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Dra. Rosiane Farias - Advocacia Especializada Advogada especializada em Direito Criminal, Família e Saúde. Defendendo direitos em todo país.

Entenda mais sobre o direito ao silêncio no interrogatório criminal!O interrogatório é um dos momentos mais importantes ...
30/05/2026

Entenda mais sobre o direito ao silêncio no interrogatório criminal!

O interrogatório é um dos momentos mais importantes de um processo criminal, pois é quando o réu tem a oportunidade de dar a sua versão sobre os fatos que motivaram o processo.

Contudo, caso o acusado decida permanecer em silêncio durante esse ato judicial, ele tem todo o direito.

Essa é uma garantia constitucional que permite ao réu permanecer em silêncio diante das perguntas feitas pelo juiz ou pelo promotor de justiça na audiência.

Dessa forma, o acusado evita a produção de provas contra si mesmo.

No entanto, esse silêncio não pode ser mantido durante todo o interrogatório.

Isso porque, no momento da qualificação, ou seja, quando é perguntado as informações como nome completo, número do CPF, profissão, endereço, entre outros dados, o réu deve se pronunciar.

Além disso, essas respostas precisam ser verdadeiras, sob pena de incorrer no crime de falsa identidade.

Após essa etapa, o direito ao silêncio passa a valer, e o acusado é questionado sobre o interesse em participar do restante do interrogatório.

Outro detalhe importante é o direito ao silêncio parcial.

Ou seja, o indivíduo pode selecionar quais perguntas deseja responder e de quais autoridades.

Muitas vezes, os advogados orientam o acusado a responder somente as perguntas feitas por ele e não as feitas pelas outras autoridades presentes, como estratégia de defesa.

Interessante, não é mesmo?

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Esse crime envolve a posse indevida de algo que não é seu.Leia este post para entender melhor!A apropriação indébita é o...
21/05/2026

Esse crime envolve a posse indevida de algo que não é seu.

Leia este post para entender melhor!

A apropriação indébita é o conceito principal desse delito, que indica o ato de apropriação de coisa alheia móvel por quem tem a sua posse ou a detenção.

É quando alguém tem a posse de algo, de forma regular, mas, depois disso, começa a agir como se fosse o proprietário legítimo do bem, sem o consentimento do verdadeiro dono.

Um exemplo de situação como essa seria alguém que empresta o carro de outra pessoa por uns dias.

Assim que está em posse do veículo, ele começa a fazer mudanças no automóvel e viajar para alguns lugares.

No entanto, o carro não havia sido emprestado para esses fins e sim para algo mais breve.

Já a apropriação indébita por negativa de devolução é um pouco diferente.

Ela é uma subcategoria em que o indivíduo, em vez de se apropriar de algo que já tem a posse, passa a se recusar a devolvê-lo.

Ou seja, ele já deveria ter devolvido, mas se nega a fazê-lo.

O exemplo mais clássico para que você consiga entender é aquele em que a pessoa aluga um veículo e, depois, afirma que não irá mais devolvê-lo.

Para ficar ainda mais claro:

1 – Na apropriação indébita, a intenção do agente está mais conectada em tomar o bem para si, sem autorização do dono;

2 – Na negativa de devolução, a intenção está na recusa de devolver o bem.

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Você já parou para pensar se existem situações em que a pensão alimentícia deve ser paga para sempre?Leia este post!Em a...
07/05/2026

Você já parou para pensar se existem situações em que a pensão alimentícia deve ser paga para sempre?

Leia este post!

Em algumas situações, a pensão alimentícia vitalícia pode ser concedida. São elas:

1 – Doenças graves;

2 – Idade avançada;

3 – Impossibilidade de trabalhar;

4 – Pessoas com deficiência ou invalidez.

Nesses casos, devem ser apresentados, junto com o requerimento de pensão alimentícia, os laudos médicos que comprovem as condições de saúde.

No que se refere à idade avançada, basta a apresentação do documento com a impossibilidade de condições financeiras de se manter sozinho.

É importante não confundir pensão alimentícia vitalícia com pensão por morte vitalícia, já que as causas para concessão são diferentes!

Além do mais, podem receber esse tipo de pensão tanto os filhos quanto ex-cônjuges!

Portanto, caso conheça alguém que esteja nesta condição, procurar um advogado especialista é essencial!

A execução penal é o cumprimento da pena de condenação ou medida de segurança imposta ao acusado em um processo criminal...
29/04/2026

A execução penal é o cumprimento da pena de condenação ou medida de segurança imposta ao acusado em um processo criminal.

E você sabia que existe mais de uma modalidade de execução penal? Confira:

1. Execução provisória.

Nesse caso, o processo ainda não foi finalizado. Dessa forma, o réu está preso não porque foi julgado culpado, mas em razão da decretação de sua prisão preventivamente.

Essa detenção só pode ocorrer em casos bem específicos, tendo provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como do perigo gerado pela liberdade do acusado. É a situação, por exemplo, em que há risco do réu destruir materiais que comprovem sua culpabilidade.

Nessa hipótese, o tempo preso é considerado cumprimento de pena para fins de progressão de regime e posterior abatimento no momento da condenação.

2. Execução antecipada.

Nessa modalidade, o cumprimento da pena inicia após a condenação por sentença, mas antes do trânsito em julgado do processo. Assim, o acusado é preso antes de terminar os recursos, e o prazo da sua execução já começa a correr.

Atualmente, a posição do STF é pela impossibilidade de execução antecipada, devendo iniciar apenas após o esgotamento de todos os recursos.

3. Execução definitiva.

Por fim, essa é a forma mais comum de execução. Ela é iniciada após o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, ou seja, a partir do momento em que a situação do réu não pode ser alterada dentro do processo.

Ficou com alguma dúvida em relação ao cumprimento da pena? Entre em contato com um profissional especializado!

A regra popularmente conhecida é a de que todo processo penal levará aos seguintes resultados: aplicação de uma pena ou ...
16/04/2026

A regra popularmente conhecida é a de que todo processo penal levará aos seguintes resultados: aplicação de uma pena ou a absolvição do acusado.

Mas, neste post, nós te mostraremos que o perdão judicial também é uma possibilidade. Acompanhe:

Nessa hipótese, perdoar não equivale a reconhecer a inocência. O juiz conduzirá o processo de forma regular e, ao final, verificará a ocorrência do crime e sua autoria.

A questão é que, durante os procedimentos, o juiz também conferirá circunstâncias que o permitem não aplicar a pena.

Assim, no momento da sentença, o juiz poderá entender que não há efeito penal desfavorável e o Estado não punirá o réu naquele caso.

Isso significa que o perdão judicial, justamente por ter natureza declaratória de extinção da punibilidade, não absolve nem condena o réu, e também não poderá ser considerado para fins de reincidência num processo futuro.

Importante destacar que a possibilidade de perdão só existe para crimes predeterminados no Código Penal ou em leis penais específicas. Ex: homicídio culposo da mãe que atropelou o filho, mas de forma inegavelmente acidental.

Ou seja, não se trata de uma liberalidade do juiz em todo e qualquer caso criminal que analise.

Gostou de saber sobre essa possibilidade?

Se ficou com alguma dúvida, nos conte nos comentários ou no direct!

Você sabia que existem diferentes tipos de pensão alimentícia?Continue lendo este post que vamos explicar!A pensão alime...
13/04/2026

Você sabia que existem diferentes tipos de pensão alimentícia?

Continue lendo este post que vamos explicar!

A pensão alimentícia, também chamada de "alimentos," é um pagamento periódico destinado a garantir a subsistência de uma pessoa, com base em:

-> Vínculos familiares;

-> Conjugais;

-> Cláusula testamentária;

-> Ato ilícito;

-> Relação contratual.

Ela pode ser paga em dinheiro (espécie), bens (in natura) ou de forma mista.

Tudo depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.

Confira os principais tipos:

– Pensão alimentícia compensatória:

Busca compensar o desequilíbrio financeiro entre ex-cônjuges, reequilibrando o padrão de vida que foi alterado com o fim da união.

– Pensão avoenga:

Aqui, quem paga são os avós.

Esse tipo ocorre em casos em que os pais não conseguem arcar sozinhos com o sustento dos filhos, garantindo a ajuda necessária para os netos.

– Alimentos gravídicos:

Destinados a cobrir as despesas da gestante durante a gravidez e o parto, incluindo:

-> Alimentação especial;

-> Saúde;

-> Medicamentos e tudo o mais que seja essencial para a mãe e o bebê.

Após o nascimento, essa pensão pode ser convertida em pensão alimentícia ao menor.

– Alimentos provisórios:

São definidos liminarmente durante o processo, atendendo a necessidades urgentes enquanto se aguarda a decisão final.

Esse tipo é temporário e pode ser revisado ao final da ação.

– Alimentos necessários:

Cobre apenas o básico para a sobrevivência, sem considerar o padrão de vida de quem recebe a pensão, como:

-> Alimentação;

-> Saúde;

-> Moradia;

-> Transporte.

– Alimentos transitórios:

Geralmente concedidos a ex-cônjuges e estabelecidos por tempo limitado, até que a pessoa consiga estabilidade financeira ou ocorra uma condição específica, como começar a trabalhar.

Cada tipo de pensão tem um propósito e critérios específicos, visando garantir que as necessidades essenciais de quem precisa de ajuda estejam cobertas.

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Já se perguntou quem herda os bens de uma pessoa quando não há filhos, pais ou cônjuge?Nesse caso, entram em cena os her...
21/03/2026

Já se perguntou quem herda os bens de uma pessoa quando não há filhos, pais ou cônjuge?

Nesse caso, entram em cena os herdeiros colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos.

Mas como isso funciona na prática?

A sucessão colateral ocorre quando não restam descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) ou cônjuges.

A lei brasileira chama os parentes até o quarto grau para dividir a herança, como irmãos, sobrinhos, tios e até primos.

Quanto mais próximo o grau de parentesco, maior a prioridade.

Por exemplo, se alguém falece e deixa dois irmãos, mas um deles já é falecido, seu filho entra no lugar.

Assim, o sobrinho da pessoa falecida recebe metade da herança e o irmão a outra metade.

E mais: quando os irmãos que herdam são por parte de pai e mãe (bilaterais), eles recebem o dobro do que os irmãos que compartilham apenas um dos pais (unilaterais).

Agora, quando sobrinhos e tios entram na disputa, a preferência é dos sobrinhos.

Ou seja, se ambos concorrem à herança, o sobrinho leva tudo.

A sucessão colateral pode parecer complexa, mas é sempre importante entender como funciona para garantir seus direitos.

Tem dúvidas sobre esse assunto?

Procure um advogado especializado em direito sucessório!

Quando alguém falece, é natural surgirem dúvidas sobre quem tem direito à herança.Para esclarecer, vamos falar sobre os ...
18/03/2026

Quando alguém falece, é natural surgirem dúvidas sobre quem tem direito à herança.

Para esclarecer, vamos falar sobre os dois principais tipos de herdeiros: os legítimos e os testamentários.

Os testamentários são definidos por meio de um testamento deixado pelo falecido.

Já os legítimos são aqueles definidos pela lei, ou seja, que recebem a herança automaticamente, sem a necessidade de um testamento.

E quem são eles?

-> Descendentes:

São os filhos, netos e bisnetos do falecido. Eles têm direito à herança por serem parte da família direta.

-> Ascendentes:

Aqui entram os pais, avós e até bisavós. São os familiares mais próximos do falecido depois dos descendentes.

-> Cônjuge ou companheiro:

O parceiro ou parceira também está entre os legítimos, garantindo seus direitos na sucessão.

-> Herdeiros colaterais:

Nesta categoria estão irmãos, sobrinhos, primos e tios até o quarto grau de parentesco. Eles são chamados de herdeiros facultativos.

Se restarem dúvidas, procure um especialista em direito de família e garanta seus direitos!

Nos últimos tempos, tem se tornado cada vez mais comum o golpe do falso advogado.Os criminosos acessam alguns dados de p...
16/03/2026

Nos últimos tempos, tem se tornado cada vez mais comum o golpe do falso advogado.

Os criminosos acessam alguns dados de processos judiciais, que são públicos, e entram em contato com clientes ou partes envolvidas, se passando pelo advogado contratado ou pelo respectivo escritório.

O objetivo é enganar as vítimas e convencê-las a fazer pagamentos indevidos.

A tática mais comum dos golpistas é alegar que a vítima tem um crédito a receber no processo, mas que precisa pagar uma taxa antecipada para liberá-lo.

Para dar credibilidade ao golpe, eles utilizam nomes reais de advogados, logos de escritórios e até perfis falsos em redes sociais.

Como se proteger desse golpe:

→ Desconfie de contatos inesperados: se você não está aguardando valores em um processo, suspeite;

→ Verifique a identidade do advogado: consulte o número da OAB no site oficial;

→ Nunca faça pagamentos antecipados: advogados legítimos não exigem dinheiro para liberar valores;

→ Entre em contato com o escritório: utilize telefones e e-mails oficiais, nunca os informados pelo suposto advogado;

→ Confira os contatos no contrato do seu advogado: certifique-se de que os números e e-mails usados são os mesmos do contrato;

→ Desconfie de urgências: golpistas usam a pressa para evitar que a vítima verifique as informações.

Se você caiu no golpe, siga estes passos:

1 – Reúna provas: salve conversas e tire prints do número do golpista;

2 – Guarde comprovantes de pagamento: se enviou dinheiro, guarde os registros;

3 – Registre um Boletim de Ocorrência: vá à delegacia ou faça o registro online.

Caso tenha dificuldades para seguir esses passos, peça a ajuda de um advogado para garantir que todas as provas sejam coletadas corretamente.

A informação é a melhor forma de evitar golpes. Compartilhe este alerta e ajude outras pessoas!

Entendemos a importância da presença deles na vida dos pequenos.Contudo, cada família tem sua própria história, e em mui...
13/03/2026

Entendemos a importância da presença deles na vida dos pequenos.

Contudo, cada família tem sua própria história, e em muitos casos, os pais não estão mais juntos, o que pode dificultar o contato com os avós.

Sejam avós maternos ou paternos, eles têm o direito legal de conviver com seus netos, podendo visitá-los e participar ativamente na vida das crianças.

Esse direito está previsto no parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil.

Essa convivência pode ser desafiadora na prática, uma vez que os genitores podem criar obstáculos para a aproximação dos avós.

Nesses casos, a solução é buscar uma ação judicial chamada "regulamentação de visitas" para estabelecer as regras dessa convivência.

Vale destacar que estamos falando do direito de convivência e não da guarda!

Por fim, a companhia dos avós durante a infância e adolescência é essencial para o desenvolvimento saudável e o fortalecimento dos laços familiares.

Compartilhe essa informação para conscientizar outras pessoas sobre esse direito fundamental!

Endereço

Rua XV De Novembro N. 1336
Blumenau, SC

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