20/02/2026
Sabia que as despesas com atos notariais, como escrituras e procurações podem ser parceladas?
A Lei nº 8.935/94, que regulamenta os serviços notariais, prevê a possibilidade de parcelamento dos emolumentos e demais despesas, justamente para tornar esses serviços essenciais mais acessíveis a todos.
✅ No Cartório Bom Jardim, você pode contar com essa facilidade: o valor total do ato (incluindo emolumentos, impostos e taxas) pode ser dividido em até 21 vezes, de forma planejada e sem comprometer seu orçamento.
É importante lembrar que essa é uma prática prevista em lei, adotada pelos cartórios como forma de garantir o acesso da população aos serviços de forma digna e organizada.
Se você está planejando um ato notarial, informe-se sobre essa possibilidade. Organização e tranquilidade fazem parte do nosso compromisso com você.
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