24/06/2021
CASO LÁZARO E O ESTADO DE FLAGRÂNCIA
O assunto do momento em todos os meios de comunicação é o caso Lázaro Barbosa, apontado como um serial Killer pela polícia, a qual realiza busca incessante visando sua prisão.
Lázaro é apontado pela Polícia Civil do Distrito Federal como autor da chacina de uma família de Ceilândia, onde três pessoas estavam sendo feitas reféns no local, após esses fatos divulgados pela imprensa, foi formada uma força tarefa, com intuito de prender Lázaro, perfazendo na presente data 16 (dezesseis) dias de buscas.
Num cenário digno de filme de ficção científ**a, atualmente mais de 300 (trezentos) agentes entre policiais de Goiás, Brasília e Força Nacional, vários cães farejadores, drones e entre outros equipamentos no afã da prisão de Lázaro.
O que chama atenção são as informações trazidas para a população “Lázaro está cercado pelos policiais em uma mata”, o que mais lemos e ouvimos sobre o assunto.
Então, o que isso signif**a para efeitos processuais penais, a suposta prisão de Lázaro quando está cercado pelos agentes policiais, signif**a que, pelo fato de Lázaro desde do primeiro fato em Ceilândia até o presente momento sempre esteve praticando novos crimes permanentes (por exemplo “Sequestro”, segundo as informações) isso caracteriza o ESTADO DE FLAGRÂNCIA, pela pratica do crime permanente, bem como as buscas incessantes dos agentes policiais em sua prisão.
Nosso Código de Processo Penal, disciplina acerca do flagrante de delito, o artigo 301 do CPP determina que: “qualquer do povo poderá e as autoridade policiais e seus agentes deverão prender quem que seja encontrado em flagrante delito”.
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime.
E completa em seu artigo 303, esclarecendo que: nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
O estado de flagrância não tem prazo fixo, pode variar e, dessa forma, não existe o lapso temporal de 24 (vinte e quatro) horas para se findar, como se crê popularmente.
Desta feita, enquanto não cessar a permanência, ou seja, as buscas em desfavor de Lázaro, ele pode ser preso em flagrante de delito, diante do estado de flagrância em que se encontra a qualquer momento.