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11/03/2021

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Quando o para-choque encobre a placa traseira:Um veículo de carga, transitando em via pública, deve apresentar condições...
17/02/2014

Quando o para-choque encobre a placa traseira:

Um veículo de carga, transitando em via pública, deve apresentar condições mínimas de visibilidade de suas placas, tanto dianteira como traseira, respeitando o contido no artigo 115 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Um fato em especial, e muito comum de ser encontrado em ruas e estradas, se refere às situações em que a placa traseira, que deve estar fixada à estrutura do veículo, encontra-se parcial ou totalmente encoberta pelo para–choque traseiro ou ainda pelo sistema de iluminação traseira do veículo. Nestes casos ocorre uma infração de trânsito de natureza gravíssima, podendo o motorista sofrer sanções administrativas de apreensão de seu veículo.

Em virtude das especif**ações para a instalação do pára-choque traseiro, o condutor acaba se deparando com um problema grave, mas de fácil resolução. Os para-choques devem atender às recomendações contidas nas Resoluções 805/95 e 152/03 do CON T R A N (Conselho Nacional de Trânsito). Nestas normas, estes equipamentos obrigatórios devem possuir características e medidas que preservem sua capacidade de amortecimento em um eventual impacto. Inúmeros caminhões, principalmente os de pequeno porte, apresentam para-choques, que apesar de atenderem às especif**ações legais, encobrem a placa traseira. Neste caso, o condutor deve solicitar, junto ao órgão que realizou a lacração, que seja disponibilizado um arame de fixação à carroceria com maior comprimento para que o condutor adapte a placa traseira de forma que a mesma esteja perfeitamente visível.

A placa poderá ser afixada em outro ponto na traseira do veículo, desde que apresente o lacre perfeitamente fixado em sua estrutura. Como exemplo, pode-se adaptar um receptáculo acima do para-choque, na extremidade traseira do veículo. Nos casos em que o receptáculo originalmente instalado no veículo cause o encobrimento da placa, o condutor poderá também adaptar uma instalação em outro ponto, desde que esteja localizada na extremidade traseira do veículo para facilitar sua visualização. A Convenção sobre Trânsito Viário, da qual o Brasil é signatário, estabelece que a placa traseira seja legível de dia e com tempo claro em uma distância mínima de 40 m.



Infrações

Aos condutores que trafegarem com seus veículos portando placa traseira parcial ou totalmente encoberta pelo para-choque, poderão incorrer em infração de trânsito prevista no artigo 230 inciso VI do CTB. O artigo ainda estabelece a penalidade de multa e apreensão do veículo. Importante salientarmos que o artigo em tela estabelece como medida administrativa a remoção do veículo, isto é, o veículo deverá ser removido a um pátio de apreensão oficial. Algumas corporações policiais não aplicam esta medida, tomando como providência a recolha do documento do veículo e prazo para saneamento da irregularidade. Ocorre que, apesar de proporcionar a possibilidade de que o condutor possa sanar a infração, esta medida não tem previsão legal, não sendo aplicada por todos organismos de fiscalização. Portanto, cabe ao condutor, independente dos desdobramentos administrativos que o fato acarreta, precaver-se e providenciara resolução do problema antes que seja flagrado em fiscalização de trânsito.

17/02/2014

O motorista pode não ter de pagar a multa? No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12

13/02/2014

O que são infrações concorrentes e infrações simultâneas?

Infrações simultâneas

As infrações simultâneas ocorrem quando duas ou mais infrações de trânsito decorrentes de duas ou mais condutas distintas, praticadas dentro de um mesmo contexto de tempo ou espaço (no mesmo momento e no mesmo local). Como exemplo, citamos o condutor que trafega com seu veículo, com sua CNH vencida e realiza ultrapassagem em local proibido. Neste caso houve o concurso de duas infrações distintas uma da outra, mas simultâneas, as quais devem ser aplicadas suas respectivas sanções. (162 inciso V do CTB e 203 inciso V do CTB). Podemos ainda exemplif**ar o condutor que não porta documento e é apurado que não possui CNH de categoria compatível com o veículo conduzido. Ocorrem neste caso as infrações do artigo 232 e do artigo 162 inciso III do CTB.

Infrações concorrentes

São consideradas infrações concorrentes quando ocorrem duas ou mais infrações aparentemente aplicáveis a apenas uma conduta, havendo um conflito aparente de normas dentro da mesma legislação. Nestes casos a concorrência de infrações deve ser interpretada sob a luz do Princípio da Especialidade, empregado no Direito Penal, imputando ao infrator a infração especial ao ato cometido. Para melhor entendermos este conceito exemplif**amos o condutor que realiza manobra de ultrapassagem em local proibido. Em tese há uma regra geral no CTB, o artigo 169, “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. Entretanto, observamos também a previsão de uma norma especial sobre o ato praticado pelo condutor, com base no artigo 203 inciso V do CTB. Somente podemos considerar uma regra geral se não houver uma regra especial prevista no conjunto de normas de trânsito. No exemplo acima se aplica a regra especial para a ação praticada pelo condutor.

Outro exemplo de infração concorrente se refere ao ato de ultrapassar pelo acostamento. O agente deverá interpretar qual ação o condutor tomou ao realizar a manobra de ultrapassagem no acostamento. O ato de ultrapassar pelo acostamento pode facilmente ser confundido com o transitar pelo acostamento, cuja penalidade é gravíssima, multiplicada por 3. Para que o agente defina qual infração realmente ocorreu, deve dispor de conhecimentos técnicos para tal interpretação. A definição de ultrapassagem é prevista no Anexo I do CTB, e descreve a ação como o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. Tomando como base esta definição, que trata do movimento de passar outro veículo, no singular, podemos aplicar este entendimento no caso da ultrapassagem no acostamento. Se o condutor ultrapassar apenas um veículo no acostamento comete infração com base no artigo 202 do CTB. Se o condutor comete ultrapassagem em mais de um veículo podemos enquadrar no artigo 193 do CTB.

A guerra contra a embriaguez ao volanteoutubro 25, 2011 admin Matérias Especiais sem comentáriosacidentes envolvendo con...
11/02/2014

A guerra contra a embriaguez ao volante

outubro 25, 2011 admin Matérias Especiais sem comentários
acidentes envolvendo condutores alcoolizados ceifam inumeras vidas no trânsito

Nos últimos dias, conferimos pela mídia, inúmeros acidentes de trânsito envolvendo motoristas alcoolizados que ceifaram a vida de vítimas inocentes. Alguns casos ganharam notoriedade através da mídia, tendo destaque em jornais de grande circulação e matérias especiais em programas como Fantástico, da Rede Globo, além de coberturas jornalísticas na RedeTV, SBT, Bandeirantes e Record, deixando apreensiva a sociedade sobre a capacidade do Estado em inibir estes delitos de trânsito. Desde 2008, com o advento de punições mais rigorosas aos motoristas alcoolizados, a atuação efetiva de todos os órgãos da Administração Publica, no combate ao crime de embriaguez ao volante, tornou-se recorrente em ruas e estradas brasileiras. As investidas contra estes atos, extremamente danosos à segurança do trânsito, partiram da Presidência da Republica, através da publicação da Lei 11705/08, que instituiu novas regras para a fiscalização de condutores alcoolizados, sanções mais severas e nova sistemática na verif**ação da alcoolemia. Os fatos ocorridos em ruas e estradas brasileiras, com acidentes graves e até fatais, semelhantes ao que ocorreram nos últimos meses, foram fundamentais para a decisão do Executivo Nacional, na tomada de medidas drásticas para reverter este quadro sombrio.

O que a população assistiu, após a publicação desta Lei, foi uma atuação mais incisiva das polícias na tentativa de inibir a prática da direção após ingestão de álcool. Os pontos da Lei que mais causaram polêmica se referem ao fim dos limites mínimos de álcool no sangue e a possibilidade do agente de aplicar as sanções previstas no CTB ao condutor, mesmo que este se negue a submeter-se ao exame do Etilômetro (Bafômetro). Quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool no organismo será autuado com multa no valor de R$955,00, cassação da CNH e até prisão em flagrante delito. Mas afinal por que a Lei mais dura não inibiu a prática de dirigir alcoolizado? A resposta pode estar na própria Constituição Federal, promulgada sob a luz do liberalismo e após anos de ditadura militar. A Carta Magna foi escrita sob a ótica da liberdade, recém conquistada naquela época (1988), deixando de priorizar a pessoa sobre seus deveres como cidadão.

A publicação da Lei 11705/08 trouxe à tona uma polêmica acerca do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e da Constituição Federal. Segundo juristas, advogados e especialistas, algumas regras contidas no CTB são contraditórias em relação à Carta Magna, criando um vasto campo de atuação para advogados recorrerem contra atos praticados pela Administração Publica na luta contra a embriaguez ao volante. Alguns juristas chegam a comparar as novas regras à atos praticados por Estados Totalitários e, em alguns exemplos, até aos atos praticados durante o nazismo

10/02/2014

Direção Defensiva – parte 1

Princípios básicos para a condução de veículo com responsabilidade

Com o advento do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, todos os órgãos que compõem o sistema de trânsito brasileiro, nas esferas municipal, estadual e federal, foram imbuídos pela responsabilidade da construção de um trânsito seguro e na busca de estabelecer metas para a queda dos índices alarmantes de acidentes de trânsito, que anualmente vitimam milhares de brasileiros, como versa no artigo 1º do referido Código, onde “o trânsito seguro é direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”.

O primeiro reflexo de mudança de atitudes ocorreu com o surgimento de regras mais exigentes na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, onde todas as matérias curriculares sofreram mudanças profundas bem como outras matérias específ**as foram introduzidas na grade curricular, para a obtenção do direito de dirigir. Reflexo estendido também aos condutores habilitados, através de cursos de reciclagem mais abrangentes, afim de estimular os condutores na prática de um trânsito seguro.

Uma das matérias que ganhou maior destaque na grade curricular foi o curso de Direção Defensiva, que tem como relevância introduzir no conhecimento do condutor as práticas de direção mais seguras prevendo possíveis ações danosas e corrigindo vícios de direção comumente praticados por condutores mais experientes. A Direção Defensiva nada mais é, de forma abrangente, que a prática do exercício de cidadania no contexto do trânsito. Esta matéria tem como objetivo levar ao visitante o signif**ado abrangente da Direção Defensiva e seus reflexos no trânsito em geral.

06/02/2014

Quais são as leis de trânsito mais bizarras do mundo?
por Luiza Sahd | Edição 120

Olhos de lince

País: Cingapura
Nesta ilha asiática, quem para a menos de 50 m do pedestre que está atravessando a rua f**a sujeito a uma notif**ação.O difícil é enxergar um pedestre a 50 m!
Lave-me
País: Rússia e Romênia
Nesses países, dirigir um carro muito sujo rende multa. Mas a definição de “muito sujo” depende do policial. Pelo sim, pelo não, melhor manter a lataria sempre brilhando!

Corcovas possantes
País: EUA

Alô, você, beduíno que migrou para a América. O governo do estado de Nevada alerta que é proibido “dirigir” camelos em rodovias. Mas nas ruas normais ainda dá...

Mira na Free W***y
País: EUA
Na Califórnia, não se pode praticar caça esportiva ao volante, pois manusear uma arma de fogo pode atrapalhar o motorista. Agora, se ele usá-la para atirar em baleias (!), tudo bem!

04/02/2014
04/02/2014

E a placa eletrônica vem aí!

Nos últimos anos podemos acompanhar pela grande mídia acerca de estudos para a implantação de dispositivos eletrônicos de identif**ação de veículos automotores. O laboratório para a aplicação destes equipamentos foi o sistema “Sem Parar”, utilizado para a travessia sem que haja parada para os veículos nos pedágios. Com o advento da tecnologia, as autoridades entenderam que deve haver um maior controle da frota em circulação. Seguindo esta ótica, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 412/12 que estabeleceu os critérios para a implantação da placa eletrônica nos veículos em circulação dentro do território nacional. Além do controle da frota o sistema poderá ser utilizado para o combate ao roubo e furto de veículos, fiscalização de licenciamento e obtenção de dados de tráfego de forma rápida e eficiente.

Endereço

Blumenau, SC
89.053-001

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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