Guth & Belizario Advogados Associados

Guth & Belizario Advogados Associados Raquel Guth, Advogada OAB/PR 88.640, Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do

22/12/2023
Aposentadoria especial do professor (a) regulamentada pelo art. 56 da Lei 8.213/91.
17/07/2023

Aposentadoria especial do professor (a) regulamentada pelo art. 56 da Lei 8.213/91.

O assunto hoje é Pensão por Morte.
31/01/2023

O assunto hoje é Pensão por Morte.

Inventário ExtrajudicialVocê sabia que o inventário extrajudicial é a forma mais rápida de transmissão de bens após a mo...
28/06/2022

Inventário Extrajudicial

Você sabia que o inventário extrajudicial é a forma mais rápida de transmissão de bens após a morte de uma pessoa?

Diferente do inventário judicial que demanda um tempo, o processo feito pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório, é mais rápido.

Desta forma, vamos aos requisitos para fazer o inventário extrajudicial:
1) Herdeiros maiores e capazes;
2) Consenso quanto a partilha de bens;
3) Não haver testamento;

Além disso, é necessário a presença de um advogado para assinatura da escritura.

Podem ser inventariados bens imóveis sem matrícula, ou seja, imóveis que o falecido tinha apenas a posse, onde os herdeiros irão reconhecer a posse do bem e ao final do processo, o bem terá seu registro junto ao cartório de registro de imóveis.

FGTS
15/02/2022

FGTS

BPC/Loas 2022
01/02/2022

BPC/Loas 2022

19/09/2020

Pré-candidatos e eleitores, atenção à legislação eleitoral! A só é permitida a partir do dia 27 de setembro, inclusive pela internet! Antes disto, a propaganda que for veiculada com pedido explícito de voto é considerada e pode gerar multa!!!
A propaganda eleitoral antecipada pode causar desigualdade de oportunidades entre os futuros candidatos! Fiquem atentos! Propaganda eleitoral fora de época é ilegal!

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Nas laterais da imagem, mãos segurando um alto-falante. No centro, a legenda: “PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. Você sabe o que é ?”

15/09/2020

: atenção ao prazo!
Termina nesta terça-feira (15/9) o prazo para que pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais deste ano realizem propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos. Esse tipo de publicidade tem o objetivo de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias ☑️ Saiba mais: https://bit.ly/PropIntraPartd2020 🗓️

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Descrição da imagem: ilustração com fundo branco, com faixas e elementos gráficos nas cores rosa e amarelo.
Ao centro da imagem, um texto em negrito grafado na cor rosa destaca a data "16 de agosto". Logo abaixo, também em rosa, lê-se "Data a partir da qual, até 15 de setembro de 2020, observado o prazo de 15 (quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos em convenção, é permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor". No canto inferior esquerdo, a logomarca das Eleições 2020, um balão de fala nas cores rosa, roxo e amarelo, com o texto " ".
Na parte superio direita, o endereço eletrônico justicaeleitoral.jus.br. No canto direito, o desenho de um homem de terno escuro usando um megafone. No fundo, vê-se a imagem da tela de um celular, com um balão de fala rosa saindo de dentro dela. No rodapé da imagem, lê-se "Lei nº 9.504/1997, artigo 36, parágrafo 1º, C/C Emenda Constitucional nº 107, artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II".

Novas datas das Eleições 2020!!
19/08/2020

Novas datas das Eleições 2020!!

⏰ Após a promulgação da PEC nº 18/2020 pelo Congresso Nacional em julho de 2020, as têm novas datas para o 1º e 2º turnos: 15 e 29 de novembro de 2020 🗓️ Outras datas sofreram modificações e algumas ainda serão definidas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fará a atualização das Resoluções para as Eleições Municipais deste ano.
Fique por dentro pelas nossas redes sociais e no Portal do : https://bit.ly/TSE-PEC18-2020 📌

O assunto é Pensão por Morte com a Reforma da Previdência
24/10/2019

O assunto é Pensão por Morte com a Reforma da Previdência

As regras de pensão por morte também foram alteradas pela reforma da Previdência. Quem já recebe não será afetado.

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