ECS Advocacia e Consultoria

ECS Advocacia e Consultoria Sou advogado atuante em direito Civil, Família, Consumidor e Bancário.

Esta Página tem como objetivo compartilhar conhecimentos jurídicos, através de artigos diversos no universo jurídico e social..

22/06/2021
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23/02/2021

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23/02/2021

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09/11/2020
 #  • • • • • •Você tem uma ideia? Quer mudar alguma lei? No portal e-Cidadania você pode apresentar uma ideia e manifes...
07/11/2020

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Você tem uma ideia? Quer mudar alguma lei? No portal e-Cidadania você pode apresentar uma ideia e manifestar, se quiser, apoio às outras ideias já apresentadas. A partir daí, sua ideia terá quatro meses para obter o apoio de 20 mil pessoas. As que alcançarem este número serão enviadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para serem estudadas pelos senadores. As que forem acatadas viram projetos de lei e tramitam normalmente.

Participe aqui: https://bit.ly/eCidadaniaIdeia. Já são 27 sugestões transformadas em propostas.



Fundo azul e esquema mostrando como você pode ajudar a criar uma lei. Texto na imagem: Veja como você pode ajudar a criar uma lei.
O cidadão tem uma ideia;
Cadastra essa ideia no e-Cidadania;
Consegue 20 mil apoios;
A ideia vira uma sugestão legislativa;
A CDH discute e decide se acata;
A sugestão vira um projeto de lei;
O projeto tramita no Senado;
Depois tramita na Câmara;
Por fim, vira Lei!

07/11/2020

 #  • • • • • •Para respondermos isso é preciso que saibamos de mais informações do caso concreto. O pai não paga por al...
07/11/2020

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Para respondermos isso é preciso que saibamos de mais informações do caso concreto. O pai não paga por algum motivo específico? Ele possui condições de pagar ou não?


Na hipótese de haver impossibilidade absoluta ou parcial do genitor em arcar com os alimentos, é possível ingressar com ação para que os avós paguem pensão alimentícia. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre isso pela Súmula 596: “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas na impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.


Então, o melhor é consultar um(a) advogado(a) para que ele(a) possa te orientar no caso concreto sobre como proceder.


E você? Possui alguma dúvida de Direito de Família e/ou de Sucessão? Manda mensagem pra gente!

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