Gabriele Machado Advocacia

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Quando entramos em contato com alguma operadora de TV a cabo ou internet, sabemos que a oferta de um ‘’combo’’ com todos...
01/12/2020

Quando entramos em contato com alguma operadora de TV a cabo ou internet, sabemos que a oferta de um ‘’combo’’ com todos os serviços (telefone, internet e TV) é prática comum dessas empresas.

Geralmente, mesmo que seu interesse seja em apenas um dos serviços, o atendente diz que não fornece o serviço avulso, e você só poderá adquiri-lo por meio da adesão do pacote todo.

Esta atitude desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que estabelece no artigo 31, I: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Podemos ver que não existe proibição ao oferecimento dos combos. Mas é obrigação da empresa informar o preço de cada um dos serviços tanto no conjunto, quanto de forma avulsa, para que o consumidor tenha em seu poder todas as informações para a decisão de compra.

Caso você tente fazer a contratação de apenas um serviço, e isso lhe seja negado pela operadora, é importante que você procure o PROCON de seu estado e faça uma denúncia.

De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 898.060/SC), é possível a dupla paternidade no regis...
20/11/2020

De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 898.060/SC), é possível a dupla paternidade no registro civil.

Diante deste caso, o Supremo Tribunal Federal admitiu a presença tanto do nome do pai biológico, quanto do pai socioafetivo na certidão de nascimento da autora, sob o fundamento de que paternidade socioafetiva não impossibilita o reconhecimento da filiação biológica.

Desta maneira, a existência do pai socioafetivo não afasta a responsabilidade o pai biológico.

O inventário extrajudicial, popularmente chamado “inventário em cartório”, ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabi...
19/11/2020

O inventário extrajudicial, popularmente chamado “inventário em cartório”, ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabimento e requisitos.

Referida modalidade de inventário é mais rápida e menos burocrática que o inventário judicial e pode ser realizada em qualquer Tabelião de Notas.

Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que o falecido – proprietário dos bens – não tenha deixado testamento, que não existam herdeiros interessados incapazes (menores de idade ou deficientes) e que todos estejam em consenso sobre a partilha dos bens.

O sobrinho tem direito à herança, mas apenas em determinadas situações, pois a transmissão de bens por herança segue lin...
10/11/2020

O sobrinho tem direito à herança, mas apenas em determinadas situações, pois a transmissão de bens por herança segue linhas de parentesco.

Inicialmente a transmissão segue a linha de descendentes e ascendentes, ou seja, cônjuge, filhos ou netos, os pais e avós. Somente quando não há cônjuge, filhos, netos, pais e avós da pessoa falecida é que a linha de transmissão segue para os parentes colaterais, que são os irmãos, tios e sobrinhos.

Por isso, se uma pessoa falece e deixa um filho, todas as outras pessoas que, pela lei, ocuparem a ordem de vocação hereditária, por exemplo: pais, avós, irmãos e sobrinhos, não participarão da partilha da herança, porque a lei determina que os descendentes possuem privilégio em relação aos demais.

Os parentes colaterais, incluídos os sobrinhos, são chamados a herdar a totalidade dos bens, na hipótese do falecido não deixar descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.

De acordo com o art. 11 da Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), pode ser considerado como trabalh...
06/11/2020

De acordo com o art. 11 da Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), pode ser considerado como trabalhador rural para fins de aposentadoria: “a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos”.

Neste contexto, com a Reforma da Previdência, o trabalhador rural poderá pleitear a aposentadoria por Idade Rural, desde que comprove o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos (homem), ou 55 anos (mulher).

O atendimento do serviço é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS. A solicitação do benefício é realizada através do site do INSS, sendo necessário o envio de alguns documentos, como a auto declaração do segurado, documento de identificação com foto e CPF, CTPS, além dos documentos que comprovam a atividade rural.

Após anos de discussão sobre a melhor forma de atribuir a guarda dos filhos aos pais, foi promulgada a Lei 13.058/2014, ...
27/10/2020

Após anos de discussão sobre a melhor forma de atribuir a guarda dos filhos aos pais, foi promulgada a Lei 13.058/2014, que alterou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, reconhecendo a importância da guarda compartilhada, mas não deixando de tratar da guarda unilateral.

A guarda unilateral é aquela atribuída a um dos genitores que apresentar melhores condições e equilíbrio para criação do menor ou incapaz, ficando o outro genitor com o direito de visitação e o dever de supervisionar os interesses dos filhos.

Já a guarda compartilhada tem como objetivo proporcionar aos genitores plena participação na vida dos filhos, dividindo as obrigações e responsabilidades, visando sempre o bem-estar do menor, e não o interesse dos pais. A aplicação da guarda compartilhada não pode ser confundida com a guarda alternada (não recepcionada pelo nosso ordenamento jurídico), onde se determina a estadia da criança período com um, período com outro, denominando, equivocadamente, guarda compartilhada.

O que se busca na guarda compartilhada não é uma alternância de poderes e estadia, pois isso pode acarretar em sérios prejuízos à personalidade do infante, ficando sem referência de lar e sem rotina.

Vale ressaltar que é atribuição do magistrado analisará caso a caso e verificar as melhores condições para o menor, utilizando-se de orientações técnicas quando necessário, e aplicando a guarda que mais bem atender os interesses do menor ou incapaz.

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