16/07/2026
⚖️ Inventário Extrajudicial ou Judicial: você sabe qual é a diferença?
Além da dor da perda, muitas famílias precisam lidar com questões legais relacionadas ao patrimônio deixado pelo ente querido. Nesse momento, compreender o tipo de inventário adequado faz toda a diferença.
📌 Inventário Extrajudicial
Realizado diretamente em cartório, é uma opção mais rápida e menos burocrática, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha dos bens e os demais requisitos legais sejam atendidos.
📌 Inventário Judicial
É necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, desacordo entre os herdeiros ou outras situações previstas em lei. Nesses casos, o procedimento é conduzido perante o Poder Judiciário.
Cada caso possui suas particularidades e exige uma análise jurídica cuidadosa. Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir segurança, agilidade e o cumprimento de todos os requisitos legais.
Nossa equipe está preparada para orientar você em todas as etapas do inventário, oferecendo um atendimento humanizado, transparente e seguro.
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Vieira Felipe Advogados
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