28/07/2024
ENTREVISTA | Advogado Gustavo Januário
SAÚDE: “ PESSOA SOFRE ABUSOS E NÃO BUSCA SEUS DIREITOS”
No ano passado foram ajuizadas em todo o País 570 mil ações relativas a planos de Saúde.
A conta é do Conselho Nacional de Justiça e não incluiu os feitos envolvendo o Sistema Básico de Saúde (SUS).
Saúde é um direito, e os brasileiros estão recorrendo cada vez mais à Justiça. O número de ações cresceu cerca de 30% em relação a 2022.
Nesta entrevista, o advogado Gustavo Januário fala sobre os direitos do paciente. Ele e sócia Luane Silva estão se dedicando a esta área do Direito. Leia a entrevista:
JORNAL CIDADE — Saúde é um direito?
DR. GUSTAVO — O acesso a saúde é um direito de todos e dever do Estado conforme dispõe a nossa Constituição Federal. O acesso concedido pelo município, Estado ou União é o que conhecemos como SUS, mas, aqueles que visualizam necessidade contratam os chamados planos de saúde.
JORNAL CIDADE — Qual a diferença entre SUS e planos?
DR. GUSTAVO — Enquanto o SUS, em tese, garante um acesso mais “livre”, o plano de saúde é um contrato firmado que pode conter algumas restrições, porém, isso não quer dizer que o plano de saúde pode negar o direito de acesso ao melhor tratamento ou ao indicado pelo médico que assiste o paciente. E digo mais, os planos de saúde costumam restringir o acesso de forma corriqueira em prejuízo ao beneficiário, e na maioria dos casos essa prática é ilegal. Neste momento, é essencial que o beneficiário e/ou seus familiares, em caso de negativas ou algum abuso por parte da operadora, procure uma assessoria especializada.
JORNAL CIDADE — Os planos de saúde são regulados pelo Código do Consumidor?
DR. GUSTAVO — A maioria dos contratos dos planos de saúde seguem o Código de Defesa do Consumidor, então, levando em consideração que essa lei busca proteger o consumidor, isso nos dá uma garantia de acesso e conquista de direitos mais facilitada, além do plano de saúde precisar cumprir alguns deveres como por exemplo o da informação, o de não colocar o consumidor em desvantagem.
JORNAL CIDADE — Mas os planos negam determinadas coisas...
DR. GUSTAVO — A maior parte da negativa dos planos são baseada no rol da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]. Para entendermos melhor, o rol da ANS é como se fosse uma lista do que os planos devem cobrir, como por exemplo medicamento, tratamento, prótese, órtese, mas, o que vem sendo decidido é que essa “lista” é uma cobertura mínima, ou seja, as obrigações do plano de saúde vão muito além do que previsto no contrato que o beneficiário assina.
JORNAL CIDADE — Às vezes o plano promete muito, ou o cliente pensa assim.
DR. GUSTAVO — É comum que o plano de saúde prometa um acesso ilimitado para fins de vendas, mas a realidade deparada atualmente é bem diferente.
Muitas vezes a pessoa está passando por um abuso do plano de saúde e não consegue reconhecer ou acredita que seja melhor não buscar seus direitos por medo.
JORNAL CIDADE — Quando cabe um pedido de indenização?
DR. GUSTAVO — Quem contrata um plano de saúde já contrata esperando um auxílio, uma proteção quando necessitar, e este é um ponto muito importante para fazer com que a pessoa seja até indenizada, os entendimentos do Judiciário estão reconhecendo que o fato de uma negativa ou recusa ilegal pelo plano de saúde já é motivo para que obrigue a operadora a indenizar, publicamente conhecido como “danos morais”.
JORNAL CIDADE — Quais são os problemas principais dos planos de saúde?
DR. GUSTAVO — São tantos os pontos quando falamos de plano de saúde: Temos a carência, que é o período entre a contratação do plano e a efetiva utilização, lembrando que em casos de urgência e emergência são de 24h e quem deve dizer sobre isso é o médico, e se persistir a recusa do plano pelo procedimento, internação ou exame, é necessário entrar com uma ação judicial.
Outro ponto que surgem dúvidas e existe muitas informações erradas prestadas pelas operadoras é a questão de reembolso. Todo plano possui reembolso, e em alguns casos eles devem ser totais, isso tem ocorrido muito com terapias para as pessoas com autismo. As pessoas em tratamento também não podem ter o plano rescindido, ou seja, não pode ter seu plano cortado pela operadora.
O consumidor precisa entender que plano de saúde não corta por ele gastar muito pois isso seria abusivo, o plano é um prestador de serviço e se o consumidor contratou e precisa utilizar todos os dias, é direito e deve ser respeitado.
JORNAL CIDADE — Os recursos à Justiça demoram muito?
DR. GUSTAVO — As ações referentes aos direitos dos pacientes não costumam demorar. Para esses casos deve-se procurar um especialista pois ele terá a técnica para utilizar um instrumento da ação judicial chamado de “liminar”. Isso quer dizer que se o Juiz verificar que tem a possibilidade de o paciente ter o direito e que o paciente corre risco se não ele não tiver o direito garantido, por exemplo o medicamento ou tratamento, ele dá uma decisão antecipada já garantindo o direito.
São dois pontos importante para uma ação judicial efetiva: um especialista e um bom laudo médico.