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04/05/2022

Guarda compartilhada

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SIM‼️Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes porque esse regime não exige a permanênc...
17/11/2021

SIM‼️

Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes porque esse regime não exige a permanência física do filho em ambas as residências. Não se confunde com a guarda alternada - em que há a fixação de dupla residência, e cada genitor exerce a guarda de forma individual e exclusiva enquanto está com a custódia do filho. Na guarda compartilhada é plenamente possível fixar uma residência principal para os filhos visando sempre o melhor interesse da criança.

O que caracteriza a guarda compartilhada é a “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comum”. Não se trata, portanto, de mera alternância do convívio entre o pai e a mãe.  

Assim, segundo o STJ, é plenamente possível a guarda compartilhada mesmo que os pais residam em cidades, estados ou até países diferentes, uma vez que o avanço tecnológico facilita a divisão de responsabilidades e compartilhamento de informações entre os pais acerca da vida dos seus filhos

Vale lembrar que a guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, de modo que encontrando-se ambos os pais aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, exceto se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

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13/07/2021

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20/06/2021
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27/05/2021

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17/05/2021

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12/05/2021

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11/05/2021
Em regra, simA anuência do cônjuge é chamada de outorga conjugal/uxória e está prevista no art. 1647 do CCDessa forma, s...
10/05/2021

Em regra, sim

A anuência do cônjuge é chamada de outorga conjugal/uxória e está prevista no art. 1647 do CC

Dessa forma, será necessário a outorga conjugal para alienar bens imóveis. Porém dispensa-se esse requisito caso o regime adotado seja o da separação absoluta de bens e o imóvel pertencer apenas ao côjuge vendedor.

Mas e se o cônjuge já vendeu sem a outorga conjugal? Nesse caso é possível anular a venda em até 2 anos contados do fim da sociedade conjugal

Lembrar que também se exige a outorga conjugal quando for prestar fiança ou aval, fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou do que possam integrar futura meação.

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07/12/2020

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