30/05/2026
Entenda mais sobre o direito ao silêncio no interrogatório criminal!
O interrogatório é um dos momentos mais importantes de um processo criminal, pois é quando o réu tem a oportunidade de dar a sua versão sobre os fatos que motivaram o processo.
Contudo, caso o acusado decida permanecer em silêncio durante esse ato judicial, ele tem todo o direito.
Essa é uma garantia constitucional que permite ao réu permanecer em silêncio diante das perguntas feitas pelo juiz ou pelo promotor de justiça na audiência.
Dessa forma, o acusado evita a produção de provas contra si mesmo.
No entanto, esse silêncio não pode ser mantido durante todo o interrogatório.
Isso porque, no momento da qualificação, ou seja, quando é perguntado as informações como nome completo, número do CPF, profissão, endereço, entre outros dados, o réu deve se pronunciar.
Além disso, essas respostas precisam ser verdadeiras, sob pena de incorrer no crime de falsa identidade.
Após essa etapa, o direito ao silêncio passa a valer, e o acusado é questionado sobre o interesse em participar do restante do interrogatório.
Outro detalhe importante é o direito ao silêncio parcial.
Ou seja, o indivíduo pode selecionar quais perguntas deseja responder e de quais autoridades.
Muitas vezes, os advogados orientam o acusado a responder somente as perguntas feitas por ele e não as feitas pelas outras autoridades presentes, como estratégia de defesa.
Interessante, não é mesmo?
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