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Olha essa novidade que foi aprovada na última terça feira pelo CNJ!A partir de agora, inventários, partilha de bens e di...
22/08/2024

Olha essa novidade que foi aprovada na última terça feira pelo CNJ!

A partir de agora, inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser realizados em cartório, ainda que envolvam herdeiros menores ou incapazes.

Essa decisão altera a Resolução n° 35 do Conselho Nacional de Justiça e simplif**a a tramitação dos atos.

Na prática, nos casos em que houver menores ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público para que emita parecer, onde analisará os termos da divisão e caso a considere injusta, submeterá a escritura ao Judiciário.

Já nos casos de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal com filho menor ou incapaz, a parte referente à guarda, visitação e alimentos deverá ser solucionada no âmbito judicial.

Em breve, falaremos um pouco mais sobre esse tema, f**a ligado no nosso perfil!

Parabéns ao  e advogados, pela decisão obtida, liminarmente, em sede de Mandado de Segurança Coletivo, processo n. 00015...
18/07/2024

Parabéns ao e advogados, pela decisão obtida, liminarmente, em sede de Mandado de Segurança Coletivo, processo n. 0001525-87.2024.5.06.0000, que tramita peramte o TRT 6ª Região, que suspendeu a “determinação constante das notif**ações enviadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho aos condomínios do estado de Pernambuco no sentido de informar dados atuais dos moradores de cada unidade habitacional e de seus respectivos trabalhadores domésticos”.

Você e seu companheiro(a) vivem juntos há anos, compartilham planos e sonhos. Mas será que vocês conhecem todos os direi...
30/05/2024

Você e seu companheiro(a) vivem juntos há anos, compartilham planos e sonhos. Mas será que vocês conhecem todos os direitos e deveres que envolvem a União Estável?

Prometo que a leitura é rápida e vai te ajudar!

A União Estável é uma forma de constituir família reconhecida pelo Código Civil. Segundo o Art. 1723, essa união é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Mas o que isso signif**a na prática?

🔍 Vamos a alguns exemplos!

1. Divisão de Bens:Imagine que você e seu companheiro(a) compraram juntos uma casa ou um carro. Sabia que, na União Estável, esses bens são considerados de ambos, independentemente de quem pagou mais?

2. Direitos Sucessórios: Se algo acontecer com um dos parceiros, o outro tem direito à herança, como se fossem casados. Isso pode ser crucial para garantir a segurança financeira do sobrevivente.

3. Plano de Saúde:Muitas empresas estendem os benefícios de saúde aos parceiros de uma União Estável. Já pensou na tranquilidade de ter seu companheiro(a) protegido(a)?

4. Dependentes no Imposto de Renda: Na declaração do imposto de renda, você pode incluir seu parceiro(a) como dependente, o que pode resultar em benefícios fiscais.

Entendeu um pouco mais agora?

Descubra como a lei protege você e seu companheiro(a) e como essa modalidade pode influenciar sua vida cotidiana.

Siga o meu perfil e fique por dentro de tudo.

Olá pessoal. Hoje quero fazer um convite muito especial para vocês. No dia 17 de novembro, às 19h, estarei junto com  (A...
28/10/2022

Olá pessoal.
Hoje quero fazer um convite muito especial para vocês. No dia 17 de novembro, às 19h, estarei junto com (Advogada e Psicanalista) e .araujo (Psicanalista e psicóloga especialista em infância e adolescência), em uma SUPER AULA gratuita através do Google Meet para tratar de um assunto muito importante: Abandono afetivo, tema muito atual que abrange diversas áreas, entre elas, o direito e a psicologia.
Para se inscrever, acesse o link na minha bio.
Espero você no dia 17/11.

SUCESSÕES - DIREITO DE REPRESENTAÇÃO Você sabia que o direito de representação previsto no direito das sucessões, aconte...
11/10/2022

SUCESSÕES - DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
Você sabia que o direito de representação previsto no direito das sucessões, acontece quando são chamados a suceder certos parentes do falecido, que terão todos os direitos que este teria se vivo fosse.
Caso prático: um pai faleceu deixando três filhos, onde um deles tinha falecido antes do pai (pré-morto), então, os netos sucederão na herança do avô, representando o pai pré-morto, recebendo apenas o quinhão que o pai teria direito se vivo fosse.
Atenção (falei isso recentemente): no exemplo acima, havendo cônjuge ou companheiro do filho pré-morto, este não terá direito de representação, apenas os filhos.
Existe direito de representação na linha descendente (filhos, netos, bisnetos, etc). É ilimitado. Os mais próximos excluem os mais remotos (por exemplo, se tiver neto, bisneto não herda).
Contudo, não existe direito de representação na linha ascendente (pai, mãe, avós, bisavós).
Na linha colateral (irmãos, tios, sobrinhos, sobrinhos-netos, tios-avós) existe, porém, o direito de representação só ocorre em relação ao filho de irmão. Nos demais casos não há representação
Os representantes somente podem herdar o que herdaria o representado. A parte do representado será dividida em quantos representantes forem.

Do Direito de Representação – base legal:
Código civil
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.


Você sabia que uma das formas de realizar o planejamento familiar e sucessório é através da escolha do regime de bens? T...
17/08/2022

Você sabia que uma das formas de realizar o planejamento familiar e sucessório é através da escolha do regime de bens?

Tal escolha poderá impactar no patrimônio adquirido antes, durante o casamento e até mesmo após o falecimento de um dos cônjuges.

Nossa lei civil prevê os seguintes regimes: comunhão parcial de bens, Comunhão universal, Participação final nos aquestos, Separação.

Há ainda o regime de separação obrigatório, imposto pela lei, aplicável, por exemplo aqueles que resolvem casar-se após os 70 anos de idade.

Caso não haja escolha formal do regime, aplicar-se-á o regime de comunhão parcial de bens.

Se liga nos principais artigos do Código Civil que detalham esses regimes.☝🏻


Sob as bençãos do nosso amado Padre Arlindo, nossos alunos comemoram a colação de grau e nós recebemos nossas homenagens...
08/11/2020

Sob as bençãos do nosso amado Padre Arlindo, nossos alunos comemoram a colação de grau e nós recebemos nossas homenagens...

Noite de homenagens às advogadas Natália Belo e Kalyne Monte. Gratidão aos nossos alunos!!!
08/11/2020

Noite de homenagens às advogadas Natália Belo e Kalyne Monte. Gratidão aos nossos alunos!!!

Hoje na gravação para o Jornal Maranata e para o Programa Maranata em Foco, do canal TV Eu Sou Fiel,  no YouTube , sobre...
09/05/2020

Hoje na gravação para o Jornal Maranata e para o Programa Maranata em Foco, do canal TV Eu Sou Fiel, no YouTube , sobre Reflexos da MP 936/2020 no Direito Previdenciário em razão da atual Pandemia. Kalyne Monte, sócia do escritório Andrade, Belo e Monte.
Parabéns!!!

Um dia muito especial: comemoração da formatura em Direito de nosso querido Vinícius Monte!!!! Parabéns , parabéns ...Ob...
29/12/2019

Um dia muito especial: comemoração da formatura em Direito de nosso querido Vinícius Monte!!!! Parabéns , parabéns ...
Obrigada pela acolhida e alegria...

Nossos alunos abrilhantaram o evento!! Obrigada pelo carinho! 😘👏🏻
09/11/2019

Nossos alunos abrilhantaram o evento!! Obrigada pelo carinho! 😘👏🏻

Nossos queridos alunos abrilhantaram o evento!! Obrigada pelo carinho! 😘👏🏻
09/11/2019

Nossos queridos alunos abrilhantaram o evento!! Obrigada pelo carinho! 😘👏🏻

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