02/03/2026
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste no direito à reserva emergencial do trabalhador com carteira assinada.
Essa quantia será depositada mês a mês pelo empregador e poderá ser resgatada mediante algumas hipóteses. Confira 3 delas:
1️⃣ Demissão sem justa causa.
Durante o contrato de trabalho, o empregador deverá, obrigatoriamente, depositar a quantia que equivale a 8% do salário mensal do trabalhador. Ao ser demitido sem justa causa, o empregado poderá solicitar o saque-rescisão e resgatar a sua reserva do FGTS.
2️⃣ Aposentadoria.
Após a liberação da aposentadoria, o trabalhador poderá sacar integralmente o seu Fundo de Garantia!
3️⃣ Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for pessoa com doença rara reconhecida pelo Ministério da Saúde haverá possibilidade de resgate!
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