Serafim Advocacia

Serafim Advocacia Nosso objetivo é fazer do direito um instrumento da justiça.

O Banco Central fez um levantamento em 2021 e verificou havia valores remanescentes de pessoas físicas e jurídicas oriun...
09/02/2022

O Banco Central fez um levantamento em 2021 e verificou havia valores remanescentes de pessoas físicas e jurídicas oriundas de
recursos de cobranças indevidas ou remanescentes de contas antigas e/ou encerradas.

Então surgiu o Sistema de Valores a Receber (SVR) lançado pelo Banco Central que permite a consulta de recursos “esquecidos” e dá os passos para o resgate.

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As consultas ao Sistema Valores a Receber serão retomadas no dia 14/02/2022, exclusivamente no site valoresareceber.bcb.gov.br.

A princípio, não há necessidade de judicializar e tudo será resolvido administrativamente.

Nosso objetivo é fazer do Direito um instrumento de Justiça.

Empresária que teve conta do Instagram hackeada será indenizada. A Juíza entendeu que houve falha na prestação do serviç...
02/02/2022

Empresária que teve conta do Instagram hackeada será indenizada. A Juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela falha na segurança dos dados pessoais.

A empresária conta que em 2015 criou a conta no Instagram para divulgar os produtos que comercializa. Relata que, em agosto de 2020, o perfil foi invadido por terceiros, que alteraram a foto, apagaram as postagens e impediram o seu acesso. Após entrar em contato com a plataforma, a conta foi excluída.

A autora afirma ainda que, após o incidente, alguns clientes cancelaram as encomendas, uma vez que acreditaram que se tratava de perfil clandestino. Assim, pediu que a ré fosse condenada a reativar o conteúdo integral do perfil, além do pagamento dos danos sofridos. 

Dessa forma, o Facebook foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais, bem como restabelecer a conta e o acesso pleno na plataforma. 👨🏻‍⚖️⚖️

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Além de responder um processo cível, a pessoa que divulga, distribui ou compartilha imagens de cenas de s**o, estupro ou...
28/01/2022

Além de responder um processo cível, a pessoa que divulga, distribui ou compartilha imagens de cenas de s**o, estupro ou nudes, sem o consentimento da vítima, incorre no crime tipificado no artigo 218-C do Código de Processo Penal.

Tal tipificação encontra-se na nova lei de importunação sexual, Lei nº 13.718/2018 que altera o código penal e incrimina algumas condutas.

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Este delito é cometido quando não há consentimento da vítima, ou seja, não é tipificado se a própria pessoa lhe enviar uma foto. Mas, se você compartilhar com outras pessoas, sim.🎯👨‍⚖️

Somos incansáveis na luta por justiça.🎯👨‍⚖️
21/01/2022

Somos incansáveis na luta por justiça.🎯👨‍⚖️

Pelo que conversamos e os assuntos que não deram tempo, a legenda da foto daria uma tese de doutorado.Tive a honrosa sat...
20/01/2022

Pelo que conversamos e os assuntos que não deram tempo, a legenda da foto daria uma tese de doutorado.

Tive a honrosa satisfação de receber o acasal amigo, que tenho como referência cristã e no esporte, e , me apresentaram a colega recém aprovada na OAB, Dra. Júlia e seu noivo .

Como de costume e como uma apaixonado pela advocacia instiguei a Dra. Júlia a optar pela advocacia, falei sobre minhas vivências, caminhos das pedras, dificuldades e REALIZAÇÕES.

Não exite, estou a inteira disposição e sempre pronto para ajudar/contribuir.

Obrigado Deus por nos oportuzar conhecer novas pessoas e compartilhar sempre.

Que a advocacia, cada vez mais, seja exercida com toda ética, justiça e dignidade que ela representa.🎯👨‍⚖️              ...
11/01/2022

Que a advocacia, cada vez mais, seja exercida com toda ética, justiça e dignidade que ela representa.🎯👨‍⚖️

É tempo de mudar! Que 2022 nos traga esperança, coragem e determinação para fazer acontecer. Feliz Ano Novo! 🎇🥂✨        ...
31/12/2021

É tempo de mudar! Que 2022 nos traga esperança, coragem e determinação para fazer acontecer. Feliz Ano Novo! 🎇🥂✨

Você até pode pensar em desistir por achar que está no seu limite, mas seu limite é você quem cria.Então o melhor a faze...
22/11/2021

Você até pode pensar em desistir por achar que está no seu limite, mas seu limite é você quem cria.

Então o melhor a fazer é resistir e continuar lutando. A persistência é amiga da conquista e você aguenta persistir por muito mais tempo do que imagina.😉🎯✨

“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade.”
16/11/2021

“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade.”

Novembro é o mês de conscientização do câncer de próstata, que atinge cerca 65 mil brasileiros por ano e é responsável p...
11/11/2021

Novembro é o mês de conscientização do câncer de próstata, que atinge cerca 65 mil brasileiros por ano e é responsável por 13,6 mortes para cada 100 mil homens, de acordo com dados do Inca (Instituto Nacional de Câncer). Prevenir é sempre a melhor escolha! Procure seu médico, informe-se, previna-se e comece um futuro mais saudável hoje! 😉💙

15/10/2021

É com muita gratidão e carinho que faço essa homenagear aos profissionais que mais merecem reconhecimento nesse país, e que trabalham diariamente transformando vidas através da educação e do conhecimento. 👩🏽‍🏫 📚🧑🏻‍🏫

A Guarda Compartilhada é caracterizada pelo compartilhamento de responsabilidades pelos genitores. Ambos os genitores te...
14/10/2021

A Guarda Compartilhada é caracterizada pelo compartilhamento de responsabilidades pelos genitores. Ambos os genitores terão o poder familiar. Ou seja, escolherão em conjunto a escola do menor, as atividades extracurriculares, se vai fazer intercâmbio ou não e etc.

Pode ser fixada a guarda compartilhada com a fixação de residência no lar materno/paterno, ou ser fixada a residência alternada.
Na hipótese de residência alternada os genitores dividirão o tempo com o filho de forma balanceada.

Já na fixação de residência com um dos genitores, o filho irá residir com o pai ou com a mãe, podendo ter a convivência com o outro genitor aos finais de semana alternados, por exemplo. Ou uma ou duas vezes no meio de semana, com finais de semanas alternados. Ou seja, a convivência irá se adequar à rotina dos filhos e dos pais.

É importante falar que a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada!

Além disso, as questões inerentes a guarda NÃO tem relação com a pensão alimentícia.

Em outras palavras, o fato de um dos genitores não pagar pensão não pode justificar a restrição da convivência do filho com o pai/mãe devedor.

Em todas as hipóteses de modalidade de guarda, o que será analisado é o melhor interesse da criança. 😉🎯

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