27/07/2020
Apesar da proibição prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Quarta Turma do STJ entendeu que a adoção pelos avós é possível quando for justificada pelo melhor interesse do menor.
Segundo o relator do caso, a flexibilização da regra do ECA, para autorizar a adoção avoenga, exige a caracterização de uma situação excepcional.
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ilustração de dois idosos abraçando duas crianças e acima o texto: "Adoção pelos avós é possível para proteger o melhor interesse do menor "