Advocacia Sasse

Advocacia Sasse Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversif**ado.

Advocacia Sasse presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, atuando de forma especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos.

27/10/2020

Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos em sua conta corrente. Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos e cheques, que estão incluídos na modalidade de serviços essenciais, de acordo com o artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil.

Atenção! Esses serviços possuem limite. Não está liberada uma quantidade ilimitada de saques ou extratos, por exemplo. Dentro de uma quantidade estipulada pelo banco, não existe a cobrança de tarifa. Caso seja ultrapassado o limite estipulado, a instituição financeira tem liberdade para tarifar.

11/10/2020

Pesquisas indicam que uma em cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência durante o parto: https://bit.ly/3jxxB1Q.

12/09/2020

A relação entre locador (dono do imóvel) e locatário (aquele que o aluga) é disciplinada pela Lei do Inquilinato. Conheça a lei completa: http://bit.ly/LeidoInquilinato.

05/09/2020

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.

A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares.

Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima.

12/07/2020

A empresa pagará dano moral coletivo no valor de R$ 40 mil.

01/07/2020

👏👍Cinco meses após primeira decisão indeferitória do TJSC, a OAB/SC conseguiu reverter o entendimento e solucionar importante demanda da advocacia catarinense: a recomendação da Corregedoria da Justiça Estadual aos magistrados para priorizar o acesso aos bancos de dados disponíveis por meio dos convênios estabelecidos com o Poder Judiciário para a consulta de informações sobre as partes, visando dar celeridade e efetividade ao processo judicial.
Com a nova recomendação, que consta na Circular 151/2020, emitida pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJSC, os advogados catarinenses serão o último recurso da magistratura para a busca de informação sobre as partes nos processos judiciais.
Detalhes em https://bit.ly/2NFCkAc

28/04/2020

Com a revogação da Medida Provisória 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto volta a ter seus direitos acidentários garantidos. Com revogação da MP 905, acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho...

17/02/2020

Existem várias modalidades de trabalho no Brasil. Têm profissionais que trabalham de segunda a sexta-feira, outros trabalham dia sim, dia não, em regime de escala. Com a reforma trabalhista, surgiu novos modelos, como, por exemplo, o regime de trabalho intermitente. Você sabe quais as diferenças do trabalho intermitente para o trabalho temporário? Confira algumas 👇

Acesse e saiba mais: ➡️ http://bit.ly/TrabalhoTemp ➡️ http://bit.ly/IntermitenteTrabalho

Descrição da imagem e : ilustração de dois homens olhando para calendário gigante e homem com notebook sentado sobre relógio gigante. Texto: a diferença é: Trabalho Temporário: o contrato tem prazo determinado, o empregado f**a à disposição da empresa e recebe pelo tempo que não está atuando, o profissional não pode se recusar a convocação. Trabalho Intermitente: o contrato não tem prazo determinado, o empregado pode ser convocado pela empresa e recebe só pelo trabalho realizado, o profissional pode aceitar ou não uma convocação. CSJT

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Rua Julio Michel, 545/Fortaleza
Blumenau, SC
89055-000

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Terça-feira 08:30 - 11:30
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Quarta-feira 08:30 - 11:30
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Quinta-feira 08:30 - 11:30
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