Aline Cunha Advogada

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Copa do Mundo 2026: a empresa é obrigada a liberar funcionários nos dias de jogos da Seleção?A resposta é NÃO.Apesar da ...
03/06/2026

Copa do Mundo 2026: a empresa é obrigada a liberar funcionários nos dias de jogos da Seleção?

A resposta é NÃO.

Apesar da tradição brasileira de acompanhar os jogos da Seleção, a Copa do Mundo não é considerada feriado nacional. Isso significa que, pela legislação trabalhista, a jornada de trabalho segue normalmente, salvo decisão da empresa ou acordo coletivo.

📌 O que a empresa pode fazer?
✔ Liberar os colaboradores;
✔ Reduzir o expediente;
✔ Permitir entrada mais tarde ou saída antecipada;
✔ Disponibilizar transmissão dos jogos no ambiente de trabalho.

Mas atenção: essas medidas são facultativas e dependem da política da empresa.

⏳ As horas podem ser compensadas?
Sim. Caso haja dispensa durante os jogos, a empresa pode exigir a compensação das horas não trabalhadas, observando as regras da CLT e os acordos aplicáveis.

🚫 E se o funcionário faltar sem autorização?
A ausência não é considerada falta justificada. Nesse caso, a empresa pode realizar descontos salariais e, em situações de reincidência, aplicar medidas disciplinares.

📺 A empresa pode proibir transmissões e uso do celular durante o expediente?
Sim. O empregador possui poder diretivo para definir regras internas, desde que sejam aplicadas de forma igualitária e respeitem os direitos dos trabalhadores.

🇧🇷Embora muitas empresas adotem flexibilizações durante a Copa, não existe obrigação legal de liberar os colaboradores para assistir aos jogos da Seleção.

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❤️No Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, reafirma-se a importância do direito fundamental de crianças e ado...
25/05/2026

❤️No Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, reafirma-se a importância do direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Instituída no Brasil pela Lei nº 10.447/2002, a data tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a relevância da adoção e sobre o direito de toda criança e adolescente de crescer em um ambiente familiar pautado no afeto, na proteção e na dignidade.
🤍A adoção não constitui ato de caridade, mas um instituto jurídico de proteção integral, destinado a assegurar pertencimento, segurança e desenvolvimento saudável àqueles que aguardam a oportunidade de integrar uma família. 💙Trata-se de ato jurídico gratuito e irrevogável, que estabelece vínculo de filiação entre pessoas sem parentesco biológico, garantindo aos filhos adotivos os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.
💜É essencial conscientizar a sociedade sobre a importância da adoção legal e responsável e promover reflexões acerca da necessidade de reduzir o tempo de institucionalização de crianças e adolescentes acolhidos.
💛O processo de adoção exige responsabilidade, compromisso e preparação. Para adotar, é necessário cumprir os requisitos legais e realizar o procedimento de habilitação perante a Vara da Infância e da Juventude. Entre as etapas estão a apresentação de documentos, avaliações psicossociais, participação em curso preparatório e, após a habilitação, a inclusão no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), aguardando-se a compatibilidade com o perfil da criança ou do adolescente.
💚A entrega voluntária para adoção é um direito assegurado no Brasil. Gestantes ou mães que não desejam ou não possuem condições de exercer a maternidade podem procurar a Vara da Infância e da Juventude para realizar o procedimento de forma sigilosa, segura e humanizada, prevenindo situações de abandono ou adoções irregulares.
🩵O sistema de proteção garante que a criança seja encaminhada diretamente a uma família habilitada, assegurando a preservação de seus direitos fundamentais e a proteção prevista na legislação.

Um cafezinho para iniciar a semana.
11/05/2026

Um cafezinho para iniciar a semana.

Com a proximidade do Dia das Mães, vale lembrar que a legislação trabalhista garante importantes direitos de proteção à ...
07/05/2026

Com a proximidade do Dia das Mães, vale lembrar que a legislação trabalhista garante importantes direitos de proteção à maternidade, assegurando uma série de garantias à gestante, lactante e adotante, visando não apenas a proteção da mulher, mas também da criança.

✔️ Estabilidade no emprego: A empregada gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A proteção existe não apenas em favor da trabalhadora, mas também do nascituro. Durante esse período, a dispensa sem justa causa é vedada.
✔️ Gravidez durante o aviso prévio: Mesmo que a confirmação da gravidez aconteça durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), a empregada terá direito à estabilidade provisória.
✔️ Licença-maternidade: A licença-maternidade é de, no mínimo, 120 dias, sem prejuízo do salário e demais direitos. O benefício também é garantido em casos de adoção, guarda judicial para adoção e, em determinadas hipóteses, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
✔️ Gestante e trabalho insalubre: A empregada gestante ou lactante deve ser afastada de atividades insalubres, preservando sua saúde e a da criança, sem prejuízo da remuneração.
✔️ Ab**to espontâneo: Nos casos de ab**to espontâneo ou legalmente permitido, a legislação assegura repouso remunerado e garantia provisória no emprego, mediante comprovação médica.
✔️ Direitos da lactante: A empregada lactante tem direito a dois intervalos diários para amamentação até que a criança complete 6 meses de idade, podendo haver prorrogação conforme recomendação médica.
✔️ Acompanhamento Médico: Direito a se ausentar para consultas e exames do filho (até 2 dias por ano ou conforme normas mais benéficas da empresa).

A maternidade deve ser acolhida com respeito, dignidade e segurança jurídica. Conhecer os direitos é o primeiro passo para garanti-los.



O chamado “Maio Laranja” constitui uma relevante campanha de conscientização e enfrentamento à violência sexual contra c...
04/05/2026

O chamado “Maio Laranja” constitui uma relevante campanha de conscientização e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, sendo juridicamente amparado por um conjunto de normas que visam à proteção integral desse público vulnerável. A iniciativa tem como marco o dia 18 de maio, instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em memória de um caso emblemático que impulsionou a mobilização social e legislativa no país.
A proteção à infância e à adolescência encontra fundamento no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo a dignidade, o respeito e a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Já o ECA consolida o princípio da proteção integral e prevê mecanismos específicos de prevenção e repressão à violência sexual, tipificando condutas, estabelecendo medidas protetivas e impondo deveres às instituições públicas e privadas, reforçando a responsabilidade compartilhada na garantia dos direitos infantojuvenis.
O Código Penal criminaliza o abuso e a exploração sexual de menores, prevendo sanções severas aos infratores. A legislação também evoluiu para abarcar novas formas de violência, como aquelas praticadas no ambiente digital, reconhecendo a necessidade de atualização constante frente às transformações sociais e tecnológicas.
O “Maio Laranja” não se limita a uma campanha simbólica, mas representa um instrumento de efetivação de direitos fundamentais, promovendo a educação, a denúncia e o fortalecimento de políticas públicas. A mobilização social durante esse período reforça a importância da prevenção, da escuta qualificada e da atuação integrada entre órgãos de proteção, como Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário.
A campanha se insere como uma estratégia relevante no ordenamento jurídico, contribuindo para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e construção de uma sociedade mais justa.


Foco, estratégia e determinação, porque aqui, cada detalhe faz a diferença.
23/04/2026

Foco, estratégia e determinação, porque aqui, cada detalhe faz a diferença.


Quando um casal está separado de fato, mas ainda não formalizou o divórcio, permanece juridicamente casado, o que gera d...
22/04/2026

Quando um casal está separado de fato, mas ainda não formalizou o divórcio, permanece juridicamente casado, o que gera diversos efeitos no Direito de Família e em áreas relacionadas.
A separação de fato ocorre quando os cônjuges deixam de conviver como marido e mulher, encerrando a vida em comum sem oficializar a situação. Mesmo assim, o vínculo matrimonial continua válido perante a lei.
⚖️ Entre as consequências, destacam-se alguns deveres conjugais que, embora enfraquecidos na prática, ainda podem gerar discussões jurídicas em situações específicas, como relacionamentos paralelos iniciados antes de uma separação claramente consolidada.
⚖️ No aspecto patrimonial, a situação é especialmente relevante. Dependendo do regime de bens, pode haver comunicação patrimonial até a comprovação da separação de fato. Muitas vezes, o Judiciário considera essa data como marco final da divisão de bens, mas isso exige prova, podendo gerar insegurança. Assim, bens adquiridos nesse período podem ser objeto de disputa.
⚖️ Também há implicações quanto às dívidas. Em certos regimes, obrigações contraídas por um cônjuge ainda podem atingir o outro, especialmente sem a formalização da separação, aumentando o risco financeiro.
⚖️ No âmbito sucessório, a ausência de divórcio mantém o cônjuge como herdeiro em caso de falecimento, salvo situações específicas previstas em lei, o que pode gerar conflitos com outros herdeiros.
⚖️ Além disso, quem está apenas separado de fato não pode contrair novo casamento civil, pois continua legalmente casado.
⚖️ A falta de formalização também dificulta a definição de questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e uso de bens comuns, já que não há regras formalmente estabelecidas.
Por isso, embora a separação de fato produza efeitos práticos, a formalização do divórcio é fundamental para garantir segurança jurídica, definir direitos e deveres e evitar conflitos futuros.



⚖️ ATUALIZAÇÃO DA NR-1: IMPACTOS PARA AS EMPRESAS EM 2026A principal alteração da NR-1, consolidada pela Portaria MTE nº...
13/04/2026

⚖️ ATUALIZAÇÃO DA NR-1: IMPACTOS PARA AS EMPRESAS EM 2026

A principal alteração da NR-1, consolidada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, consiste na inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A partir dessa atualização, as empresas passam a ter o dever jurídico de identificar, avaliar e mitigar fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho e estresse ocupacional, com previsão de fiscalização a partir de maio de 2026.

O que muda na prática?
A norma passa a exigir uma gestão mais ampla e preventiva da saúde do trabalhador, incluindo:
✔️ Gestão dos riscos psicossociais
Inclusão obrigatória no PGR, com adoção de medidas para prevenir adoecimento mental, como ansiedade, estresse e depressão.
✔️ Treinamento e capacitação
Formação de gestores e equipes para identificação precoce de sinais de risco e atuação preventiva.
✔️ Monitoramento contínuo
Implementação de mecanismos como pesquisas de clima organizacional e canais de escuta ativa.
✔️ Integração normativa
Alinhamento com outras NRs, como NR-17 (ergonomia) e NR-9 (riscos ambientais), promovendo uma visão sistêmica da SST.

Como as empresas devem se preparar?
✔️ Revisar e atualizar o PGR;
✔️ Capacitar lideranças;
✔️ Criar e reforçar políticas internas (assédio, conduta, saúde mental);
✔️ Estabelecer canais de comunicação seguros e confidenciais;
✔️ Investir em apoio especializado (ex.: programas de assistência ao empregado).

⚠️ Atenção: A adequação não é apenas recomendável, trata-se de uma exigência normativa, sujeita à fiscalização e sanções administrativas.

⚖️A nova NR-1 consolida uma mudança de paradigma: a saúde mental passa a integrar, de forma expressa, o campo da proteção jurídica do trabalhador.


“Trabalho mais saudável e seguro para todos” 💚Esse é o tema do Abril Verde 2026 — e os números mostram por que essa disc...
08/04/2026

“Trabalho mais saudável e seguro para todos” 💚
Esse é o tema do Abril Verde 2026 — e os números mostram por que essa discussão é urgente.
Em 2025, mais de 546 mil pessoas se afastaram do trabalho por problemas de saúde mental. Isso equivale a 7 estádios do Maracanã lotados.
Ansiedade e depressão seguem entre as principais causas de afastamento, e os casos continuam crescendo.
Já na saúde física, foram mais de 1.600 mortes por acidentes de trabalho só no primeiro semestre de 2025.
Esses dados não são apenas estatísticas. Eles mostram uma realidade: o trabalho tem adoecido as pessoas.
Saúde mental e física caminham juntas, não dá mais para separar.
No mundo atual, os riscos vão além do visível:
✔️ estresse
✔️ assédio
✔️ excesso de cobrança
✔️ hiperconexão
Tudo isso impacta diretamente a qualidade de vida.
Precisamos mudar a cultura:
✔️ prevenção não é custo, é investimento
✔️ ambientes seguros também são psicologicamente seguros
✔️ respeito deve ser a base de qualquer trabalho
Porque adoecer não é uma questão individual, é reflexo das condições de trabalho.
Promover saúde no trabalho é promover dignidade, vida e futuro.
Saiba mais: https://www.tst.jus.br/-/abril-verde-saude-fisica-e-mental-sao-indissociaveis-no-ambiente-de-trabalho




A temática do abandono afetivo tem ganhado crescente relevância no cenário jurídico, especialmente diante da evolução da...
06/04/2026

A temática do abandono afetivo tem ganhado crescente relevância no cenário jurídico, especialmente diante da evolução da compreensão acerca dos deveres parentais. Reportagem exibida no Fantástico destacou recente enfoque normativo segundo o qual filhos podem pleitear indenização em face de pais omissos, consolidando uma tendência jurisprudencial já observada nos tribunais pátrios.
O abandono afetivo caracteriza-se pela ausência injustificada de cuidado, convivência e suporte emocional por parte dos genitores, indo além da mera falta de assistência material. Conforme evidenciado na reportagem, trata-se de um distanciamento parental capaz de gerar danos psíquicos duradouros, afetando o desenvolvimento emocional da criança ou adolescente.
No ordenamento jurídico a responsabilização civil por abandono afetivo encontra fundamento principalmente nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente
A inovação destacada pela reportagem reside na consolidação de entendimento segundo o qual o descumprimento do dever de cuidado pode ensejar indenização. Tal perspectiva reforça que o poder familiar não se limita ao sustento material, abrangendo a presença, orientação e afeto, elementos essenciais à formação da personalidade do indivíduo.
A responsabilização não decorre da ausência de amor, mas da violação de deveres legais objetivos de cuidado e convivência. O STJ já firmou entendimento de que “amar é faculdade, cuidar é dever”, consolidando a possibilidade de indenização quando.
A reportagem evidencia o impacto social do tema ao apresentar relatos de indivíduos que, privados da convivência parental, buscam no Judiciário uma forma de reparação simbólica pelos prejuízos sofridos ao longo da vida.
Conclui-se que o abandono afetivo vem sendo progressivamente reconhecido como fonte de responsabilidade civil. A possibilidade de indenização não apenas visa reparar o dano individual, mas também possui caráter pedagógico, incentivando o cumprimento dos deveres parentais.

https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2026/04/06/abandono-afetivo-entenda-lei-que-permite-que-filhos-pecam-indenizacao-a-pais-omissos.ghtml

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