14/01/2020
➡️ AGORA É LEI !
Foi sanciona a Lei 13.977/20, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita.
Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
De acordo com a lei, a carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).