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MSS Advogados Associados Direito do consumidor, direito trabalhista, direito previdenciário, direito cível, indenizações.

29/08/2025
Embaixo de cada árvore, por trás de cada sorriso, está a mágica da vida, embrulhada de presente para você! Feliz Natal!
24/12/2021

Embaixo de cada árvore, por trás de cada sorriso, está a mágica da vida, embrulhada de presente para você! Feliz Natal!

Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou...
18/11/2021

Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o restabelecimento do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto na casa de um consumidor que teve o serviço suspenso em julho deste ano por conta de atraso registrado em duas faturas não pagas dos meses de agosto e novembro de 2020. O relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, pontuou que existe um entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de que a "suspensão de serviço público por ausência de pagamento somente pode ocorrer quando se tratar de dívida atual, e não pretérita, em relação à qual a concessionária possui outros meios plausíveis de cobrança". O magistrado explicou em seu voto que a interrupção do serviço não pode ser baseada em débito controvertido e vencido há quase um ano. O colegiado foi unânime ao dar provimento ao agrave de instrumento nos termos do voto do relator e determinar que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento retome o fornecimento de água do reclamante.

Fonte: https://bit.ly/3Cmngye

5043509-18.2021.8.24.0000

Uma aluna deve ser indenizada por ter tido seu nome negativado por instituição. A autora narra que sua genitora contrato...
19/10/2021

Uma aluna deve ser indenizada por ter tido seu nome negativado por instituição. A autora narra que sua genitora contratou os serviços educacionais da requerida, já que a estudante é menor de idade. Devido a problemas financeiros, sua mãe não cumpriu com o pagamento dos valores devidos, motivo pelo qual a instituição negativou seu nome. Porém, segundo a sentença, a menor não possuía qualquer relação contratual com a ré. Assim, requereu a declaração de inexistência do débito e a indenização por danos morais. A escola, em sua defesa, afirmou que o contrato foi estabelecido entre as partes, incluindo a própria requerente, que, apesar de ser menor incapaz, figura, igualmente na condição de contratante. Entretanto, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra verificou que, no contrato, a mãe da menor é quem figura como contratante. Diferentemente da estudante que, apesar de ser a beneficiária dos serviços prestados, se apresenta no contrato apenas como aluna, sem qualquer cláusula que a considere de outra forma. Dessa forma, o magistrado considerou que os débitos apontados pela parte requerida são inexigíveis, declarando a inexistência destes. Além disso, considerando que o caso se trata de uma negativação indevida, é passível a reparação por danos morais, a qual foi definida no valor de R$ 6.000,00.

Fonte: https://bit.ly/3G3uQ3W

Processo nº 0013912-91.2018.8.08.0048

Bendito seja o professor que molda crianças, jovens e adultos para serem cidadãos de bem e cientes de seus direitos. Fel...
15/10/2021

Bendito seja o professor que molda crianças, jovens e adultos para serem cidadãos de bem e cientes de seus direitos. Feliz Dia do Professor!

São elas que carregam no coração as cores mais lindas do mundo! Desejamos um Feliz Dia das Crianças!
12/10/2021

São elas que carregam no coração as cores mais lindas do mundo! Desejamos um Feliz Dia das Crianças!

O corte de energia elétrica para consumidores de baixa renda que têm contas em atraso voltou a ser permitido. Em abril d...
06/10/2021

O corte de energia elétrica para consumidores de baixa renda que têm contas em atraso voltou a ser permitido. Em abril de 2020, devido à pandemia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia suspendido a medida drástica. A suspensão do corte de luz valeu para toda a população entre abril e julho do ano passado. Já de julho a dezembro, apenas famílias de baixa renda estavam isentas do corte. A Aneel informou que, agora, antes que o corte seja feito, será encaminhada uma notificação por escrito para o consumidor com antecedência de 15 dias, para que ele possa tomar providências para evitar o corte de energia. Inicialmente, a medida valeria até o dia 30 de junho, mas foi prorrogada pela Agência até 30/9. No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas. Neste mês, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei (PL) que facilita a inclusão automática de famílias de baixa renda entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Atualmente, os interessados devem procurar as concessionárias de energia elétrica para pedir o benefício. O projeto propõe a inclusão automática na Tarifa Social dos inscritos no CadÚnico, o cadastro único para programas sociais do governo federal. A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo.

Sorte é resultado de muito esforço, trabalho e dedicação!
29/09/2021

Sorte é resultado de muito esforço, trabalho e dedicação!

Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Itáu por enviar me...
17/09/2021

Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Itáu por enviar mensagens de cobrança a um colega de trabalho de uma devedora. A autora alegou que é devedora do banco em razão de compras feitas com cartão de crédito e que vem tentando pagar seu débito. No entanto, foi surpreendida com cobranças enviadas a um colega de trabalho, o que lhe causou constrangimentos na empresa.
Por ter se sentido humilhada, ela ajuizou a ação indenizatória, que foi julgada procedente em primeiro e segundo graus. Ao negar o recurso do banco, o relator, desembargador Castro Figliolia, disse que a autora "comprovou satisfatoriamente" que o escritório de cobrança do Itaú enviou mensagens de texto ao celular de seu colega de trabalho. As mensagens, conforme os autos, indicavam os valores devidos e o nome completo da autora como devedora. "Comprovada a cobrança vexatória e, consequentemente, a violação ao disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, patenteou-se o dano moral sofrido pela autora", disse o relator. O relator majorou a indenização por danos morais, que passou de R$ 4 mil, conforme a sentença de primeira instância, para R$ 10 mil. Além disso, ele manteve a multa de R$ 300 para cada nova mensagem de cobrança enviada ao colega de trabalho da autora.

Fonte: https://bit.ly/3zjnFQC

1028169-06.2019.8.26.0554

Homenagem para quem é nossa razão de existir!
15/09/2021

Homenagem para quem é nossa razão de existir!

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata ao emprego de um e...
31/08/2021

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata ao emprego de um eletricitário que demonstrou ter sido dispensado arbitrariamente em razão de sua idade. O profissional afirmou que trabalhou na Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, de junho de 1982 a março de 2016, quando foi dispensado, sem justa causa, aos 57 anos de idade, com cerca de 180 outros empregados. Na reclamação trabalhista, ele disse que, no ano anterior, o presidente da empresa havia anunciado a intenção de desligar os empregados aptos a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) "como forma de resolver os problemas da CEEE". Além da falta de negociação e de motivação, ele sustentou que a demissão foi ilegal e discriminatória em razão do critério adotado para a seleção dos empregados escolhidos para o desligamento massivo. Reconhecendo a nulidade da dispensa, a 3ª Turma, por unanimidade, determinou a reintegração do trabalhador, com restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde, e o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no julgamento do feito. Fonte: https://bit.ly/3gLK0QB RRAg 21738-31.2016.5.04.0201

Toda admiração aos que trabalham por uma sociedade mais justa!
11/08/2021

Toda admiração aos que trabalham por uma sociedade mais justa!

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