14/11/2025
Se você está pensando em pedir o divórcio, acompanhe esses 6 itens que separamos para você ter mais segurança na hora de dar entrada nos papéis!
1 – Formas de divórcio:
O processo de divórcio pode ser consensual, baseado em acordo mútuo, ou litigioso, quando não há concordância em questões como guarda dos filhos, pensão e partilha de bens.
2 – Divórcio extrajudicial:
Caso seja consensual, pode ser feito de forma extrajudicial no cartório, sendo mais simples, rápido e econômico.
Se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, questões relativas à guarda, visitação e alimentos deverão ser solucionadas no âmbito judicial.
3 – Direitos ao sair de casa:
Quem sai de casa não perde nenhum direito! Em casos de relacionamento abusivo, é possível sair sem medo.
4 – Adultério e partilha de bens:
Apesar de socialmente reprovado, o adultério não interfere na partilha de bens.
5 – Alimentos compensatórios:
A mulher que precisa pode ter direito a alimentos compensatórios.
É um valor pago pelo cônjuge para compensar o desequilíbrio econômico pós-divórcio, diferente da pensão alimentícia.
6 – Filhos como testemunhas:
Segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os filhos podem ser testemunhas no processo de divórcio.
Ficou com dúvidas sobre o tema?
Consulte uma equipe de advogados especializados em direito de família!