10/04/2026
Aposentadoria para PcD: você sabia que há regras diferentes?
Quem tem direito?
Todo aquele que se enquadrar no conceito de Pessoa com Deficiência (PcD). Exemplos:
• Redução de algum sentido (visão ou audição, por exemplo);
• Sequelas de acidentes ou de doenças;
• Deficiência intelectual ou cognitiva;
• Deficiência física/motora;
• Diagnóstico neurodivergente (TEA/Autismo, TDAH, dislexia, discalculia, dispraxia, Síndrome de Tourette, TOC...);
• Deficiência psicossocial (esquizofrenia, transtorno bipolar, depressão grave...).
Homens e Mulheres PcD podem se aposentar por tempo de contribuição (que varia conforme a gravidade da deficiência), ou ainda, por idade (desde que tenha 15 anos de contribuição após o diagnóstico da deficiência).
Conhece alguém que seja PcD? Então, compartilhe esta informação!
Dra. Thayse Borchardt Scaburri - TBS Advocacia
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