Cardoso Leite & Zen Pfuetzenreiter - Advocacia

Cardoso Leite & Zen Pfuetzenreiter - Advocacia Escritório de advocacia situado em Blumenau / SC. Procuramos atender com excelência, de forma ef**az e transparente.

CARDOSO LEITE & ZEN PFUETZENREITER é um escritório de advocacia que surgiu com o objetivo de proporcionar aos seus clientes a segurança nos atos da vida civil e da sociedade empresária, bem como solucionar de forma célere com transparência e eficiência os conflitos já existentes. Por conta disso, atuamos em diversas áreas do direito tanto nas esferas administrativas onde o foco é o trabalho da pre

venção, como nas judiciais com a resolução dos problemas aparentes. O escritório está situado em Blumenau/SC, porém, com atuação em grande parte dos municípios catarinenses, uma vez que dispomos de parcerias especializadas em todas as regiões do Estado e até mesmo nos demais Estados do País.

17/03/2020
26/01/2019

A prefeitura de Blumenau iniciou neste sábado uma campanha de arrecadação de donativos para as famílias atingidas pela tragédia em Brumadinho, Minas Gerais. Quem tiver interesse em ajudar pode levar mantimentos a um dos três pontos de coleta.

08/02/2018

Todos os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura são definidos pela Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho: http://bit.ly/NR35_MT

📍 E na revista em quadrinhos do Ministério Público do Trabalho, você f**a por dentro dos direitos e deveres de quem trabalha nessas condições: http://bit.ly/HQ30_MPT

Descrição da imagem : fotografia de um boneco do Homem-Aranha soltando teia e ilustração de um edifício ao fundo. Texto: Não existe Homem-Aranha na vida real! Toda atividade realizada acima de 2 metros de altura do nível inferior e que tenha risco de queda é considerada como trabalho em altura. O empregador deve assegurar a implementação de TODAS as medidas de proteção estabelecidas pela NR 35 do Ministério do Trabalho. E você, trabalhador: utilize os Equipamentos de Proteção! TST

05/09/2017

Quem contrata um seguro de vida pensa em amparar os familiares, porém muitos problemas podem acabar se transformando em processos na Justiça. Essa semana vamos destacar alguns casos julgados pelo STJ sobre o assunto.

Após o falecimento da mãe, a filha teve o benefício negado em razão de duas prestações atrasadas. Para o STJ, o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não acarreta o desfazimento automático do contrato. A seguradora deve notif**ar o atraso e os efeitos contratuais da inadimplência.

ilustração de duas mãos segundando uma família, embaixo de um guarda-chuva. Abaixo da ilustração, o texto: "Seguro de Vida. Atraso no pagamento de prestação não leva à extinção automática do contrato".

14/08/2017

Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:

⚖ Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF_)

📘 Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC_)

🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao)

Descrição da imagem : fotografia de uma pista de asfalto com um enorme buraco no meio
Texto: Buracos na via. Você caiu em um buraco no meio da pista enquanto dirigia. Quem leva o prejuízo? Não é você! Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar motoristas nessas situações com base em três pontos:
• Constituição Federal, art. 37, §6º
• Código Civil, art. 43
• Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, III
Fb.com/cnj.oficial

04/08/2017

Sancionada em junho de 2017, a Lei 13.460 dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Entre outras diretrizes, ela também determina urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários.

👉 Saiba mais: bit.ly/2tjVsM9
👉 Conheça a lei: bit.ly/Lei_13460-2017

O assédio moral no ambiente de trabalho é muito comum. Tratar os subordinados com ameaças e desrespeitar no tratamento s...
29/06/2017

O assédio moral no ambiente de trabalho é muito comum. Tratar os subordinados com ameaças e desrespeitar no tratamento são atitudes que configuram abalo moral e anseiam a justa indenização!

A servidora conta que recebia tratamento diferenciado em relação aos demais colegas, que chegava a ridicularização perante terceiros

06/06/2017

O uso constante do celular durante a jornada de trabalho pode distrair o trabalhador, atrapalhar a produtividade e até mesmo gerar riscos. O artigo 482 da CLT diz que constitui justa causa a desídia (negligência, desatenção, desinteresse) no desempenho das funções.

Descrição da imagem: ilustração de chefe tocando em ombro de trabalhador que está sentado com os pés sobre a mesa e mexendo no celular. Também há pilhas de papel sobre a mesa. O texto: Você sabia? O uso excessivo do celular não ambiente de trabalho pode causar demissão por justa causa!

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