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01/11/2021

😯Não perca os prazos! Fale com um advogado especialista e faça valer os seus direitos! 🤜

29/10/2021

🤔Os vícios construtivos, nada mais são do que defeitos existentes no imóvel (por ex: piso oco, trancamento de lajotas, rachaduras, infiltração, fissuras, trincas, vazamento, paredes tortas, problemas no esquadro, contra piso, metragem menor, imóvel em desconformidade com o memorial descritivo entre outros.
👉Muitas vezes, antes de propor uma ação indenizatória de vícios construtivos, a melhor estratégia seria a produção antecipada de prova, nos termos do artigo 381 do novo CPC.
👍Isto porque, podemos pedir ao perito, por exemplo, que apure eventual perda de ativo imobiliário, em decorrência de vícios construtivos não sanáveis.
🤜Se está passando por este tipo de problema consulte um especialista para saber como proceder.



💡Se comprou um imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida, saiba que alguns compradores são isentos da Comissão de Correta...
27/10/2021

💡Se comprou um imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida, saiba que alguns compradores são isentos da Comissão de Corretagem como àqueles com renda que se enquadre na faixa 1 do programa.
💰Se este for o seu caso, e pagou comissão, saiba que pode ser ressarcido!
👉Fale com um advogado especialista!


💰Normalmente as construtoras, visando angariar dinheiro com um banco para custear parte da obra da incorporação imobiliá...
20/10/2021

💰Normalmente as construtoras, visando angariar dinheiro com um banco para custear parte da obra da incorporação imobiliária, concede o próprio terreno do empreendimento como garantia do empréstimo, hipotecando-o.
Entretanto, após a quitação do empréstimo por parte da construtora, na hora de dar baixa na hipoteca, o Cartório de Registro de Imóveis cobra uma taxa da construtora, e esta vem a repassar tais custos aos adquirentes.
🤔Seria justo os compradores pagarem as taxas de cancelamento de hipotecas cobradas pelo Cartório de um empréstimo contraído pela construtora?

Evidente que não! 😡O consumidor tem direito a sua matrícula individualizada, sem qualquer tipo de ônus ou gravame, de tal sorte que o custo para retirar esta anotação deve ser da construtora.
👉Portanto, se recebeu este tipo de cobrança abusiva por parte da construtora fale com um advogado especialista!


🧐Imaginemos que já recebeu as chaves do seu imóvel mas, ainda está pagando parcelas de entrada para a construtora, junta...
15/10/2021

🧐Imaginemos que já recebeu as chaves do seu imóvel mas, ainda está pagando parcelas de entrada para a construtora, juntamente com as parcelas do financiamento bancário e, por alguma razão, encontra-se em dificuldade financeira decidindo priorizar apenas o pagamento do financiamento bancário ficando inadimplente com a construtora.

😰Digamos, que neste período de atraso das prestações, vem a sofrer com vícios construtivos no seu imóvel como por exemplo piso oco ou infiltrações e precisa acionar a construtora para realização dos devidos reparos, uma vez que de acordo com artigo 618 do Código Civil, tem 5 anos de garantia, mas a construtura se recusa a realizar os reparos, alegando a suspensão da garantia porque há inadimplência.

😡Evidente que se trata de uma conduta abusiva por parte da construtora, que não
pode praticar este tipo de cobrança, uma vez que possui as vias legais para
tanto. Inclusive, é uma prática vedada, à luz do artigo 71 do CDC.
👉Se está diante desta situação, procure um advogado especialista o quanto antes.

13/10/2021

👆A jurisprudência tem se inclinado no sentido de que o prazo de garantia previsto no artigo 618 do Código Civil (prazo de 5 anos) deve ser soberano, ou seja, havendo vícios construtivos neste período, independente de sua natureza, a construtora deve proceder o reparo.
Por isso, fique de olho e faça valer os seus direitos 😉

👨‍⚖️A legislação prevê a possibilidade de o fornecedor repassar ao adquirente do imóvel os custos que tiver de suportar ...
08/10/2021

👨‍⚖️A legislação prevê a possibilidade de o fornecedor repassar ao adquirente do imóvel os custos que tiver de suportar junto ao Poder Público ou suas concessionárias para conexão do empreendimento às redes de abastecimento de serviços essenciais, tais como água, esgoto, força e luz, gás e telefone.
Portanto, em havendo no contrato o repasse do custo com a ligação do serviço público, o valor a ser pago pelo adquirente deve respeitar, quando da quantificação, a proporção do seu coeficiente.➗
🚫Contudo, o que vem acontecendo de ilegalidade, é que muitas construtoras vem repassando aos consumidores o custo da execução da rede interna de energia elétrica, hidráulica e de esgoto. Ora, os custos com a execução de obras e adaptações devem ser decotadas do cálculo apresentado e cobrado ao consumidor, devendo considerar, tão somente, os valores discriminados como “ligação de rede de esgoto” e “ligação de rede elétrica”, devendo ser expurgado qualquer cobrança a título de execução da rede interna.
🤔Se tem dúvidas sobre os valores cobrados, procure um advogado especialista.

06/10/2021

🧐🙁É comum a queixa de consumidores que começam a ser cobrados pelas cotas de condomínio, mesmo não tendo sido imitido na posse de seu imóvel, consubstanciado no fato de receber as chaves do apartamento.
👉Entretanto, a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais é daquele que tem a posse do imóvel. Desta forma, se ainda não recebeu as chaves do imóvel, é obrigação da construtora os pagamentos das taxas condominiais em datas anteriores.
✍Portanto, qualquer cláusula contratual que responsabilize o prominente-comprador pelos encargos condominiais anteriores a posse do imóvel deve ser considerada abusiva.😡
👍Gostou da dica? Compartilhe com aqueles que possam estar a passar por esta situação.

01/10/2021

🧐É comum, construtoras emitirem boleto para pagamento sob o título de “atribuição da unidade” sem prévia comunicação e justificativa inicial tomando o consumidor de surpresa.

☝Entretanto, a cobrança da denominada taxa de ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE se reveste de ilegalidade, uma vez que se refere, supostamente, ao valor pago ao cartório de registro de imóvel para que este destaque a unidade autônoma do promitente comprador do condomínio, possibilitando que ele tenha um imóvel com matrícula própria e individualizada.

👉A lei regente determina ao incorporador a averbação da construção, individualização e discriminação das unidades junto ao Registro de imóveis sendo o custo de responsabilidade da construtora e não do comprador do imóvel, qualificando prática abusiva a sua transferência para o consumidor.

Portanto, se recebeu esta cobrança procure um advogado especialista!🤜


27/09/2021

🏘Obviamente, a construtora pode valer-se de inúmeros meios para ter sua finalidade atingida, como por exemplo: cobrança extrajudicial, inserção do nome do comprador no cadastro de inadimplentes e até mesmo ajuizar ação (cobrança dos valores), sendo que, a retenção das chaves não é o meio legal de fazê-lo. ❌

🔑👉Desta forma, a retenção das chaves do imóvel para obrigar a quitação de seus débitos é MANIFESTAMENTE ilegal, porque o consumidor na ocasião da entrega das chaves, provavelmente já quitou o valor do imóvel quase que em sua totalidade (contando inclusive com o valor total pago no financiamento bancário lançado em nome do consumidor), devendo, portanto, ser aplicada ao caso, a teoria do adimplemento substancial, para que, a construtora seja condenada a realizar a entrega das chaves com a máxima urgência.
Se está passando por esta situação fale com um especialista e faça valer os seus direitos! 💪

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