Poffo & Henn Advogados

Poffo & Henn Advogados Mais de duas décadas de atuação especializada em direito tributário, direito societário, operações de M&A e sucessão.

A IN RFB nº 2.326/2026 trouxe novos parâmetros relevantes para a fiscalização do valor aduaneiro, com impacto especial s...
19/08/2026

A IN RFB nº 2.326/2026 trouxe novos parâmetros relevantes para a fiscalização do valor aduaneiro, com impacto especial sobre importações realizadas entre partes relacionadas.

Embora preços de transferência e valoração aduaneira permaneçam regimes distintos, a nova regulamentação reforça a possibilidade de utilização de informações econômicas e da documentação de transfer pricing na análise das circunstâncias da venda e, especialmente, na verificação de eventual influência da vinculação sobre o preço declarado na importação.

Os Estudos de Caso 14.3 e 14.4 da OMA demonstram, na prática, que margens, custos e resultados fora dos padrões observados em operações comparáveis podem levar a Aduana a aprofundar a análise e, conforme o caso, rejeitar o valor de transação declarado.

O alerta para partes relacionadas é claro: contratos, invoices, pagamentos, política de preços de transferência e documentação aduaneira precisam refletir uma mesma realidade econômica.

A partir da IN nº 2.326/2026, a integração entre as áreas tributária, aduaneira, financeira e societária torna-se ainda mais relevante para a segurança das operações internacionais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o elevado valor de mercado do imóvel não é suficiente para afastar a ...
18/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o elevado valor de mercado do imóvel não é suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei nº 8.009/1990.

A decisão foi proferida pela Terceira Turma no julgamento do AREsp nº 2.791.033/PR, de relatoria do Ministro Moura Ribeiro, julgado por unanimidade em 22 de junho de 2026.

O que estava em discussão?
A controvérsia envolvia a possibilidade de relativizar a proteção do bem de família quando o imóvel utilizado como residência possui elevado valor.

No caso, o Tribunal de origem havia admitido a alienação judicial do imóvel, com a reserva de parte do valor obtido para que o devedor pudesse adquirir outra residência de menor valor.

O STJ afastou essa possibilidade.

Fonte: AREsp nº 2.791.033/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma do STJ, julgado em 22/06/2026, DJEN 26/06/2026.

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Hoje celebramos 26 anos de uma história construída com trabalho, comprometimento e dedicação.Nosso agradecimento a todos...
14/08/2026

Hoje celebramos 26 anos de uma história construída com trabalho, comprometimento e dedicação.

Nosso agradecimento a todos que estiveram conosco ao longo desses anos.

Quando uma autuação fiscal chega, parte importante da defesa já deveria estar construída.Documentos organizados, registr...
12/08/2026

Quando uma autuação fiscal chega, parte importante da defesa já deveria estar construída.

Documentos organizados, registros contábeis coerentes, evidências preservadas e acompanhamento técnico durante a fiscalização podem ser determinantes para compreender os fatos e sustentar juridicamente a posição do contribuinte.

Em matéria tributária, uma defesa não se resume à tese jurídica. Ela depende também da capacidade de demonstrar, por meio de provas, como a operação efetivamente ocorreu.

Por isso, prevenção, estratégia jurídica e análise contábil precisam caminhar juntas — antes, durante e depois de uma fiscalização.

A recente aprovação da Lei Ordinária nº 5.318/2026, que alterou a Lei Municipal nº 4.994/2025 de Balneário Camboriú, rep...
05/08/2026

A recente aprovação da Lei Ordinária nº 5.318/2026, que alterou a Lei Municipal nº 4.994/2025 de Balneário Camboriú, representa um importante avanço para o planejamento patrimonial e societário. A nova legislação trouxe alterações relevantes na sistemática do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), reduzindo o custo tributário incidente nas operações de integralização de imóveis de pessoas físicas ao capital social de administradoras de bens, também conhecidas como holdings patrimoniais

A medida fortalece um instrumento jurídico que há muito tempo vem sendo utilizado para organizar o patrimônio familiar, facilitar o planejamento sucessório, centralizar a administração dos bens e conferir maior segurança jurídica aos proprietários.

Elaborado por Marco Aurélio Poffo

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Receita Federal flexibiliza regras para emissão de documentos fiscaisA Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) ...
01/08/2026

Receita Federal flexibiliza regras para emissão de documentos fiscais

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram que irão flexibilizar as regras de validação para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Com a mudança, a ausência de informações relativas à CBS e ao IBS não provocará a rejeição de documentos fiscais, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

A medida busca facilitar a adaptação dos contribuintes às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo, garantindo maior segurança jurídica e operacional durante o período de transição.

Elaborado por Eduardo Medeiros de Vasconcelos.

A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido deverão preencher obrigat...
29/07/2026

A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido deverão preencher obrigatoriamente os campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Durante o período de te**es da Reforma Tributária do Consumo, os documentos deverão indicar as alíquotas de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS, totalizando 1%. O recolhimento, contudo, será dispensado aos contribuintes que emitirem corretamente os documentos fiscais e cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.

A ausência de preenchimento poderá impedir a emissão do documento fiscal, gerar inconsistências e sujeitar a empresa à fiscalização e à lavratura de auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias.

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-  Volume cresceu 35% em relação ao mesmo período de 2025, apesar da redução nos negócios- Levantamento da TTR Data, pla...
24/07/2026

- Volume cresceu 35% em relação ao mesmo período de 2025, apesar da redução nos negócios
- Levantamento da TTR Data, plataforma de inteligência de negócios focada no mercado financeiro

São Paulo
O mercado brasileiro de M&A (fusões e aquisições) movimentou R$ 166,8 bilhões no primeiro semestre de 2026, apesar da redução no número de negócios. Foram 593 transações anunciadas entre janeiro e junho, queda de 35,3% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto o capital mobilizado cresceu 3,4%, segundo levantamento da TTR Data, plataforma de inteligência de negócios focada no mercado financeiro e corporativo.

O desempenho indica um mercado concentrado em operações de maior porte. Para José Diaz, sócio do Demarest Advogados, o cenário mostra que os investidores seguem ativos, mas mais criteriosos na escolha dos ativos.

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Companhias abertas têm evitado a realização de bonificações em ações diante das incertezas sobre a aplicação da Lei nº 1...
14/07/2026

Companhias abertas têm evitado a realização de bonificações em ações diante das incertezas sobre a aplicação da Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação de lucros e dividendos em determinadas hipóteses. A preocupação surgiu após manifestação da Receita Federal indicando que a capitalização de lucros — operação que pode resultar na bonificação de ações aos acionistas — estaria sujeita à retenção de 10% de Imposto de Renda.

Segundo o entendimento já externado pela Receita Federal em seu material de orientação sobre a tributação de altas rendas, a capitalização de lucros configura uma forma de “emprego” dos lucros, hipótese expressamente prevista na legislação como fato gerador da tributação. Com isso, mesmo sem pagamento em dinheiro ao acionista, a operação poderia ser alcançada pelo imposto.

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