11/03/2024
Os intervalos para descanso e refeição são direitos garantidos a todos os colaboradores que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Apesar disso, muitos profissionais possuem dúvidas sobre suas concessões, principalmente após algumas de suas regras terem sido alteradas com a implementação da Reforma Trabalhista em 2017.
Saber as normas e diferenças entre estes termos é extremamente importante não somente para os funcionários, como também para as empresas.
De acordo com a CLT, existem 2 tipos de intervalos existentes: o interjornada e o intrajornada:
O intervalo interjornada, também conhecido como intervalo entre turnos, é aplicado entre duas jornadas de trabalho consecutivas.
Seu objetivo é proporcionar que os funcionários tenham um período de descanso para que recupere suas energias e até mesmo possa passar tempo com amigos e familiares antes que volte a trabalhar.
Esse artigo também determina que as empresas não podem reduzir este período, e caso neguem este direito aos colaboradores, deverão pagar o período como horas extras.
Os intervalos intrajornada, por sua vez, são concedidos durante a jornada de trabalho do funcionário. Por isso, ele também é conhecido como o famoso horário para almoço.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)”.
Ele foi criado com o objetivo de tornar a jornada de trabalho menos cansativa, e caso as empresas se neguem a concedê-los, também são obrigadas a pagar os colaboradores por este tempo.
Se você tem alguma dúvida sobre seus horários de descanso, nos chame no direct.
Petermann Advocacia