12/04/2021
O art. 318 do CPP nos ensina que a prisão domiciliar será concedida as mães com filho menor de 12 (doze) anos de idade ou ainda para as gestantes.
No art. 318-A do CPP temos as situações excepcionais onde não será concedida a prisão domiciliar, que seriam nos casos do crime ter sido cometido com violência ou caso o crime tenha sido cometido contra seu próprio filho.
Infelizmente estamos vendo no Brasil ser instalada uma tímida e minoritária jurisprudência com viés mais punitivo, considerando outras situações ditas “excepcionalíssimas” não previstas em lei, tudo porque no HC Coletivo do STF de Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, acrescentou-se que os Juízes poderiam não conceder a prisão domiciliar além das hipóteses supracitadas, em situações EXCEPCIONALÍSSIMAS de acordo com o caso concreto.
Como vocês já podem imaginar, com essa decisão passamos a enfrentar uma loteria jurídica, ou seja, a discricionariedade dada pelo STF aos Juízes fez nascer mais uma insegurança jurídica, interdependente do bom humor e do estado de espírito diário de quem julga.
O que vemos na prática é o encarceramento ilegal de gestantes e de mães com filhos menores de 12 anos de idade, SOBRETUDO – como comumente -, de uma parcela PREDOMINANTEMENTE preta, pobre e periférica. (3 P’s voltam à tona).
Finalizo com uma triste resposta que tive que dar para uma cliente ao me indagar por estar presa ilegalmente: “Dr., mas eu estou grávida, estou lactante e tenho filho menor de 12 (doze) anos, a lei não vale para todos?”
E eu, lamentavelmente, tive que responder: “Infelizmente a lei não é justa para todos, talvez se você fosse esposa de algum político teríamos a concessão, mas como você não pertence a essa classe social, terei que entrar com Habeas Corpus até ser ouvido, sendo ainda mais provável a concessão somente em Brasília no STJ ou STF, enquanto isso, INFELIZMENTE, você terá que aguardar presa, sinto muito”.
Sim, dar essa triste notícia a uma mãe presa injustamente dói o coração de qualquer ser humano que possua uma mínima sensibilidade, mas essa foi a escolha que fiz, e é contra isso que lutamos todos os dias, JUSTIÇA!