão executória processa-se após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação. Assim, sua análise é feita com base na pena em concreto, ou seja, na pena atribuída na sentença.
Deve-se ressaltar que ambas as modalidades de prescrição penal são afetadas por causas suspensivas e interruptivas da prescrição, bem como há a possibilidade de o prazo prescricional ser reduzido à metade.

O art. 1725 do Código Civil disciplina que “na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às...
08/10/2019

O art. 1725 do Código Civil disciplina que “na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”; ou seja, tudo o que foi adquirido por um ou por ambos os conviventes durante a união estável é considerado fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos.
Portanto, havendo a dissolução da união estável os bens adquiridos na constância da mesma serão divididos de forma equânime entre ambos os conviventes.

A união estável é uma união de fato, ou seja, a ausência de documentos não quer dizer que a mesma não exista, podendo se...
24/09/2019

A união estável é uma união de fato, ou seja, a ausência de documentos não quer dizer que a mesma não exista, podendo ser provada de várias formas: contas correntes conjuntas, testemunhas, disposições testamentárias, apólice de seguro, entre outras.
Diferentemente do senso comum, não é necessário o preenchimento de um lapso temporal específico para que a união estável seja caracterizada, tratando-se de uma análise subjetiva e casuística.
Porém, deve-se ressaltar, que por questões econômicas, para fins previdenciários, a lei 13.135/15 exige o prazo de 2 (dois) anos para se obter os benefícios previdenciários.

Vai pedir uma pizza e quer que a mesma seja dividida por dois ou mais sabores? Fique atento no momento da cobrança!Os es...
13/09/2019

Vai pedir uma pizza e quer que a mesma seja dividida por dois ou mais sabores? Fique atento no momento da cobrança!
Os estabelecimentos comerciais que permitem que a pizza seja dividida, na maioria das vezes, cobram o valor do sabor mais caro; pratica esta considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva).
O correto é que a cobrança seja feita proporcionalmente ao valor de cada sabor de pizza!

É comum ouvirmos que fulano caluniou ciclano, ciclano difamou beltrano... Contudo, na maioria das vezes, referidas expre...
29/08/2019

É comum ouvirmos que fulano caluniou ciclano, ciclano difamou beltrano... Contudo, na maioria das vezes, referidas expressões são utilizadas sem que o locutor saiba o seu real significado.
Devemos ter em mente que calúnia, difamação e injúria são crimes tipificados no Código Penal Brasileiro e, embora sejam três crimes contra a honra, existem várias diferenças entre eles.
A calúnia está tipificada no art. 138, do CP e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Exemplificando, se você expõe, na internet ou em qualquer outro meio, o nome e foto de uma pessoa como autor de um roubo, sem ter provas disso você está cometendo tal crime. Entretanto, se você possui provas de que a pessoa realmente cometeu tal delito, não será condenado.
Difamação (art. 139, do CP), por sua vez, significa imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação ou, ainda, divulgar fatos ofensivos, mesmo que verdadeiros.
Por fim, injúria (art. 140, do CP) é a ofensa a dignidade e ao decoro de determinada pessoa. Ademais, se essas ofensas envolverem elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência haverá aumento de pena.
Importante ressaltar que o ofendido em qualquer dos crimes supramencionados pode, além de representar criminalmente contra o autor do fato, buscar através de ação cível a reparação pelos danos que lhe foram causados.

Corriqueiramente, ao deixarmos o carro em estacionamentos, sejam eles pagos ou não, nos deparamos com o seguinte aviso: ...
27/08/2019

Corriqueiramente, ao deixarmos o carro em estacionamentos, sejam eles pagos ou não, nos deparamos com o seguinte aviso: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos”.
Contudo, tal aviso não passa de uma tentativa de ludibriar os consumidores menos informados, caracterizando, portanto, prática abusiva.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula n. 130, firmou entendimento no sentido de ser o estacionamento responsável pelos veículos e objetos deixados sob sua guarda.

Para melhor atendê-lo aceitamos cartões nas funções débito e crédito.
19/08/2019

Para melhor atendê-lo aceitamos cartões nas funções débito e crédito.

Não confunda femicídio com feminicídio!O femicídio é o homicídio cometido contra mulher, podendo ocorrer em sua forma si...
13/08/2019

Não confunda femicídio com feminicídio!
O femicídio é o homicídio cometido contra mulher, podendo ocorrer em sua forma simples ou qualificada.
Por sua vez, o feminicídio, homicídio cometido “contra a mulher por razões da condição de s**o feminino” (art. 121, §2º, IV), trata-se de qualificadora do crime de homicídio.
A qualificadora do feminicídio foi acrescida ao Código Penal pela Lei 13.104 de 9 de março de 2015, a qual tratou de definir a condição de s**o feminino como sendo o crime envolvendo “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à mulher” (art. 121, §2ºA, I e II, do CP).

29/07/2019

Não há uma lista ou rol definitivo de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Tem direito ao

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