14/06/2022
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – O que é possível fazer se não houver acordo quanto ao reajuste do aluguel?
Recebi esse questionamento ontem, mas como essa dúvida é recorrente (principalmente por parte dos locadores), resolvi falar um pouco sobre o assunto:
De acordo com o art. 19, da Lei n. 8.245/91, “não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado”.
A petição inicial deve indicar o valor pretendido do aluguel, mas para que o pedido tenha êxito, é importante que seja justificado. Para tanto, é aconselhável juntar pelo menos 03 avaliações (de preferência, elaboradas por avaliador).
É bom saber que existe solução judicial para o impasse, mas é aconselhável procurar um advogado da sua confiança para esgotar as tentativas de negociação extrajudicial a fim de que a questão seja resolvida de maneira mais rápida e menos onerosa para as partes.
ATENÇÃO: Se conseguir chegar a um acordo, não deixe de fazer o Termo Aditivo ao Contrato para que as novas condições contratuais sejam formalizadas.