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MEI TAMBÉM TEM DIREITOS NO INSS! ⚖️Você é MEI e acha que só está pagando imposto para manter seu CNPJ regular?A contribu...
13/08/2026

MEI TAMBÉM TEM DIREITOS NO INSS! ⚖️

Você é MEI e acha que só está pagando imposto para manter seu CNPJ regular?

A contribuição mensal do MEI também garante proteção previdenciária.

📌 Quais benefícios o MEI pode ter direito?

🔹 Aposentadoria por idade
Cumpridos os requisitos de idade e carência previstos na legislação.

🔹 Benefício por incapacidade temporária
Antigo auxílio-doença, quando uma doença ou acidente impede temporariamente o exercício da atividade.

🔹 Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando a incapacidade para o trabalho é considerada permanente e não há possibilidade de reabilitação, observados os requisitos legais.

🔹 Salário-maternidade
Devido nas situações previstas em lei, como parto e adoção, desde que preenchidos os requisitos.

🔹 Pensão por morte
Os dependentes do MEI podem ter direito ao benefício em caso de falecimento do segurado.

🔹 Auxílio-reclusão
Pode ser devido aos dependentes do segurado de baixa renda, desde que preenchidos os requisitos legais.

⚠️ ATENÇÃO:
O simples fato de possuir um MEI não significa que todos esses benefícios serão concedidos automaticamente. É necessário analisar as contribuições, a qualidade de segurado, a carência e os requisitos específicos de cada benefício.

💡 Além disso, a contribuição padrão do MEI possui particularidades importantes para fins de aposentadoria. Dependendo do objetivo previdenciário do segurado, pode ser necessário avaliar a complementação das contribuições.

📲 Ficou com dúvida sobre seus direitos previdenciários? Procure orientação jurídica para analisar o seu caso.

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⚖️ Direito Previdenciário
41 3658-1166

⚖️ PENSÃO POR MORTE: QUEM TEM DIREITO E COMO FUNCIONA?A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos depend...
11/08/2026

⚖️ PENSÃO POR MORTE: QUEM TEM DIREITO E COMO FUNCIONA?

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, seja ele aposentado ou não, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação.

📌 QUEM PODE TER DIREITO?

A legislação divide os dependentes em classes:

1ª classe:
• cônjuge;
• companheiro ou companheira;
• filho não emancipado menor de 21 anos;
• filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, observados os requisitos legais.

Para os dependentes dessa classe, em regra, a dependência econômica é presumida.

2ª classe: os pais do segurado.

3ª classe: irmão não emancipado menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência, conforme as hipóteses previstas em lei.

⚠️ Nas classes seguintes, é necessária a comprovação da dependência econômica. Além disso, a existência de dependente de uma classe anterior pode excluir o direito dos dependentes das classes seguintes.

👨‍🦱 VIÚVO TAMBÉM TEM DIREITO À PENSÃO?

Sim! A pensão por morte não é um benefício exclusivo da mulher. O marido ou companheiro pode receber o benefício nas mesmas condições legais aplicáveis à esposa ou companheira.

⏳ A PENSÃO É PARA SEMPRE?

Nem sempre.

Para cônjuge ou companheiro(a), a duração do benefício depende de diversos fatores, especialmente:

• idade do dependente na data do óbito;
• quantidade de contribuições realizadas pelo segurado;
• duração do casamento ou da união estável;
• circunstâncias do falecimento.

Por isso, dependendo do caso, a pensão pode ser paga por período determinado ou ser vitalícia.

💰 QUAL É O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?

Após a Reforma da Previdência, a regra geral de cálculo passou a considerar uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%, aplicada sobre a base de cálculo prevista pela legislação.

Existem, entretanto, exceções importantes, inclusive em situações envolvendo dependente inválido ou com deficiência e determinadas hipóteses relacionadas a acidente de trabalho ou doença ocupacional.
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💍 No divórcio, nem tudo é dividido igualmente. Você sabe quais bens e dívidas entram na partilha?No regime de comunhão p...
02/07/2026

💍 No divórcio, nem tudo é dividido igualmente. Você sabe quais bens e dívidas entram na partilha?

No regime de comunhão parcial de bens, a regra é que os bens adquiridos durante o casamento sejam partilhados entre os cônjuges. Já os bens adquiridos antes do casamento, bem como aqueles recebidos por herança ou doação, em regra, não entram na divisão.

Além disso, as dívidas também podem ser partilhadas, desde que tenham sido contraídas em benefício da família.

📌 Cada caso possui suas particularidades, e uma orientação jurídica adequada é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos.

Se você está passando por um divórcio ou tem dúvidas sobre partilha de bens, entre em contato conosco.

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