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Contratos Administrativos-  São aqueles em que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou ...
02/08/2022

Contratos Administrativos- São aqueles em que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou com outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração."
(Hely Lopes Meirelles)

Seja líder.
21/01/2022

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a fixação de alíquotas de Imposto sobre Produtos Indu...
27/11/2021

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a fixação de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas utilizados para o acondicionamento de água mineral.

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que manteve a sentença favorável a um fabricante de recipientes para água mineral de Recife (PE) e considerou ilegal a reclassificação do produto, pela autoridade fiscal, da categoria de “embalagens de produtos alimentícios”, de alíquota zero, para “garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes”, que passaram a ser tributados com alíquota de 15%, podendo haver uma gradação razoável nas alíquotas, conforme a essencialidade do produto para o consumidor.

A tese da empresa era a de que os produtos são utilizados para acondicionar água mineral, bem essencial. No STF, a União sustentava que o contribuinte não industrializa água mineral, mas apenas a embalagem, logo a empresa estaria recebendo benefício destinado apenas às indústrias alimentícias.

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O exame da Ordem foi elaborado pelo Conselho Federal da OAB, dando suporte à lei 8.096 de 1994, dedicado ao estatuto da ...
27/11/2021

O exame da Ordem foi elaborado pelo Conselho Federal da OAB, dando suporte à lei 8.096 de 1994, dedicado ao estatuto da advocacia. Na época cada estado era responsável por suas provas.

Consequentemente, o exame foi unificado em 2006.

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A Justiça do Trabalho, num determinado processo, aplicou a LGPD, obrigando uma empresa a tratar os dados de seus funcion...
27/11/2021

A Justiça do Trabalho, num determinado processo, aplicou a LGPD, obrigando uma empresa a tratar os dados de seus funcionários.

Os empregadores devem aplicar a nova legislação para proteção de informações dos trabalhadores, correndo o risco de multa de até 2% do faturamento do ano anterior em caso de não cumprimento.

A medida vale também como alerta para que as empresas passem a avaliar a relevância fática dos dados coletados para o trabalho a ser realizado.

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Aulas de DIREITO? ✨👀Tenha aulas voltadas ao seu objetivo, com foco, precisão e sem enrolações. Facilite a sua chegada ao...
24/11/2021

Aulas de DIREITO? ✨👀

Tenha aulas voltadas ao seu objetivo, com foco, precisão e sem enrolações. Facilite a sua chegada ao topo!

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11/07/2020

Sobre Contratos.

Artigo 21 do CDCArt. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-...
22/04/2020

Artigo 21 do CDC
Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

A transparência, ética e boa-fé deve sempre reger as relações de consumo; nesse dispositivo transmite-se de forma implícita que na utilização de peças não originais deverá ser informado tal procedimento ao consumidor.

Artigos 6º e 7º do Código CivilArt. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ...
29/03/2020

Artigos 6º e 7º do Código Civil
Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
No 6º artigo do Código Civil temos o dispositivo autorizando abertura de sucessão definitiva em relação aos ausentes, com a presunção de morte da pessoa natural.
A morte é presumida quando legalmente se declaram encerradas as buscas, pelas autoridades, e o corpos das vítimas não são encontrados.
A morte sem decretação de ausência é aquela situação em que o indivíduo se colocou em situação de alto risco de morte, uma guerra por exemplo.

Código de Processo Civil Artigo 8ºArt. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigê...
06/03/2020

Código de Processo Civil Artigo 8º

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Este dispositivo traz à baila dois fenômenos bem interessantes a integralidade do código de processo pátrio: o primeiro seria salientar os fins sociais do processo e sua função metajurídica; e na parte derradeira da norma, vemos a sua configuração de tons administrativo constitucionalistas; dando a esta norma uma magnitude impressionante no tocante as suas possibilidades de interpretações jurídico processuais.

Artigo 10º do Código de Defesa do ConsumidorArt. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou se...
25/02/2020

Artigo 10º do Código de Defesa do Consumidor

Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

É de consciência geral que qualquer objeto e seu manuseio em determinada situação poderá trazer algum tipo de risco, porém, aqueles que podem ser previstos pela natureza e apresentam alto grau de periculosidade no seu manuseio do equipamento e sua utilização venha a trazer danos, devem ser proibidos de plano na sua venda ou distribuição.
No caso em se constate um perigo posterior a sua mercancia, deverá ocorrer o ”RECALL”, que é um chamamento do consumidor para as devidas correções no produto, chamamento este que deverá ser veiculado na imprensa maior e seus espectros de alcance. Deve também o poder público agir como sujeito ativo na divulgação da nocividade de um produto na cadeia de consumo.

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