19/08/2026
A IN RFB nº 2.326/2026 trouxe novos parâmetros relevantes para a fiscalização do valor aduaneiro, com impacto especial sobre importações realizadas entre partes relacionadas.
Embora preços de transferência e valoração aduaneira permaneçam regimes distintos, a nova regulamentação reforça a possibilidade de utilização de informações econômicas e da documentação de transfer pricing na análise das circunstâncias da venda e, especialmente, na verificação de eventual influência da vinculação sobre o preço declarado na importação.
Os Estudos de Caso 14.3 e 14.4 da OMA demonstram, na prática, que margens, custos e resultados fora dos padrões observados em operações comparáveis podem levar a Aduana a aprofundar a análise e, conforme o caso, rejeitar o valor de transação declarado.
O alerta para partes relacionadas é claro: contratos, invoices, pagamentos, política de preços de transferência e documentação aduaneira precisam refletir uma mesma realidade econômica.
A partir da IN nº 2.326/2026, a integração entre as áreas tributária, aduaneira, financeira e societária torna-se ainda mais relevante para a segurança das operações internacionais.