Ton Ramos Advocacia

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Atuação nas áreas cível, trabalhista, administrativo, inventários, regularização de imóveis, ações de condomínio, processos e procedimentos, sustentação oral nos tribunais de segunda instância e superiores (STJ e STF). Especialista em Direito Tributário, com 27 anos de experiência e larga atuação nas áreas cível, trabalhista, administrativo, inventários, regularização de imóveis, ações de condomínio, processos e procedimentos.

15/08/2021

OEstado aflitivo - Parte 3

Sabemos que o que acontece na Amazônia é inaceitável, porém não podemos partir do que acontece lá (e precisa ser resolvido logo) para alcançar todos os demais “ambientes” do Brasil. É necessário que se estabeleça uma parceria colaborativa entre os “empregados” (servidores) públicos, a legislação e os cidadãos, não apenas para recuperar o meio ambiente, a saúde, a segurança pública, etc..., mas também e principalmente a confiança e o respeito que deve haver entre os cidadãos e o Estado, pelo interesse e pela existência deles justificado (e somente em razão disso) em organização.
Servidores públicos devem ganhar bem, mas precisam também atender bem e prestar serviços bons. Precisam lembrar que os cidadãos são a razão de sua existência e precisam ser respeitados. Que a sociedade é uma só; que a sobrevivência dos servidores depende diretamente da sobrevivência dos cidadãos, pois sem cidadãos não existe Estado e sem Estado não existem servidores, os cidadãos, ao contrário, poderiam sim viver sem servidores, principalmente quando, como em muitos casos, estes se recusam a servir, antes pretendem mandar, impor, afligir, constranger ou ignorar.
Não é porque o novo não deu certo é que devemos desistir ou simplesmente retornar ao velho. É ignominioso observar que apesar da pandemia e suas consequências, nossos legisladores parecem preocupados apenas com fundos e regras eleitorais, deixando os interesses dos cidadãos completamente de lado. Quando agem, o fazem apenas ao empenho de privilégios para si ou para pequenos grupos de seu interesse pessoal.
Precisamos reagir, refutar o velho e saber escolher novas opções, tentar e tentar até que dê certo, temos essa obrigação para com nossos descendentes!

14/08/2021

Um Estado aflitivo. - Parte 2

O Estado Brasileiro hoje, parece estabelecer-se como verdadeira aberração, quando confrontado com os objetivos postos na sua Carta de Sustentação.
É um Estado aflitivo, onde os cidadãos não encontram guarida em nenhum dos aspectos que o justificariam em existência, conforme já apontado na presente.
Sendo assim, é imperativo que tomemos consciência e busquemos atitudes, pena de nos tornarmos ainda mais responsáveis pelos desatinos ora vislumbrados e pelo infortúnio que nos ameaça e a nossos descendentes.
Não se propõe uma revolução ou um atentado, mas sim uma imediata reconsideração, um imediato repensar em face de nossas atitudes e compromissos pessoais. Temos a arma do voto e, enquanto a temos, precisamos usá-la de forma consciente e conscienciosa. Não basta escolher candidatos novos, mas urge que façamos escolhas mais responsáveis e melhores. Não devemos e não podemos agir por exclusão, como recentemente aconteceu, já que o novo não parece ter trazido nenhuma novidade, nem muito do mesmo, mas algo ainda muito pior.

Aproximam-se novas eleições, porém o país está em crise absoluta, pois além dos problemas que já tinha antes da pandemia, esta trouxe não apenas uma doença grave, mas também o aflorar do absurdo, da extrema arrogância e do inaceitável desprezo em face do cidadão.
Precisamos reconsiderar muitas coisas, dentre elas não apenas a forma como escolhemos nossos mandatários, mas também os direitos que pretendemos ou encontramos vigentes.
Diz a Carta Magna (e deveria bastar) que todos são iguais perante a lei, sem distinções, porém ao empenho de compensar desigualdades, muitas desigualdades vêm sendo entabuladas e não se discute a necessidade delas, mas sim o patamar em que elas vêm sendo construídas, a ponto de estabelecer quebras de isonomia em face do lado antes tido como privilegiado, o que tende a criar ainda maiores problemas de convivência e estabelecer ainda maiores aflições a conta de um Estado já aflitivo.
Seria preciso repensar não apenas direitos, como também deveres. O Estado e seus administradores (entre estes incluídos todos os servidores públicos) e legisladores precisam começar a agir em prol de parcerias com o cidadão, não para descumprir a lei ou para remitir deveres ou estabelecer direitos, mas sim para reconstruir a sociedade em face de interesses comuns, como no caso da segurança, da saúde, do meio ambiente, etc.

13/08/2021

Um Estado aflitivo - Parte 1

Brasil, um país em xeque!

O Estado existe para proteger seus cidadãos contra todas as ameaças, externas ou internas que possam comprometer sua sobrevivência enquanto indivíduo e sociedade.
Porém no Brasil, desde algum tempo, não parece que a teoria existencial do Estado tenha alguma coerência em face da realidade.
O que vemos são, na grande maioria, cidadãos desolados, constrangidos e sem esperança, seja em face das condições financeiras, em razão da política, da saúde ou da segurança.
Administradores e legisladores são eleitos apenas e tão somente em razão de causas pessoais ou interesses de parcelas nem sempre suficientemente significativas da população e, como tal, no mais das vezes, atos administrativos e ações legislativas acabam circundando apenas interesses parciais e nem sempre legítimos.
Não bastasse, cada dia mais, grande parte dos servidores públicos, seja por desesperança, por ignorância ou por má-fé, acabam se transformando em seres arrogantes e opressores, que buscam na lei o desempenho de uma autoridade de cunho aflitivo e totalmente desviado dos comandos constitucionais que deveriam garantir uma convivência harmônica e colaborativa, não apenas entre os poderes da República, mas principalmente entre os cidadãos e seus outorgados em face da constituição, organização e administração do Estado...


23/03/2017

Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, apor ocasião da apreciação do REsp. 1300418 / SC, decidiu que no caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com base no Código de Defesa do Consumidor, "é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."
Desse modo, quem teve contrato rescindido, independentemente da culpa, tem o direito de pedir a imediata restituição dos valores pagos, ainda que de forma parcial, porém não parcelada.

21/03/2017

Carne fraca, mas bolso forte e memória curta!
Incrível que as notícias dos jornais anunciem incremento da crise brasileira por culpa da Polícia Federal, agora em razão da Operação "Carne Fraca". É certo que cada povo tem os governantes que escolhe e os empresários que permite permaneçam nas atitudes que envergonham e deprimem, mas é inaceitável que se noticie que as autoridades que agem de forma séria são responsáveis pelos prejuízos e não os criminosos, empresários e agentes públicos, que atuaram de forma "desastrada"!
É preciso que não invertamos os polos e não transmutemos as responsabilidades e, ao que parece, saiamos da inércia que nos justifica em um país onde tudo se permite sem que consequência alguma alcance os criminosos. Os acordos de "leniência" permitem a manutenção de empregos, mas também garantem aos empresários consequências mínimas, para que possam novamente reiterar nas suas atividades criminosas, certamente mais lucrativas do que as dos seus concorrentes que optam pela honestidade.
Seria indispensável que ao invés de apontar culpa à Polícia Federal que cumpriu o seu papel institucional, o Governo buscasse punir exemplarmente as empresas, mas não é isso que faz.
Isso não acontecendo, caberia à sociedade, aos empresários honestos, a movimentação de ações indenizatórias para que os "criminosos" que rapidamente vieram a público para se desculpar e propalar a dignidade de sua empresas, atribuindo a facções isoladas a responsabilidade pelos crimes em face dos quais eles se beneficiaram, respondessem de forma adequada, onde lhes alcançaria no "ego" e na substância que os justificou nas atitudes, senão criminosas (se conseguirem se escusar como pretendem), ao menos convenientemente negligentes.
Empregos seriam perdidos pelos empregados das empresas que deveriam conhecer a derrocada a partir da sua perfídia, para que outras empresas pudessem ser erguidas sob novo "sol", sob princípios verdadeiros e não escusas esfarrapadas, que logo estarão vencidas e esquecidas ou que serão transmutadas em efeitos, na criação de sucessoras invisíveis a se perpetuarem nas práticas criminosas.
O Brasil e as empresas brasileiras que são sérias, deveriam ter a coragem de mostrar ao mercado internacional que têm atitude, que batalham pela justiça, pela dignidade e pela verdade, ao invés de pautarem pela inércia e pela lamentação, tentando culpar pela crise quem combate os desvarios daqueles que se orientam pela ganância criminosa.
A lei, por sua vez, é clara, todo aquele que cometer ato ilícito, será obrigado a indenizar aos atingidos pelos seus atos, porém a inércia justifica a reiteração das práticas criminosas.

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