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20/03/2025
De acordo com a LEI Nº 11.644, não pode ser exigido comprovação de experiência maior que 6 meses no mesmo tipo de ativid...
12/04/2024

De acordo com a LEI Nº 11.644, não pode ser exigido comprovação de experiência maior que 6 meses no mesmo tipo de atividade como forma de condição para seleção. Segue lei da CLT:

LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008

Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:

“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso genro
José Antônio Dias Toffoli

Assédio moral é uma forma de violência psicológica que ocorre no ambiente de trabalho ou em outras relações sociais, ond...
12/04/2024

Assédio moral é uma forma de violência psicológica que ocorre no ambiente de trabalho ou em outras relações sociais, onde uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce repetidamente comportamentos hostis, humilhantes, constrangedores, intimidadores ou discriminatórios sobre outra pessoa, com o objetivo de prejudicar sua autoestima, dignidade ou integridade psicológica. Isso pode incluir insultos verbais, exclusão social, manipulação, ameaças, entre outras formas de comportamento abusivo.

O assédio moral pode ter sérias consequências para a saúde mental e física da vítima e, em muitos países, é considerado ilegal e sujeito a penalidades legais.

Os direitos dos trabalhadores que sofrem assédio moral podem variar de acordo com a legislação do país em que estão empregados. No entanto, em muitas jurisdições, existem leis e regulamentos que protegem os trabalhadores contra o assédio moral e estabelecem direitos e recursos para as vítimas. Alguns desses direitos podem incluir:

- Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável: Os empregadores têm a obrigação legal de fornecer um ambiente de trabalho livre de assédio e outras formas de violência psicológica.

- Direito à Dignidade e Respeito: Os trabalhadores têm o direito de serem tratados com dignidade e respeito no ambiente de trabalho, sem serem submetidos a comportamentos abusivos ou humilhantes.

- Políticas contra o Assédio: Muitas empresas têm políticas internas que proíbem o assédio moral e estabelecem procedimentos para relatar e lidar com queixas de assédio.

- Proteção contra Retaliação: Os trabalhadores têm o direito de relatar o assédio moral sem sofrer retaliação ou represálias por parte do empregador ou de colegas de trabalho.

- Investigação Imparcial: Os empregadores têm a obrigação de investigar de forma imparcial as denúncias de assédio moral e tomar medidas corretivas, se necessário.

- Recursos Legais: Em muitos países, os trabalhadores têm o direito de recorrer às autoridades competentes, como agências governamentais de trabalho ou tribunais, para buscar reparação por danos causados pelo assédio moral.

- Acesso a Apoio Psicológico: As vítimas de assédio moral têm o direito de receber apoio psicológico.

Os intervalos para descanso e refeição são direitos garantidos a todos os colaboradores que trabalham sob o regime da Co...
11/03/2024

Os intervalos para descanso e refeição são direitos garantidos a todos os colaboradores que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar disso, muitos profissionais possuem dúvidas sobre suas concessões, principalmente após algumas de suas regras terem sido alteradas com a implementação da Reforma Trabalhista em 2017.

Saber as normas e diferenças entre estes termos é extremamente importante não somente para os funcionários, como também para as empresas.

De acordo com a CLT, existem 2 tipos de intervalos existentes: o interjornada e o intrajornada:

O intervalo interjornada, também conhecido como intervalo entre turnos, é aplicado entre duas jornadas de trabalho consecutivas.
Seu objetivo é proporcionar que os funcionários tenham um período de descanso para que recupere suas energias e até mesmo possa passar tempo com amigos e familiares antes que volte a trabalhar.

Esse artigo também determina que as empresas não podem reduzir este período, e caso neguem este direito aos colaboradores, deverão pagar o período como horas extras.

Os intervalos intrajornada, por sua vez, são concedidos durante a jornada de trabalho do funcionário. Por isso, ele também é conhecido como o famoso horário para almoço.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)”.

Ele foi criado com o objetivo de tornar a jornada de trabalho menos cansativa, e caso as empresas se neguem a concedê-los, também são obrigadas a pagar os colaboradores por este tempo.
Se você tem alguma dúvida sobre seus horários de descanso, nos chame no direct.

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A lei estabelece também que os documentos públicos a seguir deverão ser todos emitidos com o número do CPF:- Certidão de...
11/03/2024

A lei estabelece também que os documentos públicos a seguir deverão ser todos emitidos com o número do CPF:

- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (P*S) ou no Programa de Formação do Patrimonio do Sevidor Público (PASEP);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado Militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
- Outros Certificados de registros e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estadual, distritais e municiapais;

A lei garante que as mulheres podem levar acompanhantes para atendimentos na rede de saúde pública e privada. Além disso...
09/03/2024

A lei garante que as mulheres podem levar acompanhantes para atendimentos na rede de saúde pública e privada. Além disso, no caso de o procedimento exigir algum tipo de sedação ou pouco nível de consciência e o paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deve nomear alguém, de preferência do s**o feminino. Fonte CNJ.

Qual é a maior lição que uma mulher pode aprender?Que desde o primeiro dia, ela sempre teve tudo o que precisa dentro de...
08/03/2024

Qual é a maior lição que uma mulher pode aprender?

Que desde o primeiro dia, ela sempre teve tudo o que precisa dentro de si mesma. Foi o mundo com os preconceitos e imposições, que a convenceu que ela não tinha. Todas as mulheres possuem uma força em sua natureza, que ao unir sua composição física, que tem a capacidade de gerar uma vida, junto a sua capacidade emocional de lidar com tantas adversidades que regia uma sociedade, comprovando sua importância . Nada mais justo esse dia para que o mundo todo lembre da importância e força das mulheres! Nós da Petermann Advocacia celebramos juntas com todas as mulheres!

Qual é a maior lição que uma mulher pode aprender?Que desde o primeiro dia, ela sempre teve tudo o que precisa dentro de...
08/03/2024

Qual é a maior lição que uma mulher pode aprender?

Que desde o primeiro dia, ela sempre teve tudo o que precisa dentro de si mesma. Foi o mundo com os preconceitos e imposições, que a convenceu que ela não tinha. Todas as mulheres possuem uma força em sua natureza, que ao unir sua composição física, que tem a capacidade de gerar uma vida, junto a sua capacidade emocional de lidar com tantas adversidades que regia uma sociedade, comprova a importância de valorizá-las e respeita-las. Nada mais justo esse dia para que o mundo todo lembre da importância e força das mulheres! Nós da Petermann Advocacia celebramos juntas com todas as mulheres!

Apesar de muitos considerarem "mimimi" da nova geração, as piadas e apelidos que acontecem no ambiente da empresa podem ...
24/01/2023

Apesar de muitos considerarem "mimimi" da nova geração, as piadas e apelidos que acontecem no ambiente da empresa podem gerar problemas, o respeito a individualidade de cada um, de gostar ou não das brincadeiras feitas pelos colegas, deve ser respeitada em todos os lugares, inclusive no Trabalho, independente do cargo ou posição que se ocupe na empresa.

Todo trabalhador tem o direito de sentir-se confortável ao exercer a sua profissão. Os apelidos não apropriados para o ambiente de trabalho podem, além de prejudicar o desempenho profissional de quem os recebe, gerar traumas e desconfortos que podem deteriorar a saúde mental do trabalhador.

Dicas 📝
📌 Comece pelo formal
📌 Aposte na gentileza
📌 Não force intimidade

O CNJ criou uma cartilha de Política de Prevenção e Enfrentamento no âmbito do Poder Judiciário", para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho. Conheça: https://bit.ly/EnfrentamentoAoAssedio

Infelizmente, ainda nos dias de hoje há casos de pessoas que são escravizadas. Fiquem atento aos sinais, conversem com s...
23/01/2023

Infelizmente, ainda nos dias de hoje há casos de pessoas que são escravizadas. Fiquem atento aos sinais, conversem com seus colegas. A Lei 10.803/2003 prevê as punições para quem escravizar um trabalhador: https://bit.ly/Lei-Trabalho-Escravo. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Compartilhe essa informação com seus amigos e sempre procure um advogado de confiança para ajudar nas orientações.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número d...
16/01/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.

Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.

— O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações — explicou Amin.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável.

— É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos.

Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021.

Fonte:

Que as comemorações do Natal sejam marcadas pelo desejo de um novo viver e de um novo caminhar que nos conduza a um só o...
23/12/2022

Que as comemorações do Natal sejam marcadas pelo desejo de um novo viver e de um novo caminhar que nos conduza a um só objetivo: semear o amor e a paz. Nós da Petermann Advocacia desejamos um Feliz Natal a todos nossos clientes e amigos!

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