06/08/2021
‼️DIVULGAR NUDES É CRIME‼️
⚠️Mesmo que você não conheça a pessoa, art. 218 C do Código Penal.
📖Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de s**o, nudez ou pornografia:
🔍Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
❌Aumento de pena
🚫§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.