10/06/2026
📌 MUDANÇA DE NOME: VOCÊ PODE FAZER DIRETAMENTE NO CARTÓRIO
Muitas pessoas ainda não sabem, mas atualmente diversas alterações de nome podem ser realizadas de forma extrajudicial, sem necessidade de ação judicial.
A Lei nº 14.382/2022 trouxe importantes mudanças na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), permitindo, por exemplo:
✔ Alteração do prenome diretamente no cartório
✔ Inclusão ou retirada de sobrenomes
✔ Mudança após casamento ou divórcio
✔ Inclusão de sobrenome de padrasto ou madrasta
✔ Correções registrais
✔ Alteração de nome e gênero de pessoas trans
⚠️ Cada situação possui requisitos específicos e, em alguns casos, ainda pode ser necessária autorização judicial.
Por isso, a orientação jurídica adequada é fundamental para garantir segurança, regularidade e evitar problemas futuros com documentos e registros.
⚖️ Base legal:
Arts. 56, 57 e 58 da Lei nº 6.015/73
Lei nº 14.382/2022
Provimento nº 73/2018 do CNJ.