07/06/2023
A empresa de pagamentos digitais Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S/A obteve uma decisão unânime a seu favor, com o colegiado considerando que as exigências da LGPD estão diretamente relacionadas à atividade da empresa.
A desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, relatora do processo, destacou que as despesas com a implementação das medidas previstas na LGPD são essenciais para a atividade-fim da empresa, afirmando em seu voto que “Observa-se que o objeto social da impetrante se constitui no desenvolvimento de atividades relacionadas à prestação de serviços de pagamentos digitais, de modo que as despesas com a implementação de medidas previstas na LGPD estão diretamente relacionadas à atividade-fim da empresa.”
A magistrada também citou o conceito de insumos estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, que enfatiza a essencialidade e relevância para a atividade do contribuinte.
Embora haja um precedente contrário no TRF-2, a decisão favorável ao creditamento foi justificada pelas particularidades do caso concreto.
A utilização de créditos de PIS/Cofins a partir de despesas com a LGPD tem sido objeto de discussão judicial, com algumas empresas enfrentando derrotas em segunda instância.
O TRF-3, por exemplo, emitiu decisões contrárias ao creditamento de PIS/Cofins sobre despesas da LGPD em casos envolvendo a Encalso Construções e a TNG Comércio de Roupas Ltda.
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