25/02/2022
O Supremo Tribunal Federal, por maioria de
6x5, acolhe a chamada revisão da vida toda,
entendendo possível a "revisão de benefício
previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos l e II, da Lei n° 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3° da Lei n° 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei n° 9.876/99, ocorrida em 26/11/99" (TEMA 1102 RE 1276977), observado prazo decadencial de 10 anos e também a prescrição quinquenal.
Com isso, os benefícios concedidos após a Lei
9.876/1999 podem ter direito ao aumento da renda mensal inicial, especialmente nos casos em que o segurado apresentava salários-de contribuição maiores nas competências mensais compreendidas no período anterior a julho de 1994.