24/01/2024
Não existe um percentual pré-determinado em lei para a fixação da pensão alimentícia.
Assim sendo, ao analisar o caso, o juiz obedecerá ao binômio NECESSIDADE e POSSIBILIDADE que está previsto no artigo 1.694, §1º do Código Civil. Mas o que isso significa? Será observada a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga a pensão para então determinar o valor em cada caso concreto.
Sabia dessa informação?