Carvalho Sousa Advocacia

Carvalho Sousa Advocacia Uma advocacia direcionada aos interesses dos clientes, com ótimo atendimento e especializada em Direito Previdenciário, Cível e Direito de Família.

Para a Carvalho Sousa Advocacia um bom resultado profissional é consequência de dedicação, responsabilidade, equilíbrio entre o saber jurídico e os recursos tecnológicos, primando por uma dinâmica entre o tradicional e o moderno. Esta metodologia favorece uma advocacia direcionada à dedicação dos interesses dos nossos clientes, formulando soluções inovadoras com a máxima segurança jurídica. Advoga

r é uma responsabilidade intimamente relacionada com a dignidade das pessoas, por esse motivo, é essencial que o operador do direito tenha plena consciência de sua missão profissional.

Feliz Dia das Mães! 🌹🌹🌹
08/05/2022

Feliz Dia das Mães! 🌹🌹🌹

04/05/2022
30/04/2022

Se o INSS negou o benefício não precisa obrigatoriamente recorrer dessa decisão no próprio INSS, (aquele prazo de 30 dias que eles mencionam na comunicação de decisão) é possível contratar um Advogado ou uma Advogada especialista na área e propor o processo na Justiça! Somente um é que detêm a especialidade para verificar qual a melhor solução para o caso, se recurso administrativo ou ação judicial, bem como conferir se os valores que você tem direito estão certo ou errados!

Mais informações, entre em contato pelo (15) 99191-1825

17/04/2022
"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da p...
11/08/2021

"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" - artigo 133, da Constituição da República Federativa do Brasil
Parabéns a todos os colegas que exercem essa profissão belíssima, nesse dia do advogado!
Que nossa causa seja sempre a Justiça! ⚖️

Vitória para os vigilantes! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de hoje (09/12), o Tema 1031, que versav...
26/02/2021

Vitória para os vigilantes! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de hoje (09/12), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. Agora não só quem trabalhava ARMADO pode ter o tempo especial!

O Julgado ficou assim:

É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

As donas de casa – que não possuem renda própria – podem se inscrever na Previdência como seguradas facultativas de baix...
22/02/2021

As donas de casa – que não possuem renda própria – podem se inscrever na Previdência como seguradas facultativas de baixa renda pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 55,00 por mês. (salário-mínimo hoje está R$ 1.100,00)

Estudantes e desempregados também se equiparam na mesma modalidade, e podem contribuir para o INSS para garantir proteção previdenciária.

✴️ A regra geral é que facultativo não pode contribuir em atraso.

✳️ Mas toda regra existe exceção:

⚠️ Para poder contribuir em atraso o facultativo deve:

📌 já ter se filiado ao RGPS e ter feito a primeira contribuição em dia.

📌ficar limitado a contribuir no máximo 6 meses após essa contribuição, ou seja, somente no período que mantiver a qualidade de segurado.

➡️ Tudo conforme o arts. 11 § 4 e 13, VI do Decreto 3.048/1999.

💭Exemplo:
Fulana de tal, paga a primeira contribuição em janeiro/2020.
F**a até maio/2020 sem efetuar pagamentos.
Em junho/2020 quer pagar todos os meses em atraso, inclusive junho que seria em dia.
Pode pagar? ✅ SIM

✔️Lembrando que segundo os arts. 27, II da Lei 8213/91 e 146 § 2º da IN 77/2015 esse recolhimento em atraso posterior à primeira em dia e sem perder a qualidade de segurado CONTA PARA FINS DE CARÊNCIA.

𝐎 𝐈𝐍𝐒𝐒 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐩𝐮𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐮 𝐚 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐧° 𝟒𝟓𝟎 𝐞 𝐚 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐧° 𝟓𝟐𝟖, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐨𝐛𝐣𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐞𝐪𝐮𝐚𝐫 𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐦𝐞𝐧𝐜𝐥𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐚𝐬 𝐞𝐬𝐩é𝐜...
20/01/2021

𝐎 𝐈𝐍𝐒𝐒 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐩𝐮𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐮 𝐚 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐧° 𝟒𝟓𝟎 𝐞 𝐚 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐧° 𝟓𝟐𝟖, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐨𝐛𝐣𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐞𝐪𝐮𝐚𝐫 𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐦𝐞𝐧𝐜𝐥𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐚𝐬 𝐞𝐬𝐩é𝐜𝐢𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐞𝐟í𝐜𝐢𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐚𝐛𝐫𝐚𝐧𝐠𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐑𝐆𝐏𝐒, 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐞𝐝𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐈𝐍𝐒𝐒, 𝐛𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐢çã𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐳𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐄𝐂 𝐧° 𝟏𝟎𝟑, 𝐪𝐮𝐞 𝐢𝐧𝐭𝐫𝐨𝐝𝐮𝐳𝐢𝐮 𝐚 𝐍𝐨𝐯𝐚 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝ê𝐧𝐜𝐢𝐚.

𝐀𝐬 𝐚𝐥𝐭𝐞𝐫𝐚çõ𝐞𝐬 𝐟𝐨𝐫𝐚𝐦 𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬:

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞𝐧𝐭𝐞 é 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐯𝐚𝐥𝐢𝐝𝐞𝐳, 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐧𝐚𝐬 𝐦𝐨𝐝𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐨𝐮 𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐚.

🎯𝐀𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨𝐫á𝐫𝐢𝐚 é 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐚𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨-𝐝𝐨𝐞𝐧ç𝐚, 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐧𝐚𝐬 𝐦𝐨𝐝𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐨𝐮 𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐚.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚 𝐚 𝐬𝐞𝐫 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞 𝐩𝐨𝐫 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢çã𝐨.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐞𝐬𝐬𝐨𝐫 𝐝𝐞𝐫𝐢𝐯𝐚𝐦 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐞 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐦 𝐚 𝐬𝐞𝐫 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨, 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐭𝐢𝐯𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞, 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐞 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢çã𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐞𝐬𝐬𝐨𝐫.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐥 é 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐥.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝐝𝐞𝐟𝐢𝐜𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐞 𝐝𝐞𝐬𝐜𝐫𝐢𝐭𝐨 𝐧𝐚 𝐋𝐞𝐢 𝐂𝐨𝐦𝐩𝐥𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫 𝐧º 𝟏𝟒𝟐, 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟏𝟑.

Para mais informações: (15)99191-1825

Endereço

Rua Coronel Eugênio Mota, Nº 261, Piso Superior, Sala 05, Centro
Boituva, SP
18550103

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 17:00

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